sábado, 1 de dezembro de 2012

Planos CPqD: Ainda em relação a ação do SinTPq relativa aos expurgos inflacionários

Com relação ao post ontem aqui publicado Sistel: Ação do SinTPq contra a Sistel para pagamentos dos expurgos inflacionários (87/91) exige informar número do CPF de todos ex-funcionários que não gozaram de benefício e tiveram suas reservas devolvidas (CPI) depois de jun/99gostaria de entender porque atuais aposentados e ativos da Sistel, que já são réus nesta ação, não são também beneficiários desta.
Caso os atuais aposentados tenham que entrar com nova ação individual, conforme mencionado pelo SinTPq, esta só seria válida para parte deles, os que se aposentaram depois de 2008, devido ao prazo de prescrição de 5 anos, deixando de fora todos aposentados entre 1999 e 2007, que fazem parte da lista.

Como a ação, pelo que entendi, não foi exclusiva para ex-empregados, mas sim para todos participantes do plano PBS entre 1987 e 1991 (período dos expurgos inflacionários), que ao mesmo tempo fazem parte da lista, creio então que não deve importar a situação atual do pleiteante.
Caso a ação seja ganha, sendo ex-empregado, a Sistel deverá pagar as diferenças diretamente a este, se for ativo, a Sistel deverá depositar a diferença na reserva atual deste e se for aposentado, há duas possibilidades: ou paga a diferença como se fosse ex-empregado (mais simples) ou a Sistel recalcula seu benefício em função da nova reserva de poupança, na mesma base (parâmetros atuariais) da data da concessão.
Com isto todos integrantes da lista, réus do processo, estariam contemplados, desde que não tenham se desligado da Sistel antes de junho de 1999, conforme decisão judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".