sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Superávit PBS-A: Sistel divulga as alterações no Regulamento para distribuir o superávits de 2009 a 2011

Veja o inteiro teor do Comunicado da Sistel alterando o Regulamento do plano para distribuir 50% dos superávits, todos que houverem até o final do plano, aos assistidos do plano e às Patrocinadoras:



Alteração no Regulamento do Plano PBS-A

Diante do recorrente superávit que tem sido registrado no Plano PBS-A, e em observância às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29.5.2001, e da Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, apresentamos a proposta de alteração regulamentar do PBS-A, que pode ser sintetizada da seguinte forma: 

1. Adequação do nome do Plano no texto regulamentar: as menções feitas ao Plano no regulamento vigente referem-se ao Plano “PBS”. Em observância à sigla do Plano cadastrada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, passou-se a denominar o Plano como “PBS-A”, respeitando a nomenclatura vigente desde fevereiro de 2000.
2. Extinção de previsão das contribuições mensais: visto que o plano PBS-A não possui participantes, não há necessidade de o regulamento prever as contribuições citadas no atual Capítulo X, tais como contribuições mensais de ativos e patrocinadoras e joia mensal dos contribuintes ativos. Além disso, como, na proposta de alteração regulamentar, parte da Reserva Especial será utilizada para abater contribuições futuras referentes ao abono de aposentadoria, também não há que se prever tais contribuições dos assistidos no Plano.
3. Regulação do procedimento de destinação e utilização da Reserva Especial do Plano PBS-A: atendendo à Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, a redação proposta do Regulamento traz novos capítulos e seções para tratar, no que diz respeito exclusivamente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, especificamente de:
      I. Apuração do Resultado: trata dos critérios que deverão ser observados quando da apuração do resultado do Plano, definindo-se a formação da reserva de contingência e da reserva especial para revisão de plano; distingue revisão obrigatória de revisão voluntária; e especifica como se dará a destinação da reserva especial para revisão de plano.
      II. Proporção Contributiva: define que a reserva especial para revisão de plano, quando destinada, formará fundo previdencial, denominado Fundo de Revisão de Plano, levando em conta, de um lado, os assistidos, e de outro, as patrocinadoras, considerando a proporção contributiva de 50% para cada grupo, incidente sobre o referido Fundo.
      III. Extinção da Contribuição Vinculada ao Abono: a utilização do Fundo de Revisão de Plano da forma proposta no regulamento estará condicionada à extinção da contribuição vinculada ao abono de todos os assistidos que recolhem essa contribuição, o que será feito por meio de dedução do valor necessário à referida extinção da parcela do Fundo de Revisão de Plano pertinente a cada assistido.
      IV. Utilização do Fundo de Revisão de Plano para reversão de valores aos assistidos e patrocinadoras: define os critérios que deverão ser observados na reversão de valores aos assistidos e patrocinadoras, tais como:
            a) Deverá ser constituída, para cada assistido, uma Conta de Reversão de Excedentes – CRE.
            b) Para fins de manutenção e atualização dos valores dos saldos das Contas de Reversão de Excedentes – CRE, bem como para fins de cálculo e recálculo do Benefício de Reversão de Excedentes, será criada uma cota patrimonial específica para o Plano PBS-A.
            c) A reversão dos valores aos assistidos e às patrocinadoras está condicionada à extinção das contribuições vinculadas ao abono e à comprovação do excesso de recursos garantidores no Plano PBS-A. Referida reversão de valores ocorrerá por meio de parcelas mensais e consecutivas, sendo o montante devido a cada assistido proporcional à sua reserva matemática individual bruta e o montante devido a cada patrocinadora será estabelecido de acordo com a soma das reservas matemáticas individuais dos assistidos vinculados a cada uma. A reversão dos valores, tanto aos assistidos, quanto às patrocinadoras, será realizada pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja saldo na Conta Reversão de Excedentes – CRE, no caso dos assistidos, e no Sub-Fundo de Revisão de Plano das Patrocinadoras, no caso das patrocinadoras, iniciando-se em data definida pelo Conselho Deliberativo da SISTEL. A primeira parcela da reversão de valores será composta de 50% do saldo da Conta de Reversão de Excedentes – CRE, no caso dos assistidos, e 50% do saldo do Sub-Fundo de Revisão de Plano das Patrocinadoras, no caso das Patrocinadoras, observados os montantes de cada exercício separadamente, e para as demais 35 parcelas, os 50% restantes dos referidos saldos serão divididos igualmente em quantidade de cotas. No caso de morte do assistido em gozo do Benefício de Reversão de Excedentes, este será pago pelo prazo remanescente, aos seus respectivos beneficiários ou, na falta desses, ao espólio.
      V. Normatização dos processos futuros de destinação e utilização de reserva especial para revisão de plano com reversão de valores: define que futuras reversões de valores deverão ser precedidas de decisão formal do Conselho Deliberativo da SISTEL, observado o Estatuto da FUNDAÇÃO e submetida à análise e aprovação dos Órgãos Governamentais competentes.
4. Regulação do procedimento de equacionamento de déficit: atendendo à Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, define quais procedimentos deverão ser adotados em caso de eventual apuração de déficit.
5. Definição dos procedimentos a serem observados quando da ocorrência de casos omissos ao Regulamento: com o objetivo de tornar as decisões relacionadas ao Plano PBS-A mais ágeis e observando as boas práticas de governança, propõe-se a inclusão de um artigo para disciplinar os procedimentos a serem observados quando da ocorrência de casos omissos ao Regulamento.
Adicionalmente, informamos que o inteiro teor da proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A, encontra-se disponível para conhecimento na sede da Sistel, bem como nos links abaixo:
PROPOSTA DO REGULAMENTO DO PBS-A - 3/8/2012 

QUADRO COMPARATIVO DO REGULAMENTO DO PBS-A - 3/8/2012  

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a SISTEL, por meio dos seguintes canais:
- Central de Relacionamento: 0800 887 7005
- Fale Conosco (área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br)

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