quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

INSS: Decisão do INSS permite recurso administrativo

O segurado que teve seu pedido de aposentadoria negado, ou discorda do valor calculado para seu benefício pode recorrer, administrativamente, da decisão, no próprio INSS. Isso pode ser feito pelo interessado, na agência da Previdência Social em que o benefício foi requerido. Nesse caso, não há necessidade da contratação de advogados. 

Se a pessoa discordar do valor calculado para seu benefício, ela deve solicitar, em primeiro lugar, a revisão do cálculo. Após essa revisão, caso ela continue achando que o INSS está errado, poderá recorrer à Junta de Recursos - órgão autônomo que julga, administrativamente, as divergências entre os beneficiários ou contribuintes e o INSS. Esse recurso também é protocolado na agência em que o segurado requereu o benefício.

Já no caso de pedido de aposentadoria indeferido, o segurado pode pedir diretamente o recurso na Junta, o que deve ser feito também na agência que analisou, inicialmente, o requerimento.

Em São Paulo, existem três juntas da Previdência Social, para onde são encaminhados todos os pedidos de recurso, feitos no Estado. O prazo para entrar com recurso nas juntas é de 30 dias a contar da data em que o segurado tomou conhecimento da decisão do INSS. O protocolo de requerimento da revisão às juntas também é feito nas agências da Previdência Social.

Instância superior - Caso a Junta de Recursos não concorde com o pedido do segurado, ou seja, mantenha a negativa ou o valor calculado inicialmente, o interessado pode recorrer ainda ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O Conselho é o órgão superior que julga recursos contra as decisões das juntas. Também para recorrer ao conselho, o segurado deve procurar a agência da Previdência Social e respeitar o prazo de 30 dias, a partir da decisão da junta.  
Fontes: Agencias e Anapar (09/01/2013)

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