segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Fundos de Pensão: Consequências danosas que poderão ocorrer caso a Justiça Trabalhista siga concedendo decisões sem considerar a legislação previdenciária III

Com relação ao post aqui publicado Consequências danosas que poderão ocorrer caso a Justiça Trabalhista siga concedendo decisões sem considerar a legislação previdenciária , o Conselheiro eleito da Sistel, Italo Greggio, enviou a seguinte mensagem relativa a este assunto:

"Prezados,
O colega Girão pode ser um grande atuário, porém ao se aventurar nas sendas Jurídicas erra e erra muito, talvez por ignorar que a opção ao PBS-A era condição de emprego conforme documentação farta existente. Além disso, vejamos :
a-) A emenda constitucional 45 dá  competência à Justiça Trabalhista para julgar problemas de Fundos de pensão e do INSS;
b-) O colega usa o argumento de que os fundos de pensão irão quebrar se se usar o conceito internacional do direito adquirido, aqui ele se esquece que a Justiça do Trabalho está condenando as PATROCINADORAS  e não os fundos;
c-) Por último, estes problemas todos seriam facilmente resolvidos se estes fundos e/ou as patrocinadoras SEGUISSEM A LEI.
Para encerrar sabemos que este tipo de argumento está sendo usado exatamente por aqueles que estão se sentindo prejudicados pela rapidez e eficiência da Justiça Obreira, AS PATROCINADORAS. 
Abraços – Italo José Portinari Greggio"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".