Ganhador da ação, Abdias Rodrigues, 80 anos, planeja ajudar a família e os parentes do Ceará com o dinheirinho extra. “Comecei a trabalhar com 19 anos na lavoura ainda e, em toda a minha vida, sempre contribui com o máximo. Mas agora só vejo o benefício cair sem parar. Essa vitória mostra que nós aposentados podemos confiar na Justiça”, diz Abdias, que ainda continua na ativa para poder complementar a renda.

Entenda a tese
Pela tese, defendida de forma pioneira pela Faaperj, ao aplicar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e alterar os tetos dos benefícios para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, o INSS repassou o aumento apenas para o valor dos salários de contribuição, não observando a previsão de reajuste também para os salários de benefícios de quem já estava aposentado na época e incluído em todas as faixas de remuneração.“Com essa manobra a Previdência passou a recolher mais e pagar menos a seus segurados. Uma economia de 44,5% para cada benefício, de todas as faixas. O que provocou o achatamento de milhões de aposentadorias e pensões”, avalia o atuário, Marcelo Lopes.

Entenda
Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios para R$ 1.200.Mas as aposentadorias das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste equivalente a 11,46%.Em 2003, uma nova emenda constitucional, a 41, elevou para R$ 2.400 o teto dos benefícios. Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas EC, perda total de 44,53%.

INSS não observou o texto da lei
Advogado da Faaperj, João Gilberto ressalta que o INSS deixou de cumprir “o Artigo 14º da Emenda Constitucional 20/1998 e o Artigo 5º da EC 41/2003, que preveem que o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência. O que não foi observado”.

Fonte: O Dia (03/12/2012)