quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

TIC: Operadoras de telecom não pagam 80% das multas aferidas pela Anatel


Em 12 anos, Anatel arrecada só 20% das multas


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende combater a cultura de contestação judicial frente às multas aplicadas às operadoras de telefonia pelo descumprimento de regulamentos de controle da qualidade e metas de cobertura dos serviços. A Procuradoria Federal Especializada da agência tem estudado a fundo os casos mais comuns de questionamentos protagonizados principalmente pelas grandes companhias.
Levantamento mais recente realizado por advogados da Anatel, ligados à Advocacia Geral da União (AGU), demonstra que 57% dos valores de multas, aplicadas entre 2000 e 2012, estão suspensos judicialmente. A análise não inclui pendências com pagamento de tributos ou licenças de serviço. Nos últimos 12 anos, até o dia 11 de dezembro deste ano, a agência aplicou R$ 2,1 bilhões em multas, em valor nominal (sem acréscimo de juros e correção monetária), que estão atreladas ao total de 34,9 mil processos. O montante arrecadado de fato com multas neste período foi de apenas R$ 420 milhões, cerca de 20% de todo saldo devedor e 50% dos processos.
Os dados apurados pela Anatel referem-se apenas às sanções que esgotaram todas as fases de recurso no âmbito administrativo, não cabendo mais contestação na agência. A fatia bilionária da dívida estimada pela Anatel, trazida a valores atuais e somada às multas que ainda podem ser questionadas na agência, corresponde a um terço dos R$ 25 bilhões devidos pelas grandes empresas de telecomunicações. Esse número foi citado em levantamento pelo Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da AGU. O trabalho dos advogados da Anatel é parte do estudo mais amplo que será enviado, no início de 2013, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a outros órgãos de controle.
O procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, reconheceu em entrevista concedida ao Valor que o questionamento judicial das decisões da Anatel é prática costumeira das grandes prestadoras. "As multas mais pesadas vão para as concessionárias de telefonia fixa, que tem mais obrigações envolvendo universalização de serviço. O regime em que atuam é mais rígido que o das demais", disse.
O segundo maior grupo de empresas que mais questionam decisões da Anatel é o formado pelas operadoras de celular que são submetidas a metas de qualidade impostas à prestação de serviços oferecidos a uma densa base de clientes. Essas companhias ainda tem que arcar com compromissos de cobertura assumidos no ato de compra das licenças de serviço. Além das grandes empresas, a base de dados da agência também considera as multas de pequenos provedores de internet, operadoras de TV paga e outras companhias de porte menor que são submetidas à regulação da agência.
Cravo disse que, embora a arrecadação esteja longe de ser a desejada, os 57% dos valores de multas questionados na Justiça já foram pagos à União pelas operadoras, com depósitos feitos em dinheiro ou fiança bancária. "Enquanto o processo durar, o valor vai para conta única do Tesouro", disse. O montante depositado em juízo tem livrado as empresas de problemas com regularidade fiscal, que levam à perda do direito de entrar em novas licitações da Anatel e licenciar infraestruturas de serviços, como torres de celular.
O procurador-geral da Anatel afirmou que o movimento de ingresso na Justiça contra as multas aplicadas pela agência se intensificou a partir de 2010. A principal razão é a redefinição do conceito de regularidade fiscal. A agência deixou de considerar apenas os débitos tributários das companhias e passou a olhar também paras multas administrativas que ela própria aplica. "Até aquele momento, elas ficavam com o débito em aberto porque isso não tinha grandes consequências dentro da Anatel", disse.
Ao acompanhar de perto o histórico de liminares movidas pelas teles, a procuradoria da agência passou a identificar o momento exato em que as empresas recorrem ao Judiciário. Os advogados da Anatel sabem que a ação judicial é apresentada logo após a última definição da sanção final pelo conselho diretor, no instante que antecede a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes do governo federal. "Eles entram com ação justamente quando soltamos esse comunicado para a inscrição da operadora em dívida ativa. Assim, evitam o pior", disse Cravo.
Além de não serem enquadradas como inadimplentes, o depósito em juízo tem sido contabilizado nos balanços como perdas prováveis. A Anatel entende esse procedimento como estratégia para adiar, por tempo indeterminado, o impacto financeiro das multas. O eventual comprometimento de dividendos dos acionistas, por exemplo, viria apenas com o desfecho da briga judicial com a agência. "Aqui se adia um problema. É bom para a direção de uma empresa que é temporária. Ela passa cinco anos em uma empresa, se muito, e deixa o processo se arrastando".
Fonte: Valor (27/12/2012)

Um comentário:

  1. É como diz o conhecido dito popular: É uma no Cravo e mil na ferradura...!!!

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