sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Desaposentação: Veja se vale a pena?


Se aposentou e continuou trabalhando? Veja se vale a pena rever benefício 

Segundo especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, deve, antes de tudo, consultar um advogado.
 Antonia Dias atingiu as condições para pleitear a aposentadoria, por tempo de contribuição, no ano de 2003. Na época, a auxiliar de enfermagem, residente em Bauru, no interior de São Paulo, ficou na dúvida se aguardava mais alguns anos para requerer o benefício, ou se optava pela aposentadoria naquele momento, ainda que tivesse que continuar trabalhando para complementar a renda. Preferiu a segunda alternativa e, desde então, tem a sensação de estar sendo lesada, visto que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sabendo que não terá retorno das contribuições.
Assim como Antonia, segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), existem no Brasil cerca de 500 mil pessoas que continuam a trabalhar após a aposentadoria; e 60% delas contribuem para a previdência social. Entretanto, ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do benefício, chamada de desaposentação, não é positiva para todos.
“As pessoas acreditam que o fato de continuarem a contribuir para o INSS fará com que, alguns anos depois, tenham direito a um benefício maior (…) Porém, isso nem sempre acontece, já que alguns dos aposentados que continuam no mercado de trabalho e pagam a previdência, voltam a contribuir sobre um salário menor, um salário mínimo, por exemplo”, explica a vice-presidente do Instituto, Adriana Bramante.
Duas correntes
O consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, alerta ainda para o fato de existirem duas correntes sobre o assunto no Judiciário.
A primeira, considera que o segurado está pedindo uma revisão do benefício, o que acontecerá a partir do julgamento da ação, em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entende que o segurado está renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.
“A pessoa tem que saber que há a possibilidade de ter que devolver tudo”, ressalta Rodrigues.
Passo a passo 
No geral, orientam os especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, pelo fato de ter continuado a trabalhar e contribuir para o INSS após se aposentar, deve, antes de tudo, consultar um advogado para verificar qual seria o valor da nova aposentadoria.
Para isso, são necessários a carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai conter informações de vínculo e remuneração do segurado, além de todos os documentos, como os holerites, que comprovem que o aposentado continua trabalhando e contribuindo para a previdência.
A partir daí, o advogado entrará com um pedido administrativo no INSS, porém, adverte Rodrigues, o Instituto vem desconsiderando as solicitações, já que entende como uma renúncia de algo (a aposentadoria) que não pode ser renunciado.
Passado o pedido administrativo, chega-se à esfera judicial, cuja análise, segundo Adriana, pode durar de quatro a cinco anos.
Luz no fim do túnel 
De acordo com o escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, é possível que a polêmica sobre a desaposentação esteja chegando ao fim. De acordo com o escritório, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve julgar ação, que repercutirá em todos os julgamentos posteriores sobre o assunto, no próximo mês.
O escritório informa ainda que a troca de benefício por outro de maior valor, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, sem a devolução dos valores já recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, já estaria sendo considerado como justa até mesmo pelo Governo, visto que, pela primeira vez, foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar, caso o direito à desaposentação seja reconhecido. Requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, informa o escritório, este levantamento mostra que o impacto deverá ser na ordem de R$ 49,1 bilhões.
Ainda segundo o escritório, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, no último mês de junho, o projeto 2.886, que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando. Na hipótese da medida entrar em vigor, o segurado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e ainda deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Após este processo, ele será encaminhado ao Senado.
“A Previdência acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Porém, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, defende o advogado previdenciário, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. 

Fonte: InfoMoney (18/01/2013)

Nota da Redação: O ponto mais importante não foi comentado na reportagem acima. Para quem seguiu trabalhando por mais de quatro anos, depois de aposentado, com o mesmo salário da ativa, quase sempre vale a pena entrar com uma ação de desaposentação. Mas o correto é seu advogado fazer as contas e chegar a esta conclusão, pois sempre há casos excepcionais.
A possibilidade mencionada acima, da Justiça determinar a devolução de toda a aposentadoria que já recebeu é mínima, ou mesmo, não existe mais nos dias de hoje, devido a diversas jurisprudências havidas e, mesmo que venha a acontecer, sempre haverá a possibilidade de se desistir da ação.

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