quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

INSS: Sai último lote da revisão do teto



Após atraso, Previdência Social deposita indenizações a 29 mil 

Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS com direito a indenizações acima de R$19 mil, referente a ação de revisão do teto previdenciário, começaram a receber ontem a bolada. O pagamento da quantia seria antecipado para o primeiro dia útil do mês, 2 de janeiro, mas houve atraso no cronograma. 

De acordo com o INSS, o grande volume de trabalho relacionado aos cálculos de reajustes pagos no mês de janeiro aos mais de 20 milhões de segurados do INSS, que recebem o piso previdenciário, atrapalharam o cronograma. Procurado pelo O DIA na época, o órgão garantiu, no entanto, que o pagamento do último lote seria feito até hoje, dia 31 de janeiro.
Para saber se podem receber a revisão, os segurados devem consultar o site do Ministério da Previdência Social — http://www.mps.gov.br/. Basta clicar em Consulta à revisão do teto na Agência Eletrônica: Segurado.
Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se estão ou não contemplados nos lotes de pagamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento, no 135.
Têm direito à revisão da ação do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.
Segurados devem verificar se na carta de concessão do benefício vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tiver o documento precisa ir a uma agência do INSS e pedir segunda via. 

Pagamento para herdeiros 

INSS vai pagar revisão dos auxílios para os herdeiros 

Quem perdeu um parente que tinha o direito de receber a revisão dos auxílios poderá ter os atrasados no INSS.
A situação é mais fácil para pensionistas.
Além de as pensões terem sido incluídas na lista da revisão, os pensionistas não precisam de autorização judicial para receber o dinheiro da revisão.
Já nos casos em que o herdeiro não recebe pensão, como os filhos maiores de 21 anos, será preciso providenciar um alvará judicial e apresentá-lo no posto para conseguir o dinheiro.

Fontes: Agora S.Paulo e Portal G1 (31/01/2013)

Superávit PBS-A: Relato de reunião entre presidente e conselheiro deliberativo eleito da Sistel

Segue relato enviado pelo conselheiro eleito da Sistel, Sr. Ezequias Ferreira:

"Informo aos interessados que, na condição de assistido vinculado ao PBS-A, como Conselheiro Deliberativo - (eleito) -  e presidente da APAS-DF, no dever estatutário de  RESGUARDAR E DEFENDER a manutenção dos direitos adquiridos dos assistidos e participantes vinculados à Sistel,  estive hoje, (30/01/13), em reunião rápida com o Sr. Delfino, presidente da mencionada Fundação, buscando obter do mesmo maiores esclarecimentos à respeito dos impedimentos(judiciais ou não) da continuidade do andamento das análises do processo de distribuição do superávit do PBS-A. 

Num clima de diálago franco, honesto, amigável e bastante esclarecedor, o mesmo me informou que a SISTEL têm todo o interesse em que seja dada a continuidade das análises - (por parte da Telebrás, DEST e, finalmente,  PREVIC) - do mencionado processo, sem, todavia, entrar no mérito sobre qualquer desfecho futuro, seja na direção de distribuição de 100% aos assistidos ou parte ( 50%) às patrocinadoras. 

Infelizmente o mesmo me informou que a SISTEL está impossibilitada de tomar qualquer iniciativa operacional, visto que o processo foi arquivado temporariamente pela PREVIC - (por força de ação liminar (?) ) -, além da decisão e  pronunciamento da Telebrás, - (na mesma direção e entendimento jurídico).
Mesmo diante desses obstáculos e impedimentos processuais, informou-me que a SISTELdesenvolverá todos os esforços no sentido de dar a continuidade ao mencionado processo, porém, aguarda o prounciamento formal da PREVIC (Órgão fiscalizador), à respeito do atendimento ao regramento legal, quanto a obrigatoriedade da Distribuição do superávit do exercício de 2009, visto que já se encontra no quarto ano, portanto, devendo ser deliberado e resolvido obrigatoriamente ainda neste exercício. 

Na oportunidade da reunião, informei-lhe que eu, e mais 10 assistidos vinculados ao PBS-A, estivemos em reunião - (23/01/13) -  com o Sr. Caio, Presidente da Telebrás, para dar  conhecimento  ao mesmo sobre as possíveis perdas financeiras que os assistidos sofreram à época da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-A, ocorrido em 31.01.2000 - (embora já decorridos 12 anos) -  que, hoje, impacta direta e fortemente, S.M.J., nos cálculos ou critérios que se queira aplicar ao processo atual de distribuição do superávit do mencionado Plano.

Finalmente e ao cabo, informei ao Sr. Delfino que, em linha com o nosso pronunciamento abaixo transcrito, estaremos, em conjunto com a FENAPAS e ANAPAR, agendando uma reunião com a PREVIC  - (no final de fevereiro próximo) - para cobrar desse Órgão uma  postura PRÓ-ATIVA sobre a questão da paralisação do mencionado processo e dos flagrantes prejuízos financeiros que serão imputados aos assistidos do mencionado Plano."


Superávit PBS-A: Escritório Rigoni & Medeiros responde a questionamentos sobre superávit colocados pelo Blog Aposentelecom

Em resposta aos quatro questionamentos feitos por este Blog no post  Superávit PBS-A: Escritório de advocacia Rigoni & Medeiros manifesta-se a respeito das ações de sobras de 1999 do plano PBS-A, de 29/jan, o Escritório de Advocacia Rigoni & Medeiros nos enviou a seguinte mensagem contendo as respectivas respostas:


1 - O Escritório Rigoni & Medeiros já vem ingressando com ações referentes ao reajustamento de benefícios, baseado no superávit de 1999, há muitos anos, antes mesmo da Sistel destinar 50% às patrocinadoras;

Resposta. A primeira ação da Sobra de 1999 foi distribuída ao judiciário em 03/06/2011, na comarca de Florianópolis/SC. A tese foi apresentada em 10 de novembro de 2011 no I SEMINÁRIO NACIONAL DOS FUNDOS DE PENSÃO SETOR DE TELECOMUNICAÇÃO, realizado pela Fenapas em Belo Horizonte.

2 - Com relação as ações destas sobras de 1999, fica difícil entender como estas ações, também ganhas recentemente, garantirão a saúde do plano, caso esta ação se massifique com reajustes de 24,07% sobre os benefícios, retroativo a 2000, visto que as reservas consideradas em dezembro de 99 na ação já foram para a conta das patrocinadoras, conforme sua afirmação. Não é a Sistel quem deverá pagar estas diferenças?

Resposta. Sim, a Sistel deverá pagar as diferenças de complementação de aposentadoria retroativas a 5 anos anteriores ao ajuizamento de cada ação, mais as que se vencerem no curso do processo (as parcelas vão prescrevendo a medida que o participante não entra com a ação). Portanto, o valor devido não é retroativo a 2000.  A título de exemplo, o participante que ajuizar a sua ação em fevereiro de 2013 consegue recuperar, apenas, as diferenças verificadas a partir de 2008. Já o participante que primeiro ingressou com a ação (2011), receberá mais 24 parcelas, pois as diferenças serão apuradas a partir de 2006. Quanto mais tempo o participante leva para entrar com a ação menos recebe (Dormientibus non sucurrit jus).

3 - Sua sugestão é no sentido dos Conselheiros eleitos notificarem oficialmente as patrocinadoras pelo risco que tais ações judiciais em curso poderão trazer ao plano, inclusive de levá-lo ao déficit? Mas pelo que entendi acima, as novas ações em curso só responsabilizam as patrocinadoras. Onde não entendi bem suas colocações?

Resposta. A relação jurídica que garante o reajustamento do benefício é aquela existente entre o participante assistido e a Fundação SISTEL. Logo, é a Fundação que deverá pagar as diferenças. No entanto, como existe um compromisso assumido pelas Patrocinadoras em relação a eventual déficit no PBS-A (por terem retirado o dinheiro da conta contingência e sobra), estas poderão ser condenadas solidariamente a pagar tais diferenças. Caso não sejam condenadas em juízo, a Fundação SISTEL tem o dever, por meio do seu Conselho Deliberativo, de notificar as patrocinadoras a sanar o déficit dentro do prazo fixado pelo próprio conselho. A omissão dos conselheiros poderá configurar, em tese, crime de gestão temerária, por deixarem de exigir da patrocinadora o cumprimento do compromisso assumido.

4 - Um outro aspecto que deve ser considerado é que as ações para o reajustamento do benefício de 2000 são, a meu ver de leigo, incompatíveis com as ações de segregação do PBS em 2000 e de distribuição do superávit de 2008 em diante. Não seria melhor inicialmente esgotarmos as ações jurídicas relativas a estes dois temas e depois iniciarmos ações individuais e pontuais?

Resposta. As ações mencionadas não são incompatíveis. Pelo contrário, convergem para um mesmo fim, qual seja, garantir aos aposentados a higidez do plano e benefícios de maior valor, cumprindo os objetivos primordiais estabelecidos no artigo 1° do Estatuto da Fundação, in verbis:
“I - Suplementar as prestações previdenciárias  asseguradas pelo INPS a grupos familiares dos empregados vinculados sob o regime da CLT à INSTITUIDORA, à FUNDAÇÃO, ou a outras pessoas jurídicas que venham a ser admitidas como patrocinadores da fundação.

II – Promover o bem-estar social dos seus destinatários.”

As decisões judiciais provenientes de ações individuais deram sustentação jurídica à ação mandamental que suspendeu a reversão de valores para as patrocinadoras. O impacto financeiro de uma ação que envolva 100% dos participantes aproxima-se do valor de 430 milhões de reais, enquanto a retirada pretendida pelas patrocinadoras ultrapassa 1,1 bilhão de reais. Eis a razão de manter no plano PBS-A, ao menos, a parte pretendida pelas patrocinadoras.
Continuamos à disposição para outros esclarecimentos.

Fonte: Rigoni & Medeiros (31/01/2013)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Mundo: panorama da aposentadoria nos países avancados

A aposentadoria nos países avançados
Os sistemas previdenciários na Europa também estão à beira do colapso.

Enquanto os brasileiros que se aposentam, em sua maioria com um salário mínimo, vivendo num estado de miserabilidade, em países avançados, a situação é bem melhor que no Brasil. Entretanto, há alguns anos está havendo preocupação devido ao envelhecimento da população .

Estados Unidos, França e Inglaterra, três países de 1º Mundo, considerados eficientes no atendimento aos seus idosos, também estão passando por inúmeras dificuldades em manter a sustentabilidade de seus sistemas previdenciários e dar a assistência satisfatória a seus aposentados e pensionistas. Os valores dos benefícios também estão caindo, e o limite na idade para se aposentar está subindo.

A Previdência Social dos Estados Unidos,, por exemplo, paga aposentadoria e pensões para cerca de 57 milhões de pessoas. Trabalhadores da iniciativa privada, precisam ter pelo menos 65 anos para se aposentar. Para se obter o teto previdenciário, que é de US$ 2.513,00 (Cerca de R$ 5,1 mil) os trabalhadores vão depender do tempo de contribuição e do valor recolhido.

Já a aposentadoria no setor público está passando por uma fase de mudança. A maioria dos servidores públicos recebe ainda pelo sistema antigo, em que o valor máximo chega a 80% da média dos três maiores salários que o trabalhador ganhou durante a vida. Em 2011, o caixa da previdência dos Estados Unidos fechou no vermelho: entre arrecadação e pagamentos, faltou o equivalente a US$ 40 bilhões( cerca de R$ 81 bilhões). Uma das grandes preocupações do Governo americano é com o envelhecimento da população. A previsão é que até 2035, a população de idosos no País deve dobrar.( Itália )

Na Itália, em que pese o fato do País ter uma dívida publica muito grande, de aproximadamente dois trilhões de euros, as contas da previdência estão equilibradas. O País tem pouco mais de 16 milhões de aposentados e arrecada o equivalente a 200 bilhões de euros por ano, mesmo valor que gasta com o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. Já a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para as mulheres e 66 para os homens.

Preocupação dos governos é evitar colapso 
Na França, a recente reforma previdenciária levou o País a uma violenta greve. A idade mínima para se aposentar passou dos 60 para 62 anos. O País possui cerca de 15 milhões de aposentados e o gasto por ano equivale a cerca de 250 bilhões de euros (cerca de R$ 670 bilhões). Para receber o valor do teto previdenciário, o trabalhador tem que contribuir durante 41 anos e meio.

Na Inglaterra, as empresas possuem incentivos fiscais para investimentos em previdência privada de seus empregados. Os aposentados possuem uma enorme lista de benefícios, como descontos de até 50% no IPTU, e nas contas de luz, gás, e telefone. E também não pagam para viajar de trem e ônibus. Outro benefício é também o de não pagar médico e hospital, pois o atendimento é de graça.

O Governo tem a preocupação de sempre estar equilibrando a conta previdenciária para que o sistema não entre em colapso. Existe unanimidade no aumento da idade para se aposentar cada vez que a expectativa de vida da população aumenta. Quando isso ocorre o Parlamento é acionado para fazer a a mudança necessária. Atualmente os trabalhadores ingleses se aposentam aos 65 anos (homens) e, as mulheres, aos 61.
Fonte: Diário do Litoral (30/01/2013)

Aposentadoria: INSS paga mais por aposentadoria que previdência privada aberta

Aposentadoria do INSS bate a da previdência
Simulador mostra quanto segurado receberia de benefício com mesmo montante para o INSS e previdência
Muitos torcem o nariz ao falar da Previdência Social brasileira. A maioria dos contribuintes acha o regime injusto, reclama do valor da aposentadoria e, principalmente, do fator previdenciário. Mas quando são comparados o regime do INSS e o da previdência privada, o primeiro leva vantagem. O DIÁRIO simulou quanto um segurado receberia de benefício se contribuísse pelo mesmo período e com o mesmo montante para o INSS e para a previdência privada.

“Do ponto de vista da cobertura, a Previdência Social compensa. O rol de benefícios é maior. Para ter a mesma cobertura (seguro-desemprego, auxílios doença e acidente) e uma aposentadoria semelhante, o segurado pagaria mais na previdência privada”, afirma o consultor Newton Conde.

Os números confirmam essa afirmação. Uma mulher que contribuir com a alíquota máxima (20%) pelo teto da Previdência (R$ 831,80) por 30 anos e se aposentar aos 60 teria uma renda vitalícia de R$ 2.579,85 na previdência privada e de R$ 3.741,29 no INSS. Um homem que recolher 20% sobre o teto do governo por 35 anos e se aposentar aos 65 anos teria uma aposentadoria de R$ 4.205,17 na primeira (levando em conta uma rentabilidade anual de 4%, considerada alta por especialistas) e R$ 4.055,56 no INSS.

A previdência privada funciona como uma poupança. Quanto maior a rentabilidade, maior será, lá na frente, o valor a ser resgatado — ou a aposentadoria mensal a receber. O teto do INSS é definido pelo governo.

Os trabalhadores em regime CLT têm a contribuição automática para o INSS, mas o valor da alíquota varia conforme o salário. Já os autônomos podem escolher a porcentagem da contribuição. “As pessoas devem contribuir sempre para a Previdência Social e com o máximo que puderem. Alguns pagam pelo salário mínimo e quando precisam do benefício ficam restritos a essa renda”, explica Jurandir Sell Macedo, consultor de finanças pessoais do Itaú e professor da Universidade Federal de Santa Catarina.

Governo descarta os 20% menores pagamentos
Para calcular o benefício, o INSS considera as 80% maiores contribuições desde 1994. Mas não adianta contribuir pelo teto somente nos últimos anos, alertam os consultores.
222 salários de contribuição é a média usada cálculo do INSS.
Fundos de pensão são alternativa também 
Os fundos de pensão são uma previdência fechada, nos quais participam apenas os empregados de uma empresa ou os servidores da União, dos estados e dos municípios.
3.741,29 reais é a média salarial hoje de quem sempre contribuiu pelo teto da Previdência.
Fonte: Diário (30/01/2013)

Fundos de Pensão: Pode vir uma nova tabua em breve

Nova tábua será lançada
A Tábua de Sobrevivência Bidimensional, que teve seu esboço concluído pelo prof. Rio Nogueira no ano em que faleceu (2005) e foi revista pelo prof. Kaizô Beltrão, da Fundação Getúlio Vargas, está concluída e pronta para ser lançada ainda neste primeiro trimestre. A informação é de Julieta Josef Daiub Elias, viúva de Nogueira, reconhecido como um dos maiores atuários do País e que desenhou atuarialmente muitos dos primeiros fundos de pensão e que hoje estão entre os maiores do País.

“Rio Nogueira sabia que as tábuas que vem sendo utilizadas logo precisariam de alternativas”, observa Julieta.

A nova tábua já foi apresentada pelo Professor Kaizô na SUSEP, PREVIC, 33º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, Congresso Brasileiro e Pan Americano de Atuária e Congresso da Ancep. Agora, está pronta para ingressar em sua fase operacional.

A originalidade da tábua bidimensional do prof. Rio Nogueira está relacionada primeiramente à utilização de dados de uma entidade brasileira de previdência privada. “São muito poucas as tábuas existentes baseadas em experiências nacionais e nenhuma leva em conta um período tão longo de dados e uma população tão expressiva quantitativamente”, explica Kaizô. Ele entende que um número expressivo de entidades utiliza tábuas estrangeiras relativas a populações com perfis de morbidade e consequentemente de mortalidade não obrigatoriamente do mesmo padrão que o brasileiro.

A segunda diferença está na incorporação do improvement (melhoria na sobrevivência da população) embutido na segunda dimensão (incremento temporal) da tábua. O professor havia concluído que, para se estimar de forma mais precisa as expectativas de vida de um grupo ao longo do tempo, seria necessário considerar não só a idade dos indivíduos, mas também a época a que esta estimativa se referia.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (30/01/2013)

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Superávit PBS-A: Astel-SP informa que também ingressou com ação para não distribuição do superávit às teles

A Astel-SP, na qualidade de seu presidente e também conselheiro eleito da Sistel, Ítalo Greggio, nos informou que aquela Associação também ingressou, há quase dois anos atrás, com uma ação cível pública contra a destinação das sobras da Sistel para as patrocinadoras, ação esta que já se encontra na segunda instância da Justiça do Trabalho em São Paulo com número de processo 00023408420115020054.  
Fonte: Astel-SP (29/01/2013)

INSS regulamenta conciliação em processos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá celebrar acordos, com mais facilidade, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O INSS detalhou as regras para a realização de conciliação em processos administrativos que pedem a revisão de benefícios da Previdência Social. A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
O INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS. Caberá ao procurador-chefe da PFE no INSS criar os critérios que determinarão o encaminhamento de recursos administrativos para a conciliação. Após a distribuição desses recursos para o relator, eles ficarão suspensos por dez dias para a análise da viabilidade da celebração de acordo.
Nesse prazo, o INSS poderá oferecer proposta de conciliação, pedir informações para a possível celebração de acordo ou apresentar parecer contrário à realização da transação. Se for apresentada proposta de conciliação, o interessado será intimado para responder em dez dias. O silêncio da parte será interpretado como rejeição à proposta.
Caso o interessado concorde com a proposta de transação apresentada pelo órgão, o acordo será encaminhado ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática. Ao homologar o acordo, o conselheiro relator deve desconsiderar eventual atraso para a apresentação do recurso.
Homologada a conciliação, o INSS terá o prazo máximo de 30 dias para juntar nos autos do processo a prova do cumprimento do acordo. Quando o procurador federal ou o segurado não concordarem com a transação, os recursos voltam a tramitar normalmente.
Na resolução, o INSS diz considerar a conciliação, como técnica de composição de conflitos, "constitui instrumento célere de pacificação social, que permite atender regra constitucional da razoável duração do processo administrativo de recurso de benefícios".

Fonte: Valor Online (29/01/2013)

Superávit PBS-A: APAS-DF ingressa na Previc com ação para distribuição de 100% do superávit baseada na isonomia alcançada pela APOS de Campinas no plano CPqDPrev e no Estatuto do Idoso

Segue abaixo a solicitação da APAS-DF feita à Previc:


"Por questão de isonomia, essa PREVIC ao recomendar a Sistel manter os direitos adquirido dos assistidos vinculados ao CPqP-Prevatravés do Ofício 23/CGTR/DITEC, de 04.01.2013 e do Parecer 318/2012/PREVIC, em anexo, com base no art. 17 da LC 109/2001, especialmente seu Parágrafo Único que menciona "Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria."  solicitamos que, igualmente, se aplique o mesmo do disposto no artigo acima mencionado para aprovação do novo Regulamento proposto pela SISTEL, bem como a definição da destinação de 100% do superávit aos assistidos do PBS-A, não podendo, por coerência e justiça, remeter-se à Resolução 26/2008 ou a LC 109/2001, mas sim obrigatoriamente à Lei  6.435/77, que define, à época, a destinação do superávit (SOBRAS), em conformidade e em linha com os recentes pronunciamentos da Justiça à respeito desse assunto. 
Por outro lado, e não menos importante, a recente decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), em relação a Ação Mandamental Nº 5019703-88.2012.404.7200, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), apenas “suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A às patrocinadoras” , porém, não determina o  arquivamento do processo e nem suspende ato de transferência de valores do Plano PBS-A, aos assistidos. Desta forma, a análise do mencionado processo deve seguir o seu curso normal, não necessitando S.M.J., ter sido interrompida e, muito menos, arquivado. Assim sendo, APELAMOS a essa PREVIC, que determine a Sistel dar continuidade da análise do mencionado processo e promova, o mais rápido possível, o pagamento da parcela INCONTROVERSA (50%) do superávit aos 24.000 assistidos, visto que já completaram três exercícios consecutivos, tonando-se obrigatoriamente a revisão do Plano PBS-A.
Para melhor compreensão de todos os envolvidos, a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, diz, em seu art. 3, inciso VI, que A ação do Estado - (PREVIC - acréscimo nosso) - será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.....".
Além do mais, reforçando o nosso pleito, registramos o que estabelece a Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o Estatuto do Idoso em seu art.3° diz que É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao IDOSO, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúdeà alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 
No aguardo do pronunciamento de V.Sas. ao nosso pleito, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.


EZEQUIAS FERREIRA
Presidente da APAS-DF"


Superávit PBS-A: Escritório de advocacia Rigoni & Medeiros manifesta-se a respeito das ações de sobras de 1999 do plano PBS-A


"NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Escritório Rigoni & Medeiros, a fim de evitar a propagação de informações desencontradas, que causam confusão, perplexidade e receio, vem a público informar sobre as possíveis consequências da Ação Mandamental Nº 5019703-88.2012.404.7200, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), com decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS).

1. A ação foi proposta por dois participantes inconformados com o andamento que vinha sendo dado ao processo de distribuição de superávit do Plano PBS-A, que estava se encaminhando para uma retirada de valores em favor das Patrocinadoras.

2. É de conhecimento público que as tentativas “amigáveis” no sentido de convencer a PREVIC e a SISTEL a manter os recursos em benefício exclusivo dos participantes não tiveram êxito.

3. A medida liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal garante higidez ao Plano PBS-A. Portanto, nem de longe a Ação patrocinada pelo Escritório RIGONI & MEDEIROS poderá causar prejuízo para o Plano, ao contrário, visa manter o PATRIMÔNIO DO PLANO e o pagamento dos benefícios devidamente reajustados na forma da lei.

4. A presente Ação visa, sobretudo, impedir o que já ocorreu no ano de 1999, quando o balanço do Plano PBS apresentou Superávit de R$ 1 bilhão e 717 milhões, valor que deveria ter ficado no Plano para sustentar o reajustamento dos benefícios, mas acabou sendo desviado para criar superávit nas contas das Patrocinadoras (conforme noticiado no jornal Sistel n. 84).

5. As ações patrocinadas pelo Escritório Rigoni & Medeiros, que tem por objeto o reajuste dos benefícios em decorrência da SOBRA de 1999 (627 milhões), são propostas com o pedido de responsabilização das Patrocinadoras, justamente para não comprometer os recursos da Fundação Sistel.

6. Os conselheiros da fundação, ao seu tempo, são responsáveis por fixar prazo e notificar as patrocinadoras para que elas, exclusivamente, equacionem qualquer déficit no PBS-A, em especial os que decorram da cisão e sonegação de direitos, conforme prevê a Cláusula 6.2 do Acordo Entre Patrocinadoras. Eis o texto:

" 6.2. Ocorrendo déficit no Plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (“Patrocinadoras do Plano PBS-A”) estarão obrigadas a cobrir o déficit dentro do prazo que o Conselho de Curadores da SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente a partir das reservas matemática de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade das patrocinadoras desse Plano." 

7. É incompreensível o porquê da Fundação Sistel não pagar o direito já reconhecido em diversos Acórdãos dos Tribunais, prejudicando os aposentados e protegendo as patrocinadoras, que são as únicas responsáveis por eventual desequilíbrio. Vale lembrar que nenhuma sociedade atinge o grau de civilidade incutindo nas pessoas o medo ao exercício do direito de ação, retirando a fé e o poder de resistência na luta pelos direitos.

8. Diante de tais fatos, qual deve ser a postura dos aposentados:

a. Aguardar na sombra enquanto outros lutam por eles?
b. Alinharem-se aos que se dispõem ao bom combate?
c. Renunciar aos seus direitos, conformando-se em receber menos do que o devido, permitindo a retirada de valores para as patrocinadoras?

9. Nossa convicção é de que estamos fazendo o nosso melhor. O Poder Judiciário tem a missão de restabelecer a ordem jurídica e garantir o direito de cada um, o que vem fazendo como exemplar firmeza."


Fonte: Escritório Rigoni & Medeiros (26/01/2013)

Nota da Redação: Texto abaixo retificado na tarde de 29/01 devido a algumas incorreções deste redator.
Primeiramente este blog recebeu a Nota de Esclarecimento acima através de um comentário enviado pelo Dr. Medeiros. Dada a sua importância, resolvi publicá-lo como um novo post, para que mais leitores possam conhecer a posição do escritório, autor de muitas ações inicialmente relativas ao superávit de 1999 (antes da segregação do plano PBS) e mais recentemente de suspensão da distribuição do superávit de 2008 à 2010, através de liminar. 
Como réplica ao comentário original, este blog enviou ao autor, Dr. Medeiros, algumas posições e dúvidas que restaram a respeito da Nota de Esclarecimento original. Segue abaixo, com algumas correções, as dúvidas enviadas ao escritório e ficamos no aguardo de suas respostas:

"Dr. Medeiros, permita-me algumas dúvidas e réplicas a respeito de sua Nota de Esclarecimento:
- o Escritório Rigoni & Medeiros já vem ingressando com ações referentes ao reajustamento de benefícios, baseado no superávit de 1999, há muitos anos, antes mesmo da Sistel destinar 50% às patrocinadoras;
- com relação as ações destas sobras de 1999, fica difícil entender como estas ações, também ganhas recentemente, garantirão a saúde do plano, caso esta ação se massifique com reajustes de 24,07% sobre os benefícios, retroativo a 2000, visto que as reservas consideradas em dezembro de 99 na ação já foram para a conta das patrocinadoras, conforme sua afirmação. Não é a Sistel quem deverá pagar estas diferenças?
- sua sugestão é no sentido dos Conselheiros eleitos notificarem oficialmente as patrocinadoras pelo risco que tais ações judiciais em curso poderão trazer ao plano, inclusive de levá-lo ao déficit? Mas pelo que entendi acima, as novas ações em curso só responsabilizam as patrocinadoras. Onde não entendi bem suas colocações?
- entendo que a luta da Fenapas e dos colegas assistidos é no sentido de garantir primeiramente a saúde do plano, não permitindo a sangria de suas reservas tanto pelas patrocinadoras, como por grupos de assistidos com posses para bancar processos individuais e onerosos. 
Pessoalmente, sou favorável sempre a revindicar nossos direitos, primeiramente em nome do coletivo nas áreas administrativas e, posteriormente, na jurídica. Esgotadas por completo estas possibilidades, ações individuais seriam a única solução.
Sinceramente creio que a etapa coletiva jurídica não foi ainda bem explorada.
Um outro aspecto que deve ser considerado é que as ações para o reajustamento do benefício de 2000 são, a meu ver de leigo, incompatíveis com as ações de segregação do PBS em 2000 e de distribuição do superávit de 2008 em diante. 
Não seria melhor inicialmente esgotarmos as ações jurídicas relativas a estes dois temas e depois inciarmos ações individuais e pontuais?
Creio que me alonguei muito, mas julgo a troca de ideias saudável."

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Aposentadoria: Exame publica artigo incentivando investimento próprio para aposentadoria e fuga de planos de previdência abertos. Fundos de Pensão continuam como melhor opção


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Com menor rendimento e altos custos dos planos de previdência, investidor pode ganhar mais investindo sozinho; veja como investir por conta própria da melhor forma


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Homem lê livro em praia
Sem os custos dos planos de previdência e com a possibilidade de investir com mais riscos é possível obter maiores ganhos
Especialistas são quase unânimes em dizer que hoje em dia ganha mais quem investe para a aposentadoria por conta própria. Com a queda dos juros da taxa Selic e a consequente redução dos investimentos de renda fixa, que sofrem com a queda dos juros, planos de previdência passaram a render menos já que boa parte deles concentra suas aplicações na renda fixa.
Fora dos planos de previdência, a parcela de rendimento que ficaria com os administradores do plano, por meio de taxas, fica para o investidor. E além disso, é possível usar uma estratégia de investimentos mais arriscada para obter maiores ganhos. A única ressalva são os fundos de pensão patrocinados por empresas, que devido aos custos baixos e às contribuições do empregador ainda são muito vantajosos
Mas, para que seja de fato possível ganhar mais por conta própria é preciso fazer um bom planejamento e estudar os investimentos mais indicados. Veja a seguir as orientações dos especialistas e saiba como fazer o seu planejamento financeiro da melhor forma.
Observe seu tempo de investimento e perfil 
Todo planejamento financeiro começa com a definição do tempo de investimento e do perfil de risco do investidor. A regra básica é que quanto maior o tempo de investimento, mais riscos o investidor pode ter, pois mais tempo ele terá para se recuperar de eventuais perdas. E quanto mais conservador e quanto menor o tempo de investimento, menos riscos devem ter os investimentos escolhidos.
Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan, sugere como o investidor pode dividir o seu portfólio em ativos de renda fixa (investimentos que têm definido o seu rendimento no momento da aplicação) e renda variável (cujo rendimento é imprevisível de acordo com o prazo, como as ações). “Se você tem 20 anos e vai se aposentar com 60, há 40 anos para investir, então até 40% da carteira pode ter ativos de renda variável; com 30 anos até 30% dos ativos podem ser de renda variável; com 40 anos, no máximo 20% e dos 50 anos em diante, menos de 10% deve ser voltado à renda variável”, afirma. 
E vale ressaltar que, se o investidor tiver um perfil mais arrojado, ele pode aumentar os percentuais de renda variável do portfólio, ou diminuir se for mais conservador. E também se o plano é se aposentar mais tarde, aos 70, 75 anos, com mais tempo, é possível também arriscar um pouco mais em busca de retornos maiores. 
Invista regularmente
Se o investidor não tem um fundo de pensão da empresa que desconta os aportes do seu salário regularmente ou um banco lembrando que você deve aplicar mais recursos no seu plano, a disciplina para investir deve ser ainda maior. 
“Assim como se paga o dentista e o plano de saúde, é preciso se pagar para formar o patrimônio para a aposentadoria”, orienta Samy Dana, professor de finanças da FVG. Para isso, ele ressalta que o investidor deve ter uma vida financeira organizada. “Não adianta investir para a aposentadoria e entrar no cheque especial, é preciso ter um equilíbrio no orçamento”, diz.
Liquidar as dívidas e poupar antes de investir é uma das premissas para qualquer investimento. Além de não haver sentido em pagar dívidas ao mesmo tempo em que se investe, acumulando um maior valor é possível conseguir investir em produtos com menores custos. E com uma constante organização no orçamento, evita-se que o dinheiro poupado para a aposentadoria se desvirtue para outros fins.
Conrado Navarro, planejador financeiro da Consultoria Dinheirama, também lembra que, além de investir regularmente, fazer aportes maiores quando possível, como ao receber um bônus, é fundamental para engordar a aposentadoria. “E a cada virada de ano deve-se corrigir os aportes de acordo com a alta da inflação. Se eu invisto 200 reais por mês, no ano seguinte vou investir 220 reais para corrigir a inflação”, diz.
Tesouro Direto: a porção conservadora do investimento
Os títulos do Tesouro Direto são uma das aplicações mais indicadas para a aposentadoria. E dentre os títulos, as Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B) são os mais recomendados. As NTN-Bs rendem de acordo com a alta da inflação, medida pelo IPCA, o que combina muito com o longo prazo, já que o investidor precisa ter sempre um ganho que seja maior do que o aumento dos preços.
“Ganhar 10% pode não ser nada se a inflação for de 10%. Por isso a NTN-B é o melhor investimento para a aposentadoria”, afirma Dana. Ele acrescenta que o Tesouro Direto deve cumprir a função de manter um rendimento acima da inflação, mas para multiplicar o patrimônio, o melhor investimento é na sua ocupação principal. “O mercado financeiro não vai te fazer ganhar muito dinheiro, a melhor forma de ganhar dinheiro é no seu negócio principal”, diz o professor da FGV. 
Meibak também concorda que a NTN-B é o melhor investimento para a aposentadoria. Ele orienta que investidor aplique em títulos com um prazo de vencimento distante, como para 2050, e invista mensalmente nesse mesmo título. “O investidor deve comprar disciplinadamente esse investimento e não deve se preocupar com riscos, porque no longo prazo o ambiente é favorável para esses investimentos”. 
E dentro das NTN-Bs há aquelas que pagam e as que não pagam juros semestrais. As primeiras são conhecidas simplesmente como NTN’s B. E as que acumulam o rendimento para o vencimento são conhecidas como NTN’s B Principal. Segundo Meibak, estas últimas são as mais indicadas, já que o investidor não precisa se dar ao trabalho de reinvestir os juros.
Renda variável: a porção mais arriscada do planejamento
Por causa do retorno garantido - se o título for levado até o vencimento - e pela proteção contra a inflação, o Tesouro Direto deve compor a porção conservadora da carteira de investimentos para a aposentadoria. Mas, o portfólio também deve ter ativos de renda variável que ampliam as possibilidades de um retorno maior, conforme defende Navarro. “No cenário atual da economia e com a perspectiva de que os juros continuem mais baixos prejudicando os investimentos de renda fixa, o investidor também deve ter um investimento em ações”.
Segundo ele, na hora de pensar em investimentos mais arriscados alguns investidores ficam preocupados por acreditar que precisam virar especialistas em ações. "Isso não é verdade. Se houver disponibilidade e interesse de aprender a investir por conta própria, o investidor pode aprender, mas nem todas as pessoas têm perfil e disponibilidade para isso, o que não significa que elas vão ficar fora”, diz Navarro. 
Fundos de investimento: boa opção para investidores menos experientes
Quem não quer se arriscar a escolher os próprios ativos pode recorrer aos fundos de investimento, nos quais fica para os gestores a escolha dos investimentos. Conrado sugere que se busquem gestores independentes, que costumam ter custos menores que os grandes bancos. E para escolher um fundo de ações, é preciso olhar o seu histórico e comparar custos. "Para ver se o fundo tem um histórico bom, é legal olhar o que aconteceu com ele em 2007 e 2008, durante a crise, e observar se o comportamento foi catastrófico”, recomenda.
Os fundos de dividendos, que investem em ações boas pagadoras de dividendos e que têm um perfil mais conservador, são interessantes para o longo prazo. Assim como os fundos multimercados, que investem em ativos de renda variável ou renda fixa, adotando a melhor estratégia de acordo com o cenário econômico. “No geral, esses fundos são categorias interessantes para dar uma boa navegada, mas é preciso conhecer bem a estratégia de cada um deles para escolher o melhor”, diz o planejador da Dinheirama. 
Na escolha também devem pesar: qual é o investimento inicial do fundo, já que alguns exigem um valor muito alto; e a movimentação mínima do fundo, que é o valor mínimo exigido nos aportes mensais. Como é essencial manter a regularidade, se o fundo só permitir aportes superiores a 1.000 reais por mês, por exemplo, para alguns investidores essa pode não ser a melhor opção. 
Escolhendo os ativos por conta própria
A escolha dos ativos tem tudo a ver com o objetivo do investimento. Como a intenção é investir para o longo prazo, é preciso escolher as ações de empresas que tem bons potenciais de crescimento em um longo período de tempo. “A nossa economia tem potencial de aumentar o consumo interno com o aumento da renda, então empresas voltadas ao consumo interno devem estar nesse radar”, opina Conrado Navarro. 
Outra dica importante é escolher empresas com produtos que acompanhem a inflação. “Ações ligadas a ofertas de serviços e produtos relacionados à infraestrutura, concessionárias e empresas com contratos reajustados pela inflação se protegem contra o aumento dos preços”, afirma o planejador da Dinheirama. 
Outro ponto importante é o número de empresas do portfólio. Se mesmo para analistas que trabalham com o mercado de ações todos os dias é difícil acompanhar muitas empresas, para o investidor pessoa física também pode não ser tão fácil investir em mais de cinco ou seis empresas, por exemplo. 
Diversifique o investimento com os ETFs, fundos que aplicam em várias empresas de um setor
Diversificar o portfólio é essencial para que o investidor não coloque todos seus recursos em apenas uma ação e corra o risco de perder tudo em uma eventual desvalorização dessa única empresa. Para manter a diversificação, mas sem investir em mais empresas do que o investidor tem tempo de acompanhar, recomenda-se o investimento em ETFs (Exchange Traded Fund).
Os ETFs são fundos que acompanham a oscilação de um índice, como o Ibovespa, e são comercializados em bolsa como se fossem uma ação. A grande vantagem de um ETF é que o investidor pode investir em várias empresas pela compra de uma única cota, reduzindo o custo que teria ao investir diretamente nas ações. 
Um dos ETFs recomendados por Conrado Navarro é o CSMO11. Esse ETF busca obter, de forma geral, retornos de investimentos que correspondam à performance do índice BM&FBOVESPA de Consumo. Para aplicar em um ETF, o investidor deve abrir uma conta em uma das corretoras autorizadas a negociar as cotas. No site da Bolsa é possível encontrar quais são as corretoras indicadas para o investimento em ETF de acordo com a quantia que se deseja investir.
Fonte: Exame.com (28/01/2013)

Planos CPqD: Sindicato dos trabalhadores do CPqD protesta contra a redução abrupta da taxa de juros atuarial da Sistel e pode apelar à Previc


Sistel reduz taxa de juros e prejudica participantes

Foi anunciada pela Sistel no início de janeiro que a taxa atuarial (taxa de rendimento) dos planos assistidos por ela, incluindo o CPqD-Prev, será reduzida de 5,25% para 3,8% ao ano – além desse índice os valores continuam com a correção pelo INPC. O SINTPq, em diálogo com os trabalhadores e com a Anapar, se posiciona contra a medida e articula possibilidades para que os participantes não sejam prejudicados, entre elas estuda uma ação jurídica.
A principal avaliação é de que a Sistel deve procurar novas formas de investimentos. “Vamos deixar claro que baixar a expectativa de juros não significa baixar a rentabilidade. Os trabalhadores vão ter que mudar sua forma de ver a previdência, vão ter que cobrar cada vez mais de seus gestores, pois formas de garantir a rentabilidade maior que a Selic existem. O tempo de confiar cegamente nos gestores acabou. Os participantes e suas entidades vão ter que atuar fiscalizando os investimentos, que se não forem bem feitos trarão consequências de redução do benefício, por isto precisamos fiscalizar”, explica Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
Para o diretor financeiro do SINTPq, Paulo Porsani, é necessário reduzir os riscos dos investimentos, mas sem perder a rentabilidade. “ É preciso que os gestores da Sistel se profissionalizem e consigam melhor rendimentos no mercado para os ativos do plano. Temos que ter riscos calculados sim, mas existem diversas aplicações que têm um melhor custo benefício do que o proposto pela entidade. Reduzir pura e simplesmente os juros é jogar nas costas dos ativos uma responsabilidade que eles não têm, principalmente por não terem sequer paridade de representação no conselho de administração da SISTEL”, ainda segundo Porsani, para reverter o quadro é necessária a mobilização dos participantes.
São diversos os motivos que levam o Sindicato a se posicionar contra à mudança. O corte radical é uma delas. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão ligado ao Ministério da Previdência Social, aconselhou a redução gradual da meta atuarial dos fundos de pensão de 6% para 4,5% de forma gradativa de 0,25% a cada ano até 2018. A redução feita pela Sistel foi em uma única vez e colocou o índice abaixo do indicado pelo CNPC. “Na nossa visão, a resolução permite que as entidades de forma lenta e gradual possam fazer os ajustes necessários à nova realidade sem ter que penalizar os participantes. Diante da Resolução fica claro que a decisão da SISTEL é descabida”, avalia Ricaldoni, que também disponibiliza a Anapar para o que for necessário..
Como parâmetro temos os grandes fundos de pensão: Funcef (Caixa Economia Federal) reduziu de 6% para 5,5%; A Petros (Petrobras) aprovou a redução para 5,5%; A Previ (Banco do Brasil) pratica 5% e 5,54% de acordo com a modalidade; Na Valia (Vale) a taxa é hoje de 5,5%. Após avaliar os últimos rendimentos, o SINTPq verificou que a taxa de 3,8% é praticada desde setembro de 2012.
Os assistidos devem perder em média 5% do valor no benefício para cada 1% na redução do juros. Ou seja, com a mudança a perda é de 10% do valor previsto com o sistema antigo, sendo necessário prolongar o tempo de contribuição para ter o mesmo retorno.
Cenário futuro
Existe uma tendência de queda da taxa Selic. O índice já esteve em 26% e hoje não passa dos 7,25%. Historicamente os fundos de pensão no Brasil se limitaram a investir em papéis do governo, indexados à Selic. Desta forma a rentabilidade estava garantida sem muito esforço por parte dos gestores. Com a queda da taxa Selic, esta história acabou.
As fundações vão ter que diversificar seus investimentos comprando ações, investindo em empresas e correndo mais riscos para garantir uma maior rentabilidade, por isso a necessidade de profissionalização. Os projetos de infraestrutura são bem interessantes por este ponto de vista e é uma das opções. O que a Sistel está fazendo em continuar com o modelo antigo é baixar a expectativa de rentabilidade e continuar comprando papéis indexados à Selic, transferindo o prejuízo para os participantes.
Corrida pela demissão
Quem se aposentar até o final de fevereiro poderá manter a taxa de 5,25%. Na avaliação da Presidente na Anapar não é vantajoso os participantes se aposentarem agora. O melhor é exigirem dos gestores uma melhor performance e denunciarem junto à Previc o abuso desnecessário de reduzir a taxa de juros para 3,8% agora.
Fonte: Site do SinTPq (28/01/2013)

Planos CPqD: SinTPq ainda julga insuficiente ação da Previc contra plano InovaPrev


Articulação SINTPq, APOS e Anapar dá resultados a favor do CPqD-Prev

Ao anunciar a criação do INOVAPREV e o fim do CPqD-Prev, o CPqD e a SISTEL não esperavam tanta resistência por parte das associações e do SINTPq às mudanças pretendidas. 
A Previc atendeu parcialmente o pedido de defender o CPqD-Prev diante do Inovaprev – plano de previdência complementar com regras e política que prejudicam os participantes do CPqD-Prev - e no início de janeiro proibiu a Sistel (Fundação Sistel de Seguridade Social) de liberar o resgate de 25% das reservar para a migração do plano antigo para o novo. A entidade também determinou que quem conquistou o direito de se aposentar até 27/04/2006 (data de alteração regulamentar do plano) não participará da cobertura de eventuais déficits.
O SINTPq não concorda com o modelo do Inovaprev por ser exclusivamente financeiro, não incentivar a solidariedade entre os participantes e também por não garantir a aposentadoria complementar vitalícia. Com o fim desta última característica o trabalhador perderá seus recursos do fundo de pensão provavelmente no momento em que mais precisará deles.  
A decisão da Previc é considerada positiva, porém insuficiente. o Inovaprev foi apresentado em meados de 2012 pelo CPqD  e ao longo do tempo trará a extinção do CPqD-Prev. Foi esse entendimento que levou o SINTPq a se unir a Apos (Associação dos Aposentados do CPqD) e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão) no intuito de buscar auxílio na Previc (Superintendência Nacional de Previdência Privada).
Mesmo com as alterações determinadas, o esvaziamento do CPqD-Prev será inevitável. “O Inovaprev  é um plano meramente financeiro e nenhum um pouco solidário e a possibilidade do trabalhador  retirar 100% dos valores depositados pela empresa vai ser o grande atrativo da mudança, principalmente considerando a alta rotatividade de trabalhadores no CPqD que inclusive é um dos elementos que favorece o cálculo atuarial do CPqD-Prev. Atualmente cerca de 60% dos trabalhadores do CPqD têm menos de cinco anos de casa e poucos permanecerão no plano antigo, devendo resisitir os que estão próximos da aposentadoria e os já aposentados.” avalia Paulo Porsani diretor financeiro do SINTPq e participante do CPqD-Prev.
Além das críticas ao processo de migração, o Inovaprev não é adequado para os trabalhadores que querem construir uma carreira na empresa e nem para o CPqD que perderá uma ferramenta importante para retenção de talentos. 
A Sistel deve responder as exigências  até o dia 13 de março para que a analise do projeto do Inovaprev continue.  O SINTPq, a Apos e a Anapar estarão atentos e em constante diálogo com a Previc para alertar sobre os cenários que não estão incluídos no documento, como o esvaziamento do CPqD-Prev pela migração. 
Fonte: SinTPq (28/01/2013)

IR: Reunião para resolver problema de retenção na malha fina de participantes de fundos de pensão


Duas reuniões agendadas para acontecer amanhã, terça-feira (29), deverão nos aproximar ainda mais de uma solução para o problema da retenção, pela Receita, de declarações de participantes de fundos de pensão. De uma delas a Abrapp participará diretamente, já a outra vai envolver apenas autoridades mas foi agendada por  nossa sugestão e esforço.
O problema da retenção na malha fina de declarações de IR de participantes decorre, cabe lembrar, de divergências em relação a informações sobre contribuições extraordinárias e aquelas vertidas basicamente por participantes autopatrocinados e outros que contribuem para planos associativos e ainda aqueles que declaram o IR como autônomos. Este é o perfil básico dos contribuintes que estão encontrando esse tipo de dificuldade, sem que as suas entidades tenham qualquer culpa por isso, conforme as próprias autoridades reconhecem.
Vale lembrar também o esforço que já foi feito nos últimos meses em busca de uma solução definitiva.  Em sucessivas reuniões cuja realização propusemos e  das quais participamos ativamente, com a Receita e a presença da Previc e SPPC, as quais envolveram diversas ações no segundo semestre de 2012,  foi prometido à Abrapp, pela última vez em novembro passado, que o problema da retenção na malha fina de declarações de IR de participantes não deverá  repetir-se em 2013, uma vez que no início  do novo ano as associadas estariam recebendo da Receita afinal arquivos para preenchimento. Por meio destes, segundo ficou acertado em encontro com as autoridades, as entidades teriam a oportunidade de passar as informações sobre contribuições extraordinárias e aquelas  vertidas por participantes autopatrocinados  e outros que contribuem para planos associativos e ainda aqueles que declaram o IR como autônomos.
Reuniões amanhã -  A reunião de que a Abrapp participará diretamente será com a  Fenaprevi, a federação que representa a previdência aberta.  O intuito será o de trabalharmos um posicionamento comum relativamente à questão da malha fina.
Além de prepararmos uma posição conjunta a ser levada a uma nova reunião que iremos solicitar à Receita, será produzido um texto para um documento assinado em conjunto pela Abrapp e Fenaprevi. Nele iremos destacar aspectos que preocupam o mercado nesse episódio da malha fina, entre os quais o risco relativo ao sigilo fiscal. Um outro objetivo será oferecer propostas que atendam ao conjunto da previdência complementar. E  com vistas a mitigar o risco jurídico, será pedido à Receita a expedição de normativo que explicite a exigência que faz de lhe encaminharmos as informações referentes aos participantes.
Quanto à segunda reunião de amanhã (29), na semana passada a Abrapp voltou a tratar  da questão da retenção de declarações de participantes na malha fina com a SPPC, de modo a conseguir uma ação mais proativa desta última na busca de uma solução para o problema. Da conversa  resultou o agendamento, pela Secretaria, desse encontro na terça-feira com a Receita.
Por sinal, o Presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça, tem repetidamente destacado o empenho da SPPC e da Previc em ter o assunto resolvido, inclusive participando de nossos encontros de trabalho com a Receita.
O objetivo primeiro desta nova reunião é fazer com que a Receita evite continuar com as retenções nesse momento e cumpra a promessa de nos enviar, para que possamos repassar para as associadas, arquivos através dos quais as entidades possam informar às autoridades a situação dos participantes cujo perfil contributório vem sendo alvo da ação da autarquia.
Fonte: Abrapp (28/01/2013)

Aposentadoria: Maioria de aposentados voltaria a trabalhar

O aquecimento do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos animou os profissionais aposentados. Hoje, num cenário de baixo desemprego em que há demanda por mão de obra qualificada, apenas 5% dos aposentados não pretendem voltar a trabalhar, segundo pesquisa da Vagas Tecnologia.
O levantamento mostra também que 47% dos aposentados continuam trabalhando, enquanto 48% estão sem emprego. A pesquisa foi feita entre novembro e dezembro do ano passado e teve a participação de 476 profissionais - sendo 82% de aposentados - por meio dos currículos cadastrados.
A pesquisa identificou, em respostas múltiplas, os principais fatores que motivam a volta dos pensionistas para a ativa. No grupo dos aposentados fora do mercado, mas que desejam voltar à ativa, 53% buscam uma nova posição porque gostam de trabalhar, 49% se sentiriam mais ativos com o retorno, e 47% buscam uma nova posição por necessidade de renda extra.
A pesquisa também mostrou que 86% dos aposentados gostariam de permanecer na mesma área ou retornar para um antigo setor. Os demais (14%) têm o desejo de uma oportunidade em nova área.

Fonte: Agência Estado (28/01/2013)

Nota da Redação: Na pesquisa acima não se diferenciou, no público alvo, quem é aposentado somente pelo INSS e quem tem complementação de aposentadoria. Seria muito interessante verificar se as intenções seriam as mesma para quem tem complementação de aposentadoria.

Desaposentação: Processo segue aguardando julgamento do STF. Agora fala-se em março deste ano.

O senador Paulo Paim (PT-RS) define como “a luz no fim do túnel” a tese da desaposentadoria, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar gaúcho, é provável que a Justiça acate os pedidos de recálculo do benefício, feitos por aposentados que se viram obrigados a voltar a trabalhar (e a contribuir com a Previdência) por terem seus rendimentos reduzidos pela aplicação do fator previdenciário.
A criação de jurisprudência nesse sentido, avaliou, dará esperança aos aposentados. “Não acredito que a Justiça vá rever sua posição e dizer que o fator previdenciário é inconstitucional, mas acho possível que dê ganho de causa aos que pedem a desaposentadoria”, afirmou o senador que há anos tenta articular no Congresso e com o governo a adoção de uma fórmula menos prejudicial aos trabalhadores.
Paim lembra que há seis anos conseguiu a aprovação unânime do Senado para o uso da chamada fórmula 85/95, mas que desde então não consegue que a Câmara vote a questão. Por essa forma de cálculo, tem direito a aposentadoria com valor integral o trabalhador que, ao somar seu tempo de contribuição e sua idade, totalize 95, no caso de homens, e 85, para mulheres.
Segundo o senador, durante o governo Lula, existia vontade pessoal do presidente para aprovar essa fórmula. Porém, não havia consenso entre as centrais sindicais. Agora, no governo Dilma, o senador garante que já há acordo entre os sindicalistas, mas o governo demonstra resistência e tem se articulado para postergar a votação na Câmara.
“A previsão era de que o tema fosse votado no início de 2012, mas ficou para o final de novembro e acabaram jogando a questão para o primeiro trimestre deste ano. Oxalá votem até março, mas tenho minhas dúvidas”, explicou.
Fator previdenciário traz mais prejuízos aos homens 
O senador Paulo Paim detalhou que a aplicação do fator previdenciário implica reduções nos rendimentos de até 51% para mulheres e de 42% para os homens. Mas o advogado previdenciário Danilo Augusto Borges afirma que o prejuízo pode ser de 15% a 20% menor se a fórmula de cálculo do fator previdenciário fosse revista. Isso porque, apesar de o IBGE divulgar anualmente as expectativas de vida para homens e para mulheres, o dado é unificado em uma “tábua média” antes de ser aplicado no cálculo do fator.
O advogado, que atua em São Paulo, argumenta que ao fazer o cálculo para a aposentadoria de um homem e considerar um tempo de recebimento de benefício maior do que estatisticamente é provável, a Previdência acabaria reduzindo os pagamentos mensais para esse trabalhador. De acordo com o escritório GCarvalho, há pelo menos uma sentença favorável ao uso da expectativa de vida do gênero do aposentado, conforme apresentada pelo IBGE, em vez da média usada normalmente pela Previdência.
Já a advogada trabalhista e previdenciária Ana Cristina Quevedo lembra que o uso do fator previdenciário, instituído por uma lei ordinária de 1999, provocou uma enxurrada de ações judiciais, que em sua maior parte apontavam ofensas aos direitos constitucionais. “Pessoas que contribuíram com os mesmos salários, pelo fator idade, vão receber aposentadorias diferentes. Isso fere a isonomia”, exemplificou. Porém, ela lembra que o STF rejeitou a inconstitucionalidade do fator previdenciário, o que levou os processos que levantam esse tipo de questão de volta ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não se posicionou. “Acredito que o STJ leve até dois anos para julgar as ações que questionam falhas ligadas à constitucionalidade”, disse ela, que atua no escritório Xavier Advogados, em Porto Alegre.
O senador Paim afirma que depois da onda inicial de processos questionando a validade do fator (que aguarda decisão do STJ) e dos pedidos de desaposentadoria (a espera de votação no STF), o governo já encontrou uma fórmula para barrar uma nova leva de ações, caso a fórmula 85/95 seja aprovada pela Câmara. Segundo Paim, esse cálculo será colocado como alternativa e não como substituto ao fator. “Assim, quem tiver direito de se aposentar, mas não se enquadrar na regra 85/95, vai usar o fator. Na prática, vai ser uma alternativa para aqueles trabalhadores que têm muito mais tempo de carteira do que o mínimo exigido, ou para aqueles que ficaram desempregados, não conseguem voltar ao mercado de trabalho e têm na aposentadoria com o fator uma alternativa de renda”, concluiu o senador gaúcho.  

Fonte: Jornal do Comércio (28/01/2013)