sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Sistel: Vinculação a Sistel é comprovada como condição de emprego, daí sugestão de Conselheiro eleito no sentido de proibir a Retirada de Patrocínio de empresas advindas do sistema Telebrás

Leia íntegra da sugestão do Conselheiro eleito Ezequias Ferreira, endereçada à Anapar, no sentido de excluir a possibilidade de Retirada de Patrocínio por parte de empresas oriundas do Sistema Telebras, visto que a participação na Sistel era condição de emprego (vide comprovação neste link):


"Prezada Claudia.
Presidente da ANAPAR.
Conforme nossa conversa, solicito inserir nas discussões sobre a elaboração e deliberação da Resolução - Retirada de Patrocínio, na próxima reunião do CNPC-PREVIC, o  impedimento das patrocinadoras dos Planos administrados pela Sistel  em promover, futuramente, uma possível retirada de patrocínio, visto que os empregados das empresas do Sistema Telebrás, hoje assistidos, foram, à época, todos vinculados obrigatoriamente à Sistel, por força de condição de emprego  imposta pela Política de Recursos Humanos da  Telebrás - HolgingMelhor esclarecendo: caso o empregado viesse promover o cancelamento do seu vínculo com a Sistel, o mesmo seria, literalmente, desligado da empresa, conforme se pode constatar nos documentos, Telebrás/CT.CIRC. 5000/001/96, de 04/07/1996, Telebrás/CT/5000/418/96, de 26/11/96  e Telesp/Comunicado/0818/96, de 26/12/96, todo em anexo. Obrigado pela atenção dispensada ao assunto.
Atenciosamente.
Ezequias Ferreira
Pres. APAS-DF"

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