segunda-feira, 3 de setembro de 2012

INSS: Como garantir a Pensão por Morte


Como garantir a pensão por morte
Quem não é oficialmente casado, mas vive junto, também tem direito à pensão pela morte do companheiro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o benefício no posto, mas é necessário comprovar a união estável do casal.
Segundo o advogado Flávio Brito Brás, a falta de comprovação é a principal razão para o INSS negar o pedido no posto.
Por isso, ele recomenda que os casais se antecipem e oficializem a união estável em um cartório.
O INSS já concede pensões também a uniões gays, desde que comprovadas.
Se essa oficialização não foi feita, o segurado deverá reunir todo tipo de documentação que comprove a vida em comum.
"Os comprovantes de endereço devem ter os nomes de ambos", afirma o advogado.
Assim, uma conta de energia no nome de um e a cobrança do aluguel no nome do outro atesta que eles viviam juntos.

Fonte: Agora S.Paulo (02/09/2012)

Pensão por morte fica mais fácil
Decisão de tribunal admite como prova testemunhas para atestar a união estável do casal
Casais que moram sob o mesmo teto sem papel passado enfrentam uma via-crúcis para receber a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São exigidos no mínimo três documentos para comprovar a união estável. Sem provas documentais, as pessoas sequer ultrapassam a barreira do assistente social. Agora vai ficar mais fácil conseguir o benefício com a adoção da Súmula 63 da TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência), que admite a prova testemunhal. As súmulas da TNU são seguidas pelos Juizados Federais nos casos de divergências das sentenças.
A lei previdenciária lista 14 tipos de provas documentais (ver quadro) para comprovação da união estável nos pedidos de pensão por morte. O cônjuge terá que apresentar no mínimo três documentos para preencher o requerimento na Agência da Previdência Social (APS). Entre eles: comprovante de residência, escritura de imóvel, contrato de seguro em nome do beneficiário, certidão de filhos em comum.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Paulo Perazzo diz que nem sempre os beneficiários guardam documentos para requerer a pensão por morte. Ao chegar no balcão de atendimento do INSS os pedidos de pensão são rejeitados. Segundo ele, as pessoas mais humildes e desinformadas, que não guardam provas documentais, são as mais prejudicadas. Além disso, a Justiça em geral nega o pedido do benefício porque não existe prova documental.
"A Súmula da TNU vai permitir que o cônjuge apresente a prova testemunhal. Pode ser um vizinho, parente ou amigo, desde que a testemunha seja convincente para comprovar a união estável", ressalta Perazzo. A TNU decidiu publicar a Súmula 63 diante da divergência de sentenças sobre casos semelhantes. "Com a súmula, mesmo que as instâncias ordinárias decidam contrariamente, a TNU vai recomendar a adequação do entendimento", completa.
Gestor de benefícios da Superintendência Regional do INSS, Felipe Ribeiro Costa, explica que a lei previdenciária em vigor prevê uma lista de documentospara comprovar a união estável. "É necessário que o beneficiário apresente no mínimo três documentos diferentes. Se ele tiver outro documento que não esteja lista, mas que comprove a união, pode ser analisado".
Em relação ao período de união estável exigido pelo INSS para a concessão da pensão por morte, Costa diz que a legislação não estabelece tempo. Acrescenta que a análise dos documentos pela área técnica vai determinar a comprovação da união do casal. Nos casos em que o beneficiário tem apenas um documento, ele poderá entrar com um requerimento de justificação administrativa.
Para requerer a pensão por morte, o beneficiário tem que agendar o atendimento na Central 135 do INSS e se apresentar na data com os documentos. Até meados de agosto foram requeridos em Pernambuco 15.415 pedidos de pensão por morte e 11.386 concedidos.

Fonte: Diário de Natal (02/09/2012)

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