sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Anapar: Participantes conseguem suspende judicialmente eleições tendenciosas na Previg

13 de Dezembro de 2012 - Ano XII - N.º 432

Participantes suspendem judicialmente eleições na PREVIG

Em ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis e Região (SINERGIA), a Juíza de Direito Mônica Bonelli mandou suspender as eleições para a Diretoria de Seguridade, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da PREVIG Sociedade de Previdência Complementar, entidade patrocinada pela multinacional Tractebel Energia para seus empregados. Em seu despacho de 26 de novembro último, a Juíza sentenciou que “o regulamento eleitoral desrespeitou as exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e que a realização das eleições sob as regras estabelecidas pela PREVIG poderia gerar danos aos candidatos, além de haver receio de prejuízo irreparável caso a entidade não torne o pleito mais transparente”.
O novo estatuto da entidade, alterado pelo Conselho Deliberativo, mas ainda não aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, o órgão fiscalizador, introduz exigências draconianas e ilegais para o candidato concorrer ao cargo de Diretor de Seguridade: experiência mínima de dez anos em gestão de empresas e negócios e avaliação, por empresa de consultoria, para verificar se o candidato a diretor está apto para o exercício do cargo. Se a consultoria rejeitar, o candidato não poderá concorrer e a empresa patrocinadora contratará um diretor no mercado, diz o estatuto aprovado com o voto dos indicados pela Tractebel no Conselho Deliberativo da entidade. As absurdas exigências foram retiradas do estatuto, mas mantidas no regulamento eleitoral. O Conselho introduziu ainda, no regulamento eleitoral, requisitos que não constam no estatuto: conhecimento específico em atuária e previdência complementar, enquanto as exigências constantes na lei e no estatuto são experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Ou seja, o regulamento é mais restritivo que o estatuto.
A ANAPAR e as entidades representativas dos participantes acionaram o órgão fiscalizador, que determinou formalmente à PREVIG excluir do estatuto as duas exigências e determinou, ainda, que o regulamento eleitoral não poderia fazer exigências e requisitos que não constassem do estatuto, para não comprometer a transparência do processo.
Apesar destas determinações e antes da aprovação do estatuto pela Superintendência Nacional, a PREVIG encaminhou o processo eleitoral com as exigências absurdas. Com base nestes fatos as entidades sindicais ajuizaram a demanda judicial e conseguiu suspender o processo.
“O estatuto da PREVIG retrata a falta de democracia de certas patrocinadoras. Em vez de respeitar a vontade soberana dos participantes, exercida pelo voto direto, querem criar formas de rejeitar candidaturas”, denuncia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. Exigências como avaliação de consultoria, certificação obrigatória, experiência em administração de empresas e outras, têm como objetivo central excluir dos processos eleitorais pessoas que têm representatividade junto aos participantes dos fundos de pensão. “A lei determinou que as patrocinadoras compartilhem a gestão com os participantes, mas as empresas querem continuar mandando sozinhas e criam formas de impedir a presença dos representantes dos trabalhadores”, avalia José Ricardo Sasseron, vice-presidente da ANAPAR.
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