Os ministros do STJ entenderam que o direito para pedir revisões de benefícios do INSS por aposentados e pensionistas fica limitado ao prazo de 10 anos para todos os segurados, inclusive para aqueles beneficiários que deram entrada no antes de 1997. O ano marca o período em que foi promulgada a medida provisória (MP) que criou o prazo decadencial.

Caberá agora aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar se a decadência é constitucional ou não | Foto: Divulgação
Caberá agora aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar se a decadência é constitucional ou não 
Nesses casos, o limite de 10 anos será contado a partir da edição da MP — 28 de junho de 1997 — , e não a partir da concessão do benefício. Assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles avalia com pessimismo o novo posicionamento do STJ.

“Historicamente a Corte era favorável aos aposentados. Isso mostra que o STJ decidiu seguir uma nova tendência, já aplicada pelos juízes das varas e há tempos observada por nós”, avalia o advogado, que complementa:“Para os aposentados, a mudança de posicionamento revela que o STF também pode acabar se aliando à decadência. O que significaria a liquidação de 70% das ações de revisão de benefícios previdenciários que tramitam hoje no judiciário brasileiro”.
Fonte: O Dia (03/12/2012)