quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Anapar: CNPC adia retirada e reduz taxa de juros para distribuição de superávit

20 de Dezembro de 2012 - Ano XII - N.º 433

CNPC adia retirada e reduz taxa de juros para distribuição de superávit

Na última reunião de 2012, realizada em 19 de dezembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) adiou a revisão da norma de retirada de patrocínio e definiu que, antes de destinar recursos excedentes contabilizados na reserva especial para revisão de plano, as entidades deverão adotar taxas de juros menores e tábuas de expectativa de vida mais conservadoras.
Retirada de patrocínio – Em meados de 2011 foi constituída uma Comissão Temática para revisar a norma de retirada de patrocínio que vigora desde 1988. Centenas de retiradas foram feitas nos últimos anos e aprovadas pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência. A ANAPAR defende que a norma seja revista para estabelecer garantias para o respeito ao direito acumulado pelos participantes, a preservação dos benefícios concedidos e dos benefícios dos participantes elegíveis, o direito dos participantes à reserva de contingência, o pagamento dos compromissos das patrocinadoras até a data da retirada, a continuidade do plano de previdência mesmo após a retirada de patrocínio, dentre outros pontos.
A ANAPAR apresentou proposta alternativa à minuta apresentada por representantes do Governo no Conselho e, depois de várias reuniões, negociou proposta com os representantes das entidades de previdência (ABRAPP), dos patrocinadores e instituidores, em busca do melhor consenso possível. Esta proposta será apresentada na reunião do CNPC a ser convocada no início do ano. A ANAPAR continuará lutando para fazer valer os direitos dos participantes.
Revisão da Resolução CGPC 26 – A Resolução CGPC 26, de 2008, estabelece que, para destinar o superávit contabilizado na reserva especial para revisão de plano, as entidades devem reduzir a taxa de juros atuarial para 5% e adotar a tábua de expectativa de vida AT2000, para dar maior segurança ao pagamento dos benefícios já contratados. Na reunião de 19 de dezembro, o CNPC estabeleceu que doravante, para destinação do superávit, a taxa de juros deverá ser 1 ponto percentual menor que o teto máximo previsto na Resolução CGPC 18, recentemente revista: 5,75% a partir de 2014, 5,5% em 2015 e redução gradual de 0,25% ao ano até 2019. Assim, a partir de 2014, o plano que destinar superávit deve adotar a taxa de 4,75%. Também deverá suavizar a tábua de mortalidade AT2000 em 10%.
A ANAPAR apresentou ao CNPC proposta de revisão geral da Resolução CGPC 26, para proibir a devolução de valores do superávit aos patrocinadores. Pela proposta da ANAPAR, o patrocinador somente seria contemplado com a redução ou suspensão de contribuições, preceito que já está garantido na Lei Complementar 109. A ANAPAR propôs, também, que a cobertura de déficit possa ser escalonada, e não de maneira imediata, como é definido pela Resolução 26. A proposta da ANAPAR não foi apreciada pelo Conselho, mas será objeto de debate nas primeiras reuniões de 2013. “Continuaremos lutando para derrubar a devolução ilegal de superávit aos patrocinadores, introduzida pela Resolução 26”, afirma José Ricardo Sasseron, representante dos participantes no CNPC.
O voto apresentado pela ANAPAR e as propostas de alteração podem ser consultadas no site da entidade: www.anapar.com.br.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".