sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Planos CPqD: SinTPq dá novo esclarecimento sobre ação dos expurgos


Dúvidas sobre pedido de CPF para ação da Sistel

O pedido do SINTPq para que trabalhadores relacionados na ação da Sistel enviassem seu CPFs gerou dúvidas. A ação é um pedido para que a Fundação pague expurgos inflacionários sobre os planos de seguridade que foram prejudicados com planos econômicos. Continuamos recebendo os números dos documentos e vamos tentar agora esclarecer alguns pontos.
Meu nome não está na lista, eu tenho direito?
São três os requisitos para participar da ação:
  • Ser participante da Sistel entre 1987 e 1991
  • Ter trabalhado no CPqD Telebras
  • Ter sacado a reserva de poupança após junho de 1999
Se você preenche estas condições e seu nome não esta na lista, envie seus dados que encaminharemos para o jurídico acrescentar na lista.
Sou aposentado do PBS,  tenho direito?
Não. 
Sou aposentado CPqD-Prev e acho que não tenho direito mas meu nome está na lista.  Envio mesmo assim o CPF?
Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados que cuidam do caso, os aposentados a partir de 2008  pelo CpqD-Prev deverão entrar com ações individuais. Por meio delas, deverão pleitear a correção do valor da aposentadoria devido aos expurgos inflacionários. Quem se aposentou há mais de cinco anos, teve prescrita a possibilidade de cobrar judicialmente o direito.
Estou na ativa, na lista e migrei para o CPqD-Prev, tenho direito nessa ação?
Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados os funcionários que  estavam na Sistel entre 1987 a 1991 e hoje estão no plano CPqD-Prev deverão entrar com ações individuais para terem a correção dos expurgos no momento da sua aposentadoria.
Fonte: SinTPq (08/12/2012)
Nota da Redação: Comentário postado no site do SinTPq:
Caros dirigentes e advogados do SinTPq,
Nos dias de hoje é impossível aos ativos e assistidos ingressar com nova ação individual para revindicar os expurgos inflacionários, devido a prescrição de 10 anos do fato gerador e isto deve ser de conhecimento dos advogados! Por esta razão, entendo que todos que fazem parte da lista, independente de sua situação atual (ativos ou aposentados), deva
m ter o direito a esta correção. Como a ação é datada de 2004, vale a situação daquela data. A exclusão dos ativos e assistidos constantes da lista desta ação ora em execução, implica em injustiça e perda de direitos judiciai, fato este que o SinTPq e seus advogados não podem permitir. 
Se estou enganado, por favor me corrijam.
Grato, Joseph.

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