segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Sistel: Artigo defende juros técnico abaixo dos 3,8% atual


Leiam interessante artigo do colega Max Lisboa sobre a redução do juros técnico ocorrida recentemente nos planos da Sistel:
"JUROS TÉCNICOS EM PLANOS PREVIDENCIÁRIOS DE NATUREZA SECURITÁRIA

Atualmente, na prática, existem dois modelos de planos destinados à geração de remuneração na aposentadoria.
◊ Planos de natureza meramente financeira. São os planos puros de contribuição definida (CD). Nesses planos não existe nível contratado de benefícios, apenas as contribuições têm nível contratado. As obrigações das patrocinadoras e dos participantes limitam-se ao período de acumulação (durante a vida ativa), refere-se a apenas uma obrigação de meios.
◊ Planos de natureza securitária. São, de fato, seguros de remuneração na aposentadoria (seguros de rendas vitalícias diferidas). Conhecidos como planos de benefícios definidos (BD). Nesses planos a obrigação das patrocinadoras se entende para além da vida ativa do empregado, a obrigação, tanto da patrocinadora como da entidade previdenciária, é uma obrigação de resultados.
»Existe ainda um tipo de plano combinando características dos planos BD e CD, sendo CD durante a vida ativa do participante e BD durante o período da aposentadoria (com renda vitalícia garantida); são os planos denominados de híbridos ou de contribuição variável.
◊ O plano CD é de fácil explicação, pois não exige conhecimentos básicos de matemática atuarial e economia. Trata-se de uma mera conta de poupança em um fundo de investimentos de risco especulativo, onde os lucros ou prejuízos são do participante. Não há o problema de fixação de taxa técnica de juros ou de déficit atuarial, por definição o plano está sempre equilibrado, é um plano do tipo seja o que Deus quiser.
◊ Já o plano BD, por sua natureza de seguros, é de difícil entendimento, por necessitar-se de conhecimentos tratados em vários ramos das ciências.
Ao contratar com o participante um plano BD, a entidade previdenciária passa a ter uma função de devedora, com a obrigação de prestar os benefícios futuros contratados. O participante passa a ter uma função de credor; durante a vida ativa, ele tem expectância de direito aos benefícios contratados; depois, ao aposentar-se, ele passa a ter direito adquirido aos benefícios conforme fora contratado.
A entidade previdenciária, na qualidade de debitor, deve, com as contribuições coletadas e os resultados das aplicações dos recursos correspondentes, constituir reservas técnicas (monte) que garantam o pagamento dos benefícios a que se obrigou. Isso, tanto por prudência como por obrigação legal.
◊ Surge logo à questão, qual deve ser o montante das reservas técnicas a ter sido constituído no momento de cada avaliação do plano (no momento da determinação do valor da dívida correspondente à obrigação com o pagamento dos benefícios)?
Essa reserva técnica, em ativos, deve ser igual ou maior que o valor esperado da dívida descontada financeiramente (atualizada). No jargão atuarial, esse valor da divida chama-se “reserva matemática” (por não se tratar de uma reserva de fato, é mais apropriada a designação por “provisão matemática”).
◊ Com base na “reserva matemática” calcula-se, retroativamente, os valores das contribuições a serem recolhidas para a formação do fundo de reserva de ativos técnicos (fundo de bens econômico-financeiros), ou fundo garantidor, dos benefícios contratados.
◊O fundo de ativos técnicos é constituído com as contribuições financeiras aportadas ao plano mais os resultados das aplicações desses recursos no mercado financeiro. As taxas de rendimentos dessas aplicações são de natureza aleatória e dependem muito da conjuntura econômica.
Por outro lado, no cálculo do valor da “reserva matemática” utilizamos uma taxa de desconto, ou juros técnicos, fixados prospectivamente à data de cada avaliação atuarial do plano.
◊Para a fixação dos juros técnicos é necessário ser prudente e conservador, pois existe o risco de se constatar a posteriori uma insuficiência dos rendimentos nas aplicações dos ativos do fundo garantidor, o que daria como resultado um déficit no plano ou mesmo a sua insolvência.
» A longo prazo, existe uma ligação estreita entre a taxa de juros nominal de marcado financeiro, a taxa de inflação e a taxa de juros real.
Da mesma forma, e simultaneamente, existe uma ligação estreita, a longo prazo, entre a taxa de juros reais de mercado e o crescimento real da economia. Dessa forma, temos de considerar que a taxa de juros reais a longo prazo será igual à taxa de crescimento a longo prazo da economia.
Portanto, a questão sobre a taxa de atualização, ou taxa de juros técnicos, utilizada para estabelecer ligações entre fluxos financeiros presentes e futuros, especialmente para o cálculo da “reserva matemática”, impõe que a taxa de juros técnicos usada nesse cálculo seja igual ou inferior à taxa de juros reais a longo prazo, ou seja, igual ou inferior à taxa de crescimento a longo prazo da economia.
» Portanto, a taxa de juros técnicos não é uma questão de opinião do atuário ou de economistas; deve ser fixada com base em estudos prospectivos sérios, caso contrário, o plano poderá se apresentar como equilibrado ou superavitário, quando, na realidade, apresenta um déficit muito sério, apenas escamoteado.
◊ Por uma questão de transparência, a taxa de juros técnicos deve ser fixada e implementada de imediato (quando ainda haverá tempo para correções no plano não muito dolorosas para os participantes ou patrocinadoras), conforme a realidade objetiva.
◊ Só para lembrar, muitos planos de benefícios definidos nos Estados Unidos foram encerrados, com conseqüências desastrosas para participantes e assistidos, por não terem as patrocinadoras contribuído com os valores devidos e necessários, devido ao uso no cálculo da “reserva matemática” de taxas de juros técnicos não condizentes com os rendimentos reais das aplicações dos ativos do plano a médio e longo prazo. Em muitos casos, fraudulentos, foram utilizadas taxas técnicas superiores aos valores esperados, como forma de escamotear as obrigações das patrocinadoras para com os planos e reduzir os valores futuros de suas contribuições.
◊ A meu ver, com base na atual conjuntura econômica mundial e brasileira, principalmente com base nas análises prospectivas de especialistas quanto ao crescimento econômico a médio e longo prazo, a taxa de juros técnicos de 3,80%, fixada para os cálculos na SISTEL, ainda está elevada; pela conjuntura econômica, deveria situar-se no entorno de 2%.
◊ Devemos ter em mente que o objetivo da gestão de uma entidade previdenciária fechada não é o de apresentar superávits nos planos BD ou híbridos; mas, sim, de assegurar e garantir o pagamento dos benefícios conforme contratado com os participantes e assistidos.
Precaução soa bem com previdência e é a melhor forma de proteger os interesses dos participantes e assistidos. Não nos deixemos enganar por “superávits fictícios”. Sigamos as lições do Professor Manuel Sebastião Soares Póvoas: defendamos o que é de defender e condenemos o que é de condenar.
São Paulo, 28 de novembro de 2012.
Max Lisboa"
Colaboração: Ítalo Greggio (10/12/2012)

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