terça-feira, 31 de julho de 2012

Superávit PBS-A: Assistido solicita à Previc providências para liberação de 100% do superávit aos assistidos

Veja na íntegra petição do Assistido Guido Muraro encaminhada à Previc:


"Excelentíssimo Senhor
 José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

         Senhor Superintendente:    

         No Informe Sistel – EXTRA de 10 de julho de 2012, a SISTEL fez a seguinte comunicação:

“Prezado(a) Assistido(a),
         Em relação ao Processo de Distribuição de Superávit do Plano PBS-A, a Sistel informa que, após discussões técnicas com a PREVIC, foram realizadas adequações na proposta de revisão do Regulamento do Plano PBS-A.
         A revisão regulamentar, contemplando os ajustes discutidos com a PREVIC, será objeto de apreciação na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a realizar-se no próximo dia 13 de julho.
         A evolução do processo será devidamente comunicada a todos os Assistidos do Plano PBS-A.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social”
  
Sinceramente penso que “discussões técnicas” e “adequações” em nada poderão contribuir para afastar a ilegitimidade do pedido formulado pela SISTEL conforme demonstrei em meu e-mail enviado a essa Superintendência em 23 de novembro de 2011.
Por outro lado, qualquer deliberação por maioria do espúrio Conselho Deliberativo da SISTEL sobre assuntos referentes ao “PBS-A” não tem valor jurídico algum, como foi demonstrado nas  razões apresentadas  na denúncia  protocolada na PREVIC sob número 352035134 (SIPPS) em 28 de março do corrente ano.
São fatos e são verdades demonstradas nos e-mails que enviei a essa Superintendência nos dias 14 de dezembro de 2011, 21 de dezembro de 2011, 08 de janeiro de 2012 e especialmente no e-mail enviado em 23 de novembro de 20011 sobre a ilegitimidade do pedido da SISTEL visando alteração (inclusão) no Regulamento do “PBS-A”. De todos esses e-mails, forneci cópia aos novos membros do Conselho Deliberativo da SISTEL, eleitos pelos assistidos.
As verdades demonstradas em meus e-mails supra referidos, são, em resumo as seguintes:

a) Que o impropriamente denominado Plano de Benefícios Previdências (PBS-A) não é um pleno de benefícios previdenciais, mas uma Fundação de fins previdenciais, no sentido próprio e adequado da palavra. (Por essa razão o coloco sempre entre aspas). Embora a legislação relativa à previdência complementar seja omissa quanto a essas “fundações” elas são a etapa final na qual se resolvem os planos de benefícios previdenciais fechados e com patrimônio garantidor integralizado.  A omissão da legislação, porém, não permite aplicar a elas os dispositivos legais que são aplicáveis aos planos de benefícios previdenciais abertos, ou fechados, mas ainda em fase de acumulação patrimonial.    
b) Se a legislação expressa, relativa à previdência complementar, não se aplica ao impropriamente denominado “PBS-A” − Fundação de fins previdenciais − muito menos lhe é aplicável a Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, independentemente de ser ela constitucional ou inconstitucional, como não se aplicarão também suas possíveis alterações.
c) A Resolução CGPC nº 26 não pode também ser aplicada ao “PBS-A” porque ela se refere aos planos previdenciais que estão em manutenção, em fase de acumulação patrimonial, e, portanto, que têm patrocinadoras.   O “PBS-A”, desde sua origem nunca teve e não tem patrocinadora.  É oportuno recordar que “PBS-A” foi criado e dotado com patrimônio integralizado por imposição do Edital que regrou a privatização do SBT. Ante uma teórica, mas possível, insuficiência da dotação patrimonial, foi imposta às patrocinadoras dos 14 “planos de patrocinadoras” o compromisso de solidariedade para com o “PBS-A” como garantia dos direitos adquiridos dos então já aposentados e pensionistas. Tal compromisso de solidariedade, como garantia temporária e hipotética, não pode, de forma alguma, ser identificado com “patrocínio”. Aliás, a garantia demonstrou-se supérflua como ficou demonstrado ao longo de uma década. 
d) Se o “PBS-A” não é alcançado pela Resolução CGPC nº 26, e se o “PBS-A” não tem e nunca teve patrocinadora; como pode ser atendida a postulação da SISTEL que objetiva a alteração do Regulamento do “PBS-A”, visando à distribuição de seus superávits, tendo comoúnico fundamento a citada Resolução?

Por todas as razões já apresentadas por mim contra a aprovação do pedido formulado pela SISTEL, causa-me profunda estranheza a demora e aparente hesitação da PREVIC em rejeitar totalmente o pedido formulado pela SISTEL, pedido ilegítimo e imoral aprovado por maioria ilegítima do Conselho Deliberativo cujos membros foram nomeados pelas empresas, que, não sendo, se dizem patrocinadoras, todas interessadas em se apropriarem indevidamente dos superávits do “PBS-A”. 
Antes de encerrar, tomo a liberdade de apresentar duas ponderações:
  
 a) Sobre a retirada de patrocínio.  Espero que a regulamentação defenda integralmente os direitos dos participantes dos planos como é o objetivo da PREVIC.  Embora o assunto não diga respeito ao denominado “PBS-A”, qual será o destino da PREVIC, após a previsível extinção da previdência complementar fechada? 
b) Sobre a taxa SELIC.

Tendo Sua Excelência, em face da redução atual da taxa SELIC,  em palestra, motivado investimento agressivo em títulos da dívida privada, pondera que para o denominado “PBS-A”, a maior parte dos recursos deve continuar a ser aplicada em títulos da dívida pública porque ele será tradicionalmente superavitário se for bem administrado. Penso que a SISTEL e seu espúrio Conselho Deliberativo devam ser advertidos, sob pena de responsabilidade, para que não implantem uma política de investimentos aventureira e, portanto, irresponsável...   
Agradeço a atenção que me seja dada. Permaneço esperando confiante que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, com seu vasto conhecimento, levando em consideração os argumentos já apresentados, rejeite o pedido descabido da SISTEL e tome todas as providências cabíveis para fazer justiça aos aposentados e pensionistas do impropriamente denominado “PBS-A”.

Porto Alegre, 25 de julho de 2012.
Guido Gonzáles Muraro
Advogado aposentado da TELEPAR,
Participante do “PBS-A”
Matrícula na SISTEL nº  0578673.

Superávit PBS-A: APAS-DF entra com outra petição na Previc contra distribuição para as teles

Veja na íntegra petição ontem enviada à Previc pela Associação dos Aposentados em Telecom do DF:


"Prezados Senhores.
Visando evitar ao que aconteceu com o Plano AERUS, (vide reportagem abaixo, condenando a UNIÃO FEDERAL, em conseqüência dos erros, omissões e inércia da antiga SPC), solicitamos que esse conceituado Órgão promova com absoluta justiça a análise criteriosa do processo de distribuição do superávit do PBS-A (Sistel), visto que as Patrocinadoras já levaram para os seus caixas, todo o superávit existente em 31.12.99, bem como os saldos das seguintes contas, como segue: RESERVA DE CONTINGÊNCIA (25%);  FUNDOS PREVIDENCIAIS; FUNDOS ADMINISTRATIVOS e PASSIVO CONTINGENCIAIS, conforme consta no processo de Reestruturação do PBS-Sistel, registrado em Cartõrio, em 12.01.2000, e, lamentavelmente, aprovado por essa PREVIC, antiga SPC.  Sobre esse assunto, a nossa Federação FENAPAS, em 2005, impetrou ação judicial visando a recuperação dos mencionados recursos, tendo sido vitoriosa em primeira instância. Hoje tal processo corre no Tribunal de Justiça do RJ, já em segunda instância, estando próximo de uma sentença que, finalmente, será encaminhado para decisão final  junto ao Superior Tribunal  de Justiça, em Brasília. Por outro lado, ficamos à disposição desse Órgão Fiscalizador para os esclarecimentos que se fizerem necessários, objetivando fazer justiça para ambas as partes, quais seja, Assistidos e Patrocinadoras.

Atenciosamente.

EZEQUIAS FERREIRA
Pres. APAS-DF

Justiça dá ganho a aposentados do Aerus
Vara Federal de Brasília manda União indenizar 10 mil lesados pelo fundo de pensão de companhias aéreas
Advocacia-Geral da União deve recorrer; chega a 92% redução no valor dos planos pagos aos pensionistas 
A Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e Transbrasil. 
Eles terão de ser indenizados pelas contribuições que as empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados e não repassadas e pelas referentes à chamada terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991, quando foi extinta. 
A sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas entidades. 
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer. 
VALOR 
O valor das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença. 
"Cabia à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos da entidade de previdência privada", afirma o juiz. 
"A União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora do sindicato.
"São anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase 30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a Transbrasil."
As reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada um contribuiu com 10% do salário nominal por mês.
O sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença. 
"A ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a saída de companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez que o fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC (antiga Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as dívidas."
EXTINÇÃO 
Um dos principais pontos questionados na ação civil pública é a extinção da terceira fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 1991.
 
"Apesar de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA. 
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus. 
A União recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida, caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União. 
"Foi o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as indenizações, deve assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação. 
Ex-engenheiro de voo vivia na garagem de prédio 
Depois de contribuírem por décadas para o fundo de pensão Aerus, com valores que chegaram a até 30% de seus salários, aposentados da Varig e da Transbrasil se mantêm com a ajuda de filhos para conseguir pagar contas. 
São pessoas, em sua maioria, com mais de 60 anos, que necessitam com urgência de recursos para pagar aluguel, remédios e plano de saúde.
Engenheiro de voo por 35 anos na Varig, Lourival Honorato, 62, encontrou o também engenheiro de voo e amigo Tarcisio dos Santos, 76, vivendo na garagem de um prédio em São Paulo, onde funcionava uma oficina em que trabalhou ao se aposentar. 
"Ele trabalhou por 40 anos na Varig e foi encontrado mendigando e doente no Congo, onde foi prestar serviço na África e vivia com a verba do Aerus. No passado, chegou a receber o equivalente a R$ 6.000. Hoje recebe R$ 900. Ainda sou um privilegiado perto do meu amigo", diz Honorato, que voltou ao mercado de trabalho. 
TRAIÇÃO 
"Traído. É como me sinto após 32 anos de trabalho", diz Carlos Henke, 67, que passou 14 anos no setor de manutenção da Varig e outros 18 no administrativo da Fundação Ruben Berta -que controlava a companhia. 
Recebe por mês R$ 480 do fundo -o que equivale a 8% do valor total que deveria. 
"Com isso, consigo pagar somente parte do meu plano de saúde e do da minha mulher. Se não tivesse complemento do INSS, não comeria."
Ary Luiz Guidolin, 66, que integra a comissão de aposentados da Varig no Rio Grande do Sul, ainda não perdeu a esperança de receber tudo que investiu no Aerus, ao contribuir por anos. 
"É difícil saber que centenas de amigos, que esperaram pelo mesmo que eu, já morreram e que tantos outros que investiram para ter uma velhice mais digna só sobrevivem porque recebem cesta básica de familiares." 
Desde 2006, o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) já registrou a morte de 650 pessoas dos 10 mil favorecidos na ação civil pública movida pela entidade. 
"A situação dessas pessoas é dramática, e a decisão da Justiça Federal de indenizar os trabalhadores e cumprir a decisão do STF de assumir a folha de pagamento vem em boa hora", diz Graziella Baggio, diretora do sindicato. 
Dos cerca de 10 mil aposentados e pensionistas, 3.500 são aeronautas, e os demais, aeroviários -trabalham na parte terrestre.  (CLAUDIA ROLLI e NÁDIA GUERLENDA - Folha de S.Paulo  31.07.12)"
Fonte: APAS-DF (31/07/2012)

Aposentadoria: Brasil tem duas cidades entre as melhores para desfrutar a aposentadoria, Fortaleza e João Pessoa. Paris segue líder na Europa.


Levantamento realizado pelo International Living, considera quesitos como custo e qualidade de vida

Praia de Fortaleza
As cidades de Fortaleza, no estado do Ceará; e de João Pessoa, na Paraíba, foram listadas entre os melhores lugares para desfrutar da aposentadoria pela organização International Living, responsável pelo ranking anual dos melhores lugares para se viver depois de se aposentar.
Para a escolha dos destinos, o International Living considera, entre outras coisas, quesitos como custo e qualidade de vida.
Cidades
De acordo com o levantamento, a cidade de Fortaleza possui bonitas praias, vida noturna agradável ao público da terceira idade e bons restaurantes. Além disso, descreve a organização, ela agrada a todos os gostos, pois reúne modernidade, atrações naturais e históricas.
Já João Pessoa é descrita como uma cidade “verde”, repleta de natureza, ainda que moderna. O município também é classificado como limpo e seguro, constituindo um “ambiente relaxante e saudável” para quem já trabalhou muito e hoje quer apenas aproveitar a vida.
Outros locais
Além das cidades brasileiras, o International Living também incluiu outras três cidades sul-americanas na lista: Montevidéu, Colônia do Sacramento e Punta Del Leste, todas no Uruguai. As duas primeiras são indicadas para quem aprecia cultura e conveniência, já que são repletas de galerias e restaurantes. A última é para os que gostam da vida no litoral, porém cercada de conforto.
Fora da América do Sul, a organização listou cidades na Europa e na América Central. Abaixo alguns desses lugares:
  • Albergris Caye – Belize;
  • Região central e sul do Pacífico e Lago Arenal - Costa Rica;
  • Cuenca, Quito Canton e Manca – Equador;
  • Paris – França;
  • Região da Calábria – Itália;
  • Cidade do Panamá – Panamá.
Fonte: InfoMoney (30/07/2012)

Fundos de Pensão: Rentabilidade bate CDI e meta atuarial no trimestre


Os fundos de pensão registravam em março último um patrimônio de R$ 620 bilhões, encerrando um primeiro trimestre de resultados claramente favoráveis em que a rentabilidade estimada ficou em 4,72%, resultado expressivamente superior aos 2,46%% do CDI e mesmo aos 2,57% da meta atuarial (INPC + 6%) do período, mostram as estatísticas da ABRAPP.
Para tal resultado contribuiram os retornos francamente positivos da renda variável (6,24%) e fixa (4,00%). Mas a maior ajuda mesmo veio de outro segmento, o dos investimentos estruturados, que no período proporcionaram uma rentabilidade de 6,97%.
Informações mais detalhadas, por exemplo  sobre as rentabilidades por tipo de plano, poderão ser encontradas no “Consolidado Estatístico” que circulará encartado na próxima edição da Revista dos Fundos de Pensão. 
Fonte: Abrapp (31/07/2012)

Nota da Redação: A Sistel também vem acompanhando a boa rentabilidade alcançada em seus planos. No PBS-A a rentabilidade no primeiro semestre deste ano foi de 9,95% frente a uma meta atuarial de 5,09%. No plano CPqDPrev a rentabilidade semestral foi de 11,77% frente uma meta de 5,21%.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

INSS: Como a aposentadoria pode mudar


Congresso, governo e sindicatos voltam a discutir em agosto fórmula para substituir fator previdenciário
Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa 

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.
A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.
A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.
Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.
Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.
FÓRMULA 85/95
A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.
Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.
A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).
O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.
O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.
"Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso."
A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação.
Idade mínima pode valer para novos trabalhadores
Governo diz que medida deve evitar rombo no INSS; sindicatos são contra
Gastos com pensão por morte também fazem Previdência pensar em alterar regras para a concessão do benefício
O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos, respectivamente.
A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.
"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."
A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.
PENSÕES
A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.
Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105
As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.
Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).
Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95? 
Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.
É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.
Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).
Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.
O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).
Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.
Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.
Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.
A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.
De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.

Fonte: Folha de S.Paulo (30/07/2012)

IR: Proposta na Câmara para fundos de pensão se equipararem aos fundos abertos

Tributação: Proposta equipara fechada e aberta

A Câmara analisa proposta que equipara o tratamento tributário de planos de previdência privada geridos por entidades fechadas (de adesão restrita a funcionários da empresa patrocinadora, como associações de classe e sindicatos e, necessariamente, sem fins lucrativos) e por entidades abertas (acessíveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas).
O Projeto de Lei 3441/12, do deputado Romero Rodrigues, estende aos planos fechados os rendimentos, benefícios, resgates, contribuições, aportes, reservas técnicas, provisões e fundos previstos na legislação que rege a tributação dos planos abertos.
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de redução da incidência de Imposto de Renda conforme o prazo de aplicação.
”A legislação tributária estabeleceu um regime tributário adequado para os planos de previdência privada, quando geridos pelas entidades abertas. Porém, os participantes dos planos das entidades fechadas de previdência complementar sujeitam-se a um confuso emaranhado de leis e regulamentos, tendo que recorrer ao Poder Judiciário para conseguir equiparação com o tratamento tributário dos integrantes dos planos de entidades abertas”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  
Fonte: Agência Câmara (30/07/2012)  

Superávit PBS-A: Conselho Deliberativo da Sistel não converge para liberar superávit aos assistidos

Veja Informativo da Fenapas sobre a reunião do CD da Sistel no último dia 24/7:


FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E 
PARTICIPANTES EM FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE 
TELECOMUNICAÇÕES 
INFORMATIVO FENAPAS 27/07/12
Na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Sistel, realizada hoje, dia 27/07, apesar dos pequenos avanços apresentados pela Sistel para que a proposta de alteração do Regulamento do PBS-A fosse aprovada, os conselheiros eleitos coerentes com o posicionamento da FENAPAS e Associações afiliadas, decidiram pela não aprovação pelos seguintes motivos:

1. As  Patrocinadoras insistem em levar 50% do valor do superávit, 
embora, não haja sustentação legal neste sentido;
2. Foram apresentadas alterações no Regulamento, perniciosas aos 
nossos interesses;
3. Estão sendo desrespeitados os direitos adquiridos dos aposentados, fatos estes que ocasionarão perdas futuras.
Os quatro conselheiros eleitos, não aprovaram a nova redação mas em contrapartida  se colocaram à disposição para, juntamente com as entidades representativas dos assistidos, patrocinadoras e Sistel 
apresentarem à PREVIC, uma proposta de alteração do Regulamento que contemple ambas as partes. A proposta de abertura de negociação não foi aceita pelos demais conselheiros. Oportunamente, todos serão informados quanto ao andamento do processo.
FENAPAS, ASSOCIAÇÕES E APOSENTADOS - JUNTOS NA DEFESA DE TODOS


Consulte os votos dos 4 Conselheiros eleitos no seguinte link.
Fonte: Fenapas e Astelpar (27/07/2012)

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Planos CPqD: Modelo para solicitar à Previc defesa dos direitos adquiridos pelos assistidos do plano CPqDPrev

Segue abaixo texto enviado por este redator à PREVIC, na pessoa de seu Diretor Superintendente, José Maria Rabelo, contestando os seguintes pontos sobre as propostas de regulamento dos planos CPqDPrev e InovaPrev enviadas pela Sistel no último dia 18 à Previc:

  •  Artigo 73 da minuta de Regulamento do plano CPqDPrev, em que nos é imposta perda de direito adquirido com relação aos assistidos passarem a participar do equacionamento de déficits;
  • Artigo 83 da minuta de Regulamento do novo plano InovaPrev em que, segundo análise da Anapar, existem transferências não legais de recursos de fundos previdenciais (Provisão Garantidora de Benefícios de Risco) do plano de origem à contas de participantes migrantes e ao novo Fundo de Oscilação de Risco do novo plano.
Caso o leitor concorde com estas duas teses, é recomendável enviar um parecer próprio à Previc (pode ser baseado no modelo abaixo, com devidas modificações), para mostrarmos nossa insatisfação com as mudanças que a Sistel e as Patrocinadoras querem implementar em nosso Regulamento, estabelecido e acordado entre as partes desde o ano de 2000.
A APOS já enviou um ofício à Previc em nome de todos assistidos do CPqDPrev, porem é muito importante cada assistido também enviar sua contestação pessoal, de forma a reforçarmos nosso pedido.
O endereço da PREVIC para envio é: previc.gab@previdencia.gov.br 



Campinas, 27 de julho de 2012


Excelentíssimo Senhor

José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

 Ref.: Alterações ilegais impostas nas minutas de Regulamento dos planos CPqDPrev e InovaPrev pela Fundação Sistel de Seguridade Social, com anuência da patrocinadora, Fundação CPqD.


Senhor Superintendente,    

Na condição de assistido do plano CPqDPrev desde 2008, venho mui respeitosamente solicitar a V.Sa. que não aprove a nova versão deste Regulamento, submetida pela Sistel em 18/07/2012 à análise desta entidade, pois a minuta em questão contem novos artigos introduzidos de forma não legal e que flagrantemente violam direitos adquiridos pelos assistidos do plano, desde a instalação do mesmo, no ano de 2000, alem de conter outros pontos que ferem a legislação da Previdência Complementar. Igualmente solicito que não aprove a minuta de Regulamento do novo plano InovaPrev, pelas razões expostas adiante.

Cabe frisar que fui participante do plano de previdência complementar PBS (modalidade BD) da Sistel desde 1980 e em 2000 migrei para o plano CPqDPrev (modalidade CV), sempre incentivado pela Sistel e Patrocinadora, abrindo mão inclusive de um plano de assistência médica vitalício (PAMA), porém baseado no Regulamento do novo plano, também denominado Contrato Previdenciário, que estava sendo proposto pelas partes interessadas e posteriormente aprovado pela SPC (Ofício SPC nº 1941, de 29/06/2000). Este Contrato é bem claro e estabelece em seu Artigo 51, parágrafo 2, que na eventualidade de déficits o mesmo seria coberto somente por participantes ativos e a patrocinadora, isentando desta forma os assistidos de participarem deste rateio. Reproduzo abaixo, o referido Artigo, que insistentemente é ignorado pela Sistel em sua proposta atual:

“Art. 51 – Entende-se por déficit técnico do CPqD PREV a diferença entre a soma dos déficits referidos nos incisos do art. 50 e a soma dos superávits referidos no parágrafo único do mesmo dispositivo, no caso de não ser negativa essa diferença.

Parág. 1º..........

Parág. 2º - Caso se revele superior a 10% (dez por cento) do patrimônio do Plano, o déficit técnico deverá ser coberto por contribuições dos participantes-ativos e das Patrocinadoras creditadas aos Fundos deficitários, permitindo-se aliviar o ônus contributivo com a transferência de recursos dos eventuais Fundos superavitários.”

O novo artigo introduzido na minuta, que se encontra ora em análise na Previc, e que confronta com nosso Contrato Previdenciário é o Artigo 73, que menciona que Assistidos, Participantes e Patrocinadoras deverão participar do rateio de possíveis déficits do plano, que porventura vierem a ocorrer.

Observe V.Sa. que de 2000 até hoje, foram reeditadas três modificações no Regulamento do CPqDPrev: nos anos de 2006 (aprovado pelo Ofício SPC no. 1357 de 27/04/2006), 2007 (aprovada pela Portaria no. 1813 da SPC de 05/11/2007) e 2008 (aprovada pela Portaria 2685 da SPC de 23/12/2008) e em nenhuma destas versões constou qualquer artigo com a possibilidade de cobertura de déficits pelos assistidos. Pelo contrário, nas três edições destes Regulamentos sempre constou o seguinte artigo: As alterações deste Regulamento não poderão alterar direitos adquiridos. E os assistidos do plano CPqDPrev possuem o direito, acordado em Contrato Previdenciário, de não participar de cobertura de déficits, desde o ano de 2000.

O mais interessante é que justamente agora, num período de queda de juros e aumento da longevidade dos assistidos, onde déficits têm probabilidade maior de ocorrer, a Fundação Sistel de Seguridade Social e as Patrocinadoras decidem, unilateralmente, fechar o Plano CPqDPREV a novas adesões e criam um novo plano denominado InovaPrev (que também encontra-se nesse órgão para aprovação), não vitalício, puramente financeiro, a exceção de seus benefícios de risco, propiciando incentivos para participantes migrarem a esse novo plano, fato este que, naturalmente, esvaziará o CPqDPREV e reduzirá suas reservas e seus fundos de proteção.

Os assistidos do plano CPqDPrev, já tentaram de todas as formas possíveis negociar com a Sistel e o CPqD a retirada ou modificação do artigo 73 da minuta proposta, porem as duas partes negam-se a fazê-lo, alegando justiça com os participantes remanescentes e adequação a legislação (CGPC 26 e LC 109). Ao analisar a “legislação” invocada, porém, não se consegue identificar, de forma alguma, a obrigação atribuível aos assistidos do CPqD PREV, já que nesta condição não efetuam contribuição para o Plano e, segundo o contrato previdenciário (Regulamento CPqD PREV), estão isentos de participar do equacionamento de eventuais déficits.

O segundo ponto a destacar é que, segundo parecer emitido pela Anapar, a Sistel ao incentivar a migração de participantes e assistidos do plano CPqDPrev ao InovaPrev, fere frontalmente a Legislação da Previdência Complementar ao transferir parcela da Provisão Garantidora dos Benefícios de Risco destinada ao Benefício Auxilio Doença do plano de origem, que constitui-se de um Fundo Previdencial com finalidade específica, para outro plano de benefícios, denominado InovaPrev. Tal fato encontra-se mascarado na minuta do Regulamento do plano de origem, porem bem claro na minuta do novo plano, no seu Artigo 81, parágrafo 1-C. Apesar do novo plano não possuir o Benefício Auxílio Doença, estes recursos do plano de origem estão sendo transferidos irregularmente para a conta individual do participante migrante.
Outro questionamento relativo a legalidade na transferências de fundos previdenciários entre planos, fica por conta da criação do Fundo de Cobertura de Risco do novo plano. A minuta de Regulamento do InovaPrev, em seu Artigo 81, item V, estabelece que este fundo será inicialmente constituído pelas cotas do fundo previdencial Provisão Garantidora dos Benefícios de Risco (excetuada a parte do Benefício Auxílio Doença) do plano de origem, pertencente aos participantes migrantes. Questiona-se esta transferência igualmente.

Desta forma, e em respeito aos direitos adquiridos pelos assistidos do Plano, cujo Regulamento foi aprovado no ano de 2000 e ao qual aderiram, e em respeito a Legislação dos Fundos de Previdência Complementar, no que tange a transferência de fundos previdenciais entre planos, solicitamos a V.Sa. rejeite os textos apontados nas duas minutas de Regulamento dos planos CPqDPrev e InovaPrev, ora em análise na PREVIC.




Atenciosamente,


xxxxxxxxxx
Assistido do plano CPqDPrev da Sistel
Matrícula Sistel yyyyyyy
e-mail: .....

Idosos: Nelson Motta escreve sobre a vida de idoso

Idoso profissional
Quando completei 60 anos e passei a desfrutar dos privilégios reservados aos idosos em filas de aeroportos e bancos, me consolei pensando que a velhice poderia ter algumas vantagens. Mas não é bem assim. Uma fila com três idosos num balcão de aeroporto pode levar mais tempo do que uma de 12 não idosos ao lado, porque os velhinhos demoram muito, adoram conversar com as atendentes. No banco, é pior ainda, com senhas esquecidas e extratos extraviados.
Nesse caso, os idosos mais profissionais escolhem a fila comum, e os mais bobos e vaidosos também, para não confessar publicamente a idade. É claro que envelhecer não é agradável, mas já foi muito pior, nem faz tanto tempo assim, quando a expectativa de vida era de 50 anos e não havia antibióticos. O chato é que, quanto maior a experiência, o aprendizado com os erros, as vivências e informações acumuladas, menor o tempo para usá-las.
Uma das melhores - e piores - consequências do progresso cientifico e da prosperidade econômica foi o aumento espantoso da expectativa de vida no Brasil. Viver mais é uma ótima notícia, mas, se for para viver mal, sem saúde, segurança e conforto, é péssima. Como pagar aposentadorias dignas a milhões de trabalhadores, sem quebrar a Previdência ? Como abrigar e cuidar dessas multidões de novos velhos pobres ? Os indiferentes de hoje são os idosos de amanhã, se chegarem lá.
No Brasil tem bolsa para todo mundo, até as famílias dos presos recebem a bolsa-bandido, de R$ 860 mensais, certamente mais do que grande parte dos idosos brasileiros, que trabalharam a vida inteira, sobreviveram a planos econômicos desastrosos, roubalheiras incomensuráveis e incompetência dos seus governantes. Muitos presidiários vivem bem melhor do que idosos pobres, presos em casa e em asilos.
Civilizações mais antigas, e por isso mais sábias e experientes, como a China e o Japão, valorizam, respeitam e preservam seus velhos justamente por sua experiência e sabedoria. Eles são valiosos, o Estado investiu muito dinheiro neles, em sua educação, saúde e formação profissional, e o pior dos desperdícios é esquecer que eles existem.

Fonte: Portal G1 e AssPreviSite (27/07/2012)

INSS: Dilma recusa aumento real a aposentados e ao mesmo tempo permite aumento de 40% do déficit da Previdência, através da anistia às universidades privadas devedoras, em troca de bolsas de estudos

Novas bolsas de estudo desfalcam Previdência
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada - que transforma 90% dos R$ 15,7 bilhões em dívidas das faculdades particulares com a União em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni) - poderá aumentar em quase 40% o déficit anual da Previdência Social. A medida - considerada uma ajuda para o setor privado da educação e estratégica para turbinar uma das mais populares políticas sociais do governo federal - foi adotada com o argumento de dar acesso ao ensino superior a mais de 500 mil jovens de baixa renda nos próximos 15 anos.
De acordo com levantamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do valor acumulado em débitos pelas instituições particulares de ensino ao longo de uma década, R$ 13,5 bilhões (mais de 85% do total) correspondem a pendências previdenciárias. Os 15% restantes, R$ 2,1 bilhões, são dívidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e Cofins. O valor total da dívida original, somando encargos tributários e previdenciários, é de R$ 6,1 bilhões. O acúmulo de juros e multas no período fica perto de R$ 10 bilhões.
Se o débito previdenciário fosse quitado pelas faculdades, o país teria condições de diminuir em mais de um terço o rombo atual do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de mais de R$ 36 bilhões na conta que não considera a inflação dos últimos 12 meses encerrados em junho. Com a transformação da dívida em bolsas de estudo, a Previdência perde todas as chances de reaver o montante bilionário e incrementa a escala de seu déficit.
"Esse dinheiro ela [a Previdência] não vai ver mais. São R$ 15 bilhões que não virão jamais aos cofres públicos", afirma Maucir Fregonesi, sócio da área tributária do escritório de advocacia Siqueira Castro Advogados. A presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Marinalva Oliveira, critica a medida, batizada de Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). "O governo vem dando isenções fiscais para grande empresários e agora para faculdades que não cumpriram suas obrigações com a Receita, mas diz que não tem dinheiro para melhorar a carreira dos professores universitários. Trata-se de uma amostra de que educação não é prioridade para essa gestão", comenta Marinalva.
O especialista em direito tributário pondera que dificilmente a Previdência Social conseguiria recuperar os recursos devidos. "As empresas não teriam condições de pagar essas dívidas. Continuariam fazendo o que fazem hoje, vão arrolando o débito por muitos e muitos anos e mantendo disputas judiciais." Nesse caso, opina Fregonesi, o mecanismo criado pelo governo é uma maneira positiva e inteligente de transferir para a iniciativa privada custos e despesas com o serviço de educação. "
Esse foi o principal argumento das faculdades devedoras para convencer o governo a criar o Refis da educação superior. De acordo com a lei 12.688, que trata do Proies, podem aderir ao programa as instituições em "grave situação econômico-financeira", com dívida tributária vencida de pelo menos R$ 1.500 por aluno matriculado. Para participar, as escolas terão que apresentar um plano de recuperação tributária e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Outro pré-requisito são os indicadores de qualidade de ensino nas avaliações aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).
"A medida tem mérito porque é um meio de o setor fazer o pagamento de uma dívida social e o governo não teria os recursos nem a estrutura necessários para criar as vagas previstas no programa", diz José Roberto Covac, consultor jurídico do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). Segundo Covac, as três maiores razões para que os débitos superassem os R$ 15 bilhões foram "juros e multas exorbitantes", inadimplência dos alunos e má gestão.
A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), sediada no Rio Grande do Sul, mas com 50 mil alunos espalhados por todo o país, deve R$ 2 bilhões à Receita Federal, mais de 10% do total de débitos do setor. Valter Kuchenbecker, vice-reitor da instituição, culpa a antiga gestão pela dívida bilionária. "Estamos fazendo um retrospecto desde 2009, quando assumimos. Houve um desleixo muito grande a partir de 2002, com investimento forte em saúde - mantínhamos cinco hospitais universitários - e patrocínios esportivos. O básico acabou sacrificado, a começar com o não pagamento do IR na fonte." Kuchenbecker, que diz estar calculando quantas bolsas poderão ser criadas com o Proies, não esconde que a medida "era esperada e foi recebida com muito alívio".
A Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), com 13 mil alunos matriculados na região de Presidente Prudente, não revelou o quanto deve para o governo, mas informou que estuda aderir ao programa. "A medida nos parece extremamente interessante, não somente pelo socorro a instituições de ensino superior que se encontram em dificuldades, como também pelo claro objetivo de facilitar o acesso da população menos favorecida ao ensino superior", disse Ana Cristina Lima, vice-reitora da Unoeste.
Apuração do Valor indica que o governo espera adesão maciça das faculdades particulares ao Proies, até porque o projeto está vinculado ao Prouni e ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies). As duas políticas exigem que as faculdades estejam em dia com o Fisco. O vice-reitor da Ulbra confirma que essa questão também motivou a inclusão do Proies na MP 559, que tratava apenas da nova composição acionária da Centrais Élétricas de Goiás (Celg).
"Naturalmente foi uma das coisas que alavancaram o processo. Nosso convênio com o Prouni, por exemplo, venceu em junho e vamos precisar de uma nova certidão negativa para manter os 5,5 mil bolsistas atuais. Não acho que é um assunto conflituoso, o governo tem que dar solução para que a educação ande; os agentes privados trabalham por isso", defende Kuchenbecker.
Marinalva Oliveira, do Andes, considera o Proies uma anistia que interessa apenas ao setor privado. "Lamentamos profundamente. O dinheiro em forma de isenção fiscal poderia estar sendo passado para projetos de educação pública e de qualidade."
A reportagem procurou discutir o tema com o Ministério da Previdência Social e com a Receita Federal desde a semana passada, mas não obteve resposta. 

Fonte: Valor Online (26/07/2012)

INSS: Projeto prevê remédios a preço de custo para aposentados e pensionistas portadores de doença grave


Projeto garante remédios a preço de custo a aposentados 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado analisa um projeto de lei que, se for aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a aposentados e pensionistas do INSS portadores de doenças graves comprar medicamentos a preço de custo. Segundo a proposta (PLS 181/2010), a diferença entre o preço da venda e o de mercado deverá ser lançada como despesa operacional de farmácias e drogarias. A ideia é reduz a carga tributária (impostos) sobre os remédios.
— A maioria das farmácias e drogarias concede de rotina, descontos e, inclusive, mantém programas de fidelização de clientes, baseados nesses descontos, fato que constitui evidência de que o preço dos medicamentos, no comércio varejista, pode ser reduzido sem grandes perdas financeiras para as empresas — disse o senador Marcelo Crivella, autor da proposta.
Para comprar medicamentos mais em conta, o segurado deverá provar que tem vínculo com a Previdência Social, é portador de doença crônica grave, faz uso contínuo do medicamento e é usuário do SUS. O projeto ainda passará pela Comissão de Assustos Sociais. 

Fonte: Extra Online (27/07/2012)

Desaposentação: Previsão para pagamento está contida no orçamento de 2013

Cobap: Legalidade da Desaposentação
É grande a expectativa para julgamento desta delicada questão que envolve milhares de idosos que desejam regressar ao mercado de trabalho
O Supremo Tribunal Federal está perto de decidir sobre um tema que tem relação direta com muitos aposentados hoje no Brasil: a desaposentação, ou seja, a tese de que se pessoa voltou a trabalhar (e a contribuir), depois de se aposentar, pode renunciar ao benefício para receber outro que incorpore a contribuição nesse período posterior.
Todos os membros do Conselho Jurídico da COBAP estão empenhados e esperançosos na legalização definitiva da desaposentação. O advogado gaúcho Pedro Dornelles é presença constante em Brasília, mantendo uma respeitável pressão e vigília no STF para agilizar o julgamento.
O STF reconheceu, em dezembro, que a questão gera grande repercussão no País, e deve, em breve, bater o martelo sobre a questão. Há a expectativa de que, saia agora a definição sobre o assunto e também se o segurado, ao renunciar ao benefício por outro mais vantajoso, terá ou não de devolver o que já recebeu do INSS.
“Essa, inclusive, é a grande discussão no STF. Isso porque há juízes que entendem que deve haver a devolução, enquanto outros acham que não, porque foi recebida de boa-fé e por ser verba alimentar”, explica o advogado Alexandre Valera.
A expectativa em relação a essa definição aparece na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, enviada para apreciação do Congresso. No texto, a Previdência Social calcula que será necessário rever 480 mil aposentadorias, com impacto de R$ 49,1 bilhões, se a tese da desaposentação for acatada. Valera, diz que não se pode falar em desequilíbrio financeiro. “Não tem de se falar em gasto, porque já foi contribuído (pelas pessoas)”.

Fonte: Cobap (27/07/2012)

INSS: Metade do 13o. salario de aposentados e pensionistas sai em setembro

Decreto vai garantir 13º

Regulamentação será publicada semana que vem para antecipar abono de aposentados 

O Ministério da Previdência vai divulgar, a partir da próxima semana, decreto que regulamenta a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS. Conforme O DIA publicou em junho, o abono de Natal será depositado junto com o benefício de agosto.
Centrais sindicais negociam com o INSS um calendário permanente

Aos segurados que recebem até um salário mínimo — no valor de R$ 622 — a quantia será depositada a partir do dia 27 de agosto. Os pagamentos terminam em 10 de setembro, contemplando os benefícios acima do piso previdenciário. O depósito do 13º será efetuado de acordo com o número final do cartão do benefício.
Sobre a primeira parcela do abono natalino não há incidência de Imposto de Renda. No entanto, em dezembro,quando será efetuado o pagamento da segunda cota, haverá o desconto do Fisco.
CALENDÁRIO NA INTERNET
Para saber o dia do pagamento, o segurado pode acessar o portal www.previdencia.gov.br, no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’, ‘Tabela de pagamento de benefícios’.
Apesar de sair todo o ano em agosto, o pagamento da primeira parcela do 13º salário a segurados do INSS não tem uma data fixa assegurada. Centrais sindicais estão negociando com o governo a criação de um calendário permanente de pagamentos.

Fonte: O Dia (27/07/2012)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

INSS: Fim do Fator Previdenciário cada vez mais longe. Governo não quer saber deste assunto


Governo adia votação de novas regras da aposentadoria

O governo desistiu de votar no próximo mês as mudanças nas regras de aposentadoria, conforme havia anunciado o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. "Havia a intenção do presidente da Câmara (Marcos Maia) de votar em agosto, mas em função do calendário de medidas provisórias não foi possível avançar nas negociações com o Congresso. Então não há mais previsão de quando será isso", disse nesta quarta-feira o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
Apesar do problema de calendário citado pelo secretário, ele admitiu que o Executivo também não fechou uma proposta única sobre as mudanças. Além da Previdência, também se debruçam sobre as novas medidas os ministérios da Fazenda e do Planejamento. "O governo ainda não chegou a um estudo único", admitiu.
O secretário salientou que, nos moldes de hoje, o sistema previdenciário brasileiro é muito parecido com o grego, um dos estopins da crise naquele país. Questionado por jornalistas se o Brasil poderia se tornar a próxima Grécia em razão desse semelhança, Rolim apenas comentou: "este é um ponto".
Rolim, assim como o ministro da Pasta, Garibaldi Alves Filho, defende o fim do fator previdenciário. "As pessoas se aposentam cedo, mas com um corte brutal do fator, que corta 31% do benefício. Não dá para imaginar que é viável as pessoas se aposentarem em média com 54 anos. Em nenhum lugar do mundo isso se sustenta", argumentou.
O secretário continuou sua alegação acrescentando que as pessoas se aposentam jovens no Brasil mas continuam trabalhando. "Naquele momento, é um adicional de renda, por isso aceita um corte de 31% em média. Para muita gente é maior de 50%. Quando chega na velhice ele vai viver com benefício que foi fortemente reduzido", disse. "Reconhecemos que o valor da aposentadoria é baixo em função do fator. Ele tem papel importante no equilíbrio financeiro, mas no sentido de política previdenciária ele é ruim, porque na hora que a pessoa mais precisa ele é baixo."
Fonte: Estadão (25/07/2012)

Previdência Complementar: Curso de Pós-Graduação da UFF / Ideas disponível


Pós-graduação em gestão de previdência complementar 

O desenvolvimento de uma carreira ocorre em diversas etapas. Uma das mais importantes é a especialização trazida pela pós-graduação. Um programa com um amplo espaço para o aprendizado e o debate, com carga horária intensa, multiplicidade de experiências dos alunos e com professores que irão indicar o caminho para o crescimento profissional. Auxiliar na evolução da carreira de um jovem profissional ou para aqueles que já alcançaram posições estratégicas, mas que se ressentem da falta do aprofundamento técnico que permitirá tratar os assuntos de forma sistêmica, estes são os principais propósitos do programa de Pós Graduação em Gestão de Previdência Complementar. O curso promovido pela Universidade Federal Fluminense e o Instituto IDEAS na Cidade do Rio de Janeiro, conta com mais de 15 anos de experiência e está com as inscrições abertas até 10 de agosto para as poucas vagas que restam. As aulas se iniciam no próximo mês. Vale lembrar que todos os cursos do IDEAS contam pontos para o Programa de Educação Continuada do Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade Social. Para maiores informações, visite o site www.ideas.org.br ou entre em contato pelo ideas@ideas.org.br ou (21)2223-0369.
Fonte: Ideas/AssPreviSite (26/07/2012)

Aposentadoria: Artigo da Cobap sobre a relação aposentados - governo

Cobap: Aposentados - Amnésia Governamental

Presidente escreve artigo relatando as dificuldades da categoria 

Faz praticamente 10 anos que esse mesmo Governo está no comando do País e até agora quase nada fez em prol dos aposentados e pensionistas. Promessas não foram faltaram nas campanhas de Lula e Dilma.
O tempo passou e nada de concreto foi realizado. As aposentadorias permanecem defasadas e os cofres da Previdência continuam sendo usurpados com desvios de dinheiro para outras áreas. A desoneração da folha começou e o Governo ainda tem a cara-de-pau de afirmar que a Previdência está deficitária. Ninguém aguenta ouvir mais essa ladainha, é muita mentira.
Não precisa ter estudo ou diploma para saber que a Previdência Social ainda dá lucro e opera no azul graças às milhares de contribuições mensais e suadas dos trabalhadores brasileiros.
As negociações do Governo com as entidades de aposentados esfriaram, na verdade, cessaram, pois nem os próprios ministros e secretários têm mais argumentos para tentar enrolar as nossas lideranças. As máscaras caíram.
Desde minha época de sindicalista, sempre fui favorável ao diálogo (seja com patrões ou com o governo), porém, percebo agora que a luta é o único caminho para obter reais benefícios aos aposentados. Temos que intensificar as manifestações, os bombardeios pela internet, os protestos, as panfletagens, os piquetes, enfim, colocar a tropa nas ruas e mostrar a todos que estamos velhos, mas vivos e indignados.
Se Dilma continuar ignorando os aposentados, certamente irá colher frutos estragados nas eleições de 2014. Reconheço que já fizeram muito por esse país, mas deixaram a desejar demais conosco.
Estamos velhos, mas ainda temos memória, mas parece que o Governo foi contaminado com uma amnésia irreversível. Não seja ingrata Dilma, foram os aposentados que construíram o Brasil que hoje você governa. Dar um reajuste decente seria uma atitude nobre, solidária e justa acima de tudo. Essa é a verdade! 

Fonte: Cobap (26/07/2012)