quarta-feira, 21 de novembro de 2012

INSS: Justiça determina que exposição habitual a energia elétrica motiva aposentadoria especial


Aposentadoria especial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. Os ministros rejeitaram mais uma vez os argumentos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o órgão, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como causa para concessão de tempo especial para aposentadoria. Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento." Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram.
Fonte: Valor (21/11/2012)

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