segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Superávit PBS-A: Carta de assistido enviado a Diretoria da Sistel

Leiam carta enviada pelo assistido do plano PBS-A, Lineu Ruppel, à Diretoria Executiva da Sistel e aqui publicada com a devida anuência de seu autor:
 
"Enviei esta mensagem no Fale Conosco da Sistel, por ocasião do dia Internacional da Terceira Idade, e como resposta recebi a informação de que ela seria encaminhada para a Diretoria Executiva:

Para a Diretoria Executiva da SISTEL,
c/c para diversos órgãos que julgo poderem defender os diretos dos Assistidos do Plano PBS-A.

Com referencia a Circular da Diretoria Executiva datada de 03/08/2012, entendo que sua emissão e envio aos assistidos não é um simples ato burocrático, por determinação de autoridades, com a afirmativa: “para seu conhecimento” com o  conceito   É ISSO E FIM.
Assim, participo minha discordância a reversão de 50% para as atuais empresas telefônicas, pois:
- elas em nada participaram da formação do Plano, pois tão logo houve a venda para a Brasil Telecom, ao descobrirem que eu já tinha 36 anos de contribuição ao INSS fui demitido sem justa causa, com essa justificativa verbal.  E eu continuei contribuindo para o PBS-A através da Contribuição Sistel Assistido, que mensalmente é descontada minha suplementação.
Alias, recursos do Plano foram utilizados para pagamento de honorários aos representantes dessas empresas nos Conselhos. No Plano, para o qual houve descontos diretos de meu salário e indiretos na folha, os participantes dos conselhos obrigatoriamente deveriam ser contribuintes do mesmo, se assim não aconteceu os que não observaram essa regra devem devolver (ao Plano) aos valores recebidos indevidamente.
- quando subscrevemos o Plano havia a determinação de que qualquer superavir somente poderia ser destinado para melhoria do próprio. Passar valores para quem não contribuiu para a formação do mesmo é discrepante.
Há alguns séculos os escravos não tinham qualquer direito, para estancar os abusos foi assinada a Lei Áurea. A data de sua assinatura é homenageada no dia 13 de maio de cada ano.
Recentemente os abusos foram verificados contra os idosos. Para evitar essa anormalidade foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República a Lei 10.741, dispondo sobre o Estatuto do Idoso.
O dia primeiro de outubro é considerado o Dia Internacional da Terceira Idade e em 1º de outubro de 2003 houve a sanção da Lei que dispõe sobre o estatuto do idoso. Dele:
“Art. 4º  §  1º É dever de todos prevenir a ameaça ou  violação aos direitos do idoso.”
Ainda, no “CAPÍTULO II DOS CRIMES EM ESPÉCIE Art. 102 Apropriar-se ou desviar bens, proventos ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade: ...”(descreve a pena desse crime)
Temos pouco tempo de vida, ao contrário das empresas que poderão auferir lucros indefinidamente, desde que atendam aos clientes.
Não se pode esquecer que sem a contribuição direta ou indireta sobre os salários não haveria SISTEL.
Respeitar os contratos que os contribuintes subscreveram em troca de seus períodos laboriosos, é também um ato de respeito aos idosos. É isso que esperamos da Fundação Sistel de Seguridade Social, que pautou seu desempenho na eficiência.
Lineu Mário Ruppel – matrícula no PBS-A 0548006"

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