sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Sistel: Ação do SinTPq contra a Sistel para pagamentos dos expurgos inflacionários (87/91) exige informar número do CPF de todos ex-funcionários que não gozaram de benefício e tiveram suas reservas devolvidas (CPI) depois de jun/99


"A ação contra a Sistel reivindicando o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos econômicos para os segurados, ajuizada em 2004 pelo SINTPq em nome dos trabalhadores do CPqD - Telebras, caminha e agora o  Fundo de Pensão solicita, para agilizar o processo, o envio do CPF dos beneficiários constantes na ação inicial, informação que os trabalhadores terão que enviar ao Sindicato.

Os documentos serão utilizados  para se obter as fichas financeiras e para se elaborar os possíveis valores individuais de cada um. Lembramos que o SINTPq ajuizou a ação em nome de todos que considerou ter direito, no entanto, existem diferenças entre as diversas situações e alguns poderão não se enquadrar no direito aos expurgos inflacionários. Ressalta-se que os beneficiários são os ex-empregados que sacaram a reserva de poupança, ou seja, não gozaram de qualquer benefício da Sistel e receberam suas reservas de volta depois de jun/99. Para os aposentados e os ativos, existe a possibilidade de ações individuais de revisão de aposentadoria e revisão da reserva de poupança.
Devido a extensa lista, o Sindicato pede a colaboração dos trabalhadores para conseguir as informações. Se você conhece alguém da listagem abaixo, favor encaminhar este pedido. Se você é uma das pessoas abaixo, favor enviar seu nome completo e o número do seu CPF para sintpq@sintpq.org.br
Esperamos receber os e-mails na maior brevidade possível. A avaliação do jurídico é que o pleito judicial esta bem encaminhado e as sinalizações são positivas. 

Considerações importantes do jurídico da ação:
- O Sindicato autor ajuizou a demanda de cobrança visando à condenação da SISTEL na correção monetária plena das contribuições de todos seus substituídos entre o período de 1987 a 1991, em cujos pedidos foram julgados procedentes em parte por meio de Sentença.
- No julgamento da Apelação Cível, pela 2ª Turma Cível, foi negado provimento ao recurso da SISTEL e do SINTPq.
- No julgamento dos embargos infringentes, o recurso foi parcialmente provido para valer o voto minoritário do acórdão e manteve a condenação nos termos da sentença.
 - Assim, está prescrita a pretensão dos beneficiários que receberam a reserva de poupança antes de 18/06/1999 (cinco anos anteriores a data do ajuizamento da demanda em 18/06/2004).
 - A SISTEL interpôs os recursos especial e extraordinário, e o Presidente do TJDFT, em seu juízo de admissibilidade, determinou o sobrestamento de ambos.
 - Já do Sindicato autor interpôs recurso especial, sobrestado em virtude a existência de recurso repetitivo a ser analisado no STJ.
 - Visando adiantar o cumprimento de sentença, o SINTPq ajuizou a execução provisória, de n.º: 2012.01.1.178024-8, que tramita na 14ª Vara Cível de Brasília, em que a SISTEL será obrigada a trazer todas as fichas financeiras para elaboração individual dos valores da condenação.
- Logo, é de extrema importância a elaboração de listagem que contenha o nome e CPF dos beneficiários."
A lista completa com os 479 nomes encontra-se neste link.
Fonte: SinTPq (30/11/2012)

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