sábado, 29 de dezembro de 2012

Superávit PBS-A: Conselheiro eleito da Sistel contesta esclarecimentos da Sistel sobre distribuição do superávit

Leiam a íntegra das considerações do Conselheiro Cleomar Gaspar a respeito do Comunicado Extra da Sistel, divulgado no último dia 27/dez, sobre a distribuição do superávit do plano PBS-A, publicado ontem neste blog. Notem que a maioria dos argumentos utilizados pela Sistel são contestados pelo Conselheiro eleito.


"Prezados Companheiros:
Voltando de alguns dias de férias, quero fazer algumas considerações sobre o Informe Sistel – Extra, de 27 de dezembro de 2012:

1. Não é de hoje que  a Fenapas, Associações Estaduais, Conselheiros Eleitos e alguns assistidos têm denunciado que o processo de distribuição do superávit que está sendo encaminhado pela Fundação Sistel apresenta desconformidades;

2. O Informe da Sistel omite a informação de que os quatro Conselheiros Eleitos pelos Assistidos votaram contra as alterações propostas no Regulamento do  Plano PBS-A por entenderem que as proposições apresentavam vícios;

3. Fenapas e Conselheiros Eleitos insistem que o plano PBS-A se rege pela Lei 6435/1977;

4. Reafirmando o item anterior cabe ressaltar que o parágrafo primeiro da Lei Complementar 109 estabelece que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”;

5. Da mesma forma, a Resolução 26, no parágrafo 1º do em seu Artigo 15 diz que “Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a Reserva Especial, deverá ser considerada a proporção contributiva pelo menos nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001”. Ou seja, aplique-se ou não a Resolução 26 para o plano PBS-A, as Patrocinadoras não têm direito a participação no superávit, pois nada contribuíram após a data limite estabelecida na referida Resolução;

6. O que se observa é que a Fundação Sistel, a mando das Patrocinadoras, interpreta a lei conforme as conveniências da Oi, da Telefônica, da Vivo, da Tim, etc. No momento em que entra a TELEBRÁS no processo o que é que acontece? O processo é brecado. Fica claro o porquê da aprovação das demais Patrocinadoras: Querem meter a mão no dinheiro dos aposentados;
7. Não temos conhecimento de que a TELEBRÁS não tenha aprovado o processo de distribuição por não concordar com a proporção contributiva. Pelo que sabemos, a TELEBRÁS, tomou conhecimento de liminar concedida a dois Assistidos que entraram na justiça solicitando que não seja destinado nenhum valor às Patrocinadoras  e o juiz entendeu que o pedido era justo. Se há ou não fundamento na argumentação no pedido de liminar não é a Sistel que vai julgar e sim o judiciário;

8. Toda a demora que está ocorrendo se deve a um único fato: O  PROCESSO NÃO ESTÁ SENDO BEM ENCAMINHADO PELA SISTEL, POIS A MESMA INSISTE EM ENTREGAR METADE DO SUPERÁVIT ÀS PATROCINADORAS;

9. QUEM MANDA NA SISTEL, INFELIZMENTE, SÃO AS PATROCINADORAS. ELAS DETÉM DOIS TERÇOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E SEUS DIRETORES SÃO INDICADOS POR ELAS. SOMOS MINORIA, MAS ESTAMOS LUTANDO FERRENHAMENTE POR AQUILO QUE É NOSSO, COM O IMPORTANTE AUXÍLIO DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS, DA FENAPAS E DA ANAPAR. A Propósito:   Precisamos fortalecer a ANAPAR.  As Associações podem fazer um trabalho de conscientização sobre a importância de que seus associados também entrem na ANAPAR.
Abraços,
Cleomar"

Um comentário:

  1. O QUE FOI QUE EU DISSE??? TUDO VAI TERMINAR EM PIZZA!!! NO BRASIL É ASSIM, QUANDO SE REFERE A GRANA, E DOS OUTROS, NAO TEM DESTINO CERTO E JUSTO! ENQUANTO ISSO, NÓS, OS APOSENTADOS "MENOS FAVORECIDOS" CONVIVEMOS COM A OPRESSÃO, COM A NECESSIDADE E A DESESPERANÇA!
    NÃO É NOVIDADE PARA OS FREQUENTADORES DESSE BLOG, QUE FUI OBRIGADA A ME SUBMETER A UM ATO DE HUMILHAÇÃO HÁ POUCO TEMPO,O QUE NÃO SERIA NECESSÁRIO SE HOUVESSE JUSTIÇA, ENQUANTO A SISTEL DECIDE COM INCOMPETENCIA EXPLÍCITA, A VIDA DOS SISTELADOS SOFRIDOS.NÃO TIVE, NEM TENHO VERGONHA DE FALAR DO QUE SOU... FUI MAL INTERPRETADA POR UNS, AJUDADA POR ALGUNS... ALIÁS, QUERO IMENSAMENTE APROVEITAR E AGRADECER AOS 4 SISTELADOS QUE SE DISPUSERAM EM AJUDAR-ME E DIZER PARA "ALGUNS" QUE ME CRITICARAM, QUE ME EXPUSERAM A DÚVIDAS,JUNTO A SINDICATOS,QUE SE PROPUSERAM ATÉ A ME INVESTIGAR, QUE ME TRATARAM COMO UMA PARTICIPANTE DO MENSALÃO, QUE EU OFEREÇO UMA TROCA, PARA QUE SOBREVIVA COM A MERRECA DE 648,00, POIS É ISSO QUE O INSS ESTÁ ME DANDO NO MES DE JANEIRO/2013... VALOR BRUTO...MENOS QUE O SALÁRIO MÍNIMO, O QUE EU NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE PODERIA,QUE TEREI QUE EXERCITAR A MÁGICA DE SOBREVIVER...(ME ALIMENTAR,PAGAR AS MEDICAÇÕES,CONSULTAS E EXAMES,CONTAS HABITUAIS,NECESSIDADES BÁSICAS,ETC) SEM DIREITO A LAZER, OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUE LEMBRE DIVERSÃO OU TRATAMENTO... AO INVÉS DE CRÍTICAS, EU ESPERAVA ORIENTAÇÃO, AO INVÉS DE BRINCADEIRA DE MAU GOSTO, EU CONTAVA COM SOLIDARIEDADE, MAS TIVERAM A FRIEZA, DE REGISTRAREM NA MINHA CONTA BANCÁRIA, UM AUXÍLIO FUNERAL DE UMA EMPRESA DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE FOSSE DEBITADO DO ENORME PAGAMENTO QUE RECEBO... A ESSAS PESSOAS, EU QUERO AGRADECER, E DIZER QUE PARA ELES, NÃO SERÁ NECESSÁRIO DEBITAR NA CONTA CORRENTE O VALOR DO FUNERAL!!!ISSO SE DARÁ NATURALMENTE!!!
    POR ESSAS E OUTRAS, ESTOU ME DESLIGANDO DA ASSOCIAÇÃO QUE FAÇO PARTE, DECEPCIONADA, ILUDIDA E CANSADA!QUEM SABE UM DIA, COM MUDANÇAS, INCLUSIVE DA FORMA DE ATUAÇÃO, EU VOLTE A ME ASSOCIAR NOVAMENTE...
    PERDOEM O MEU DESABAFO SINCERO, MAS EU NÃO CONSIGO SER HIPÓCRITA DIANTE DA MINHA REALIDADE!
    FELIZ 2013 PARA TODOS, EM ESPECIAL PARA O DR. JOSEPH HAIM, POR QUEM TENHO GRANDE ADMIRAÇÃO PELO HOMEM ATUANTE E POR SABER SER "GENTE"...

    ResponderExcluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".