sábado, 10 de novembro de 2012

Fundos de Pensão: Consequências danosas que poderão ocorrer caso a Justiça Trabalhista siga concedendo decisões sem considerar a legislação previdenciária

Com relação ao post ontem aqui publicado entitulado, Empresas de telecom são condenadas pelo TRT-MG a recalcular e recompor complementação de aposentadoria, leiam a seguir parecer esclarecedor do nosso colega Sergio Girão (Conselheiro Fiscal eleito da Sistel), a respeito dos problemas futuros que poderão ocorrer nos fundos de pensão caso a Justiça do Trabalho siga decidindo questões previdenciárias sem considerar a questão do Direito Acumulado (típico da Justiça Previdenciária), mas somente o Direito Adquirido, corrente na Justiça Laboral.

"Eu já imaginava que haveria uma decisão confirmando a competência da JT para julgar processos de cunho previdenciário envolvendo a Patrocinadora como empregador. O item da constituição que determina esta competência (refere-se a questões derivadas das relações de trabalho, se não me engano é o último da lista) é decisivo para isso.

O que deveria ter sido resolvido, e não foi por falha no pedido de julgamento da incompetência, é a que legislação a JT deve ser reportar.

O que está acontecendo é que os juízes estão julgando de acordo com a legislação trabalhista (que, com toda razão, se pauta pelo conceito de direito adquirido, dado que a relação entre empregador e empregado é extremamente desigual, podendo o contrato de trabalho ser rescindido a qualquer momento), ignorando por completo a legislação previdenciária (que se pauta pelo conceito de direito
acumulado, dado que a entidade de previdência não pode demitir o participante).

Esta postura da JT vai contra um princípio geral do Direito, que é a nãovacuidade da Lei. Pelas decisões que estão  sendo tomadas, a legislação previdenciária está sendo ignorada, o que pode provocar a quebra de muitas
dessas entidades, ou, pelo menos, elevar de forma absurda a margem de risco a ser considerada.
Um abraço

Girão"

Colaboração: Wilson Val de Casas (09/11/2012)

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