segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Planos CPqD: APOS consegue vitória junto a Previc, contra alterações da Sistel no CPqDPrev

Já que a Sistel recebeu ofício da Previc no dia 4 de janeiro não autorizando importantes alterações do Regulamento do plano CPqDPrev, alterações estas alardeadas pela APOS inclusive com a perda de direitos adquiridos pelos assistidos, e apesar da Sistel ter prometido aos participantes e assistidos que divulgaria de imediato qualquer novidade no processo e não o fez até esta data, o blog Aposentelecom divulga, em primeira mão, a seus leitores e assistidos do CPqDPrev, as alterações e decisões já ordenadas pela Previc relativas aos dois regulamentos (CPqDPrev e InovaPrev):

- Assistidos que migrarem do CPqDPrev ao InovaPrev não poderão mais resgatar 25% de suas reservas;
- A Sistel deverá reapresentar dois novos cenários de migração, agora sem a possibilidade de resgate de 25% pelos assistidos (a Previc não especificou nenhuma massa migrante para estes cenários);
- Assistidos e participantes ativos que já tinham condições de se aposentar em 27/4/2006 (tinham 50 anos e 10 de Sistel), não serão responsáveis pela cobertura de eventuais déficits no plano;
- Alterado artigo do CPqDPrev relativo a assistido que inscrever novo beneficiário. Agora benefício poderá ser diminuído sem contribuição adicional do assistido, ou mantido, desde que assistido aporte atuarialmente o necessário ao plano. Em resumo não houve grandes alterações neste item;
- Alterado o artigo sobre regras de destinação dos recursos da Conta de Destinação de Excedentes (CDE) para o InovaPrev. Como o novo texto proposto pela Sistel  não consta do ofício da Previc em questão, não podemos ainda nos manifestar sobre, mas o mesmo já foi aprovado pela Previc. Não há grandes alterações em relação a minuta inicial de regulamento da Sistel;

Em resumo, as mudanças importantes são duas: dificultaram a migração de assistidos ao InovaPrev, que não terão mais direito ao resgate de 25% (o que dificulta o esvaziamento do plano CPqDPrev pelos assistidos),  e assistidos atualmente com mais de 56,5 anos não pagarão possíveis déficits  futuros no CPqDPrev. 
O processo de aprovação dos planos ainda não está encerrado pois em março haverá uma análise mais detalhada da Previc relativa a possibilidade de migração e esvaziamento do CPqDPrev, através da criação de dois novos cenários solicitados. Mas cá entre nós, a Sistel nunca colocaria para a Previc um cenário em que isto fosse possível. Uma outra observação é que não se depreendeu qualquer alteração nos regulamentos para proibir a transferência de fundos previdenciários entre o plano CPqDPrev e o InovaPrev, tese defendida pelo SinTPq e Anapar.
Em compensação a tese de direito adquirido dos assistidos em não participar de déficits, defendida persistentemente desde o início do processo pela APOS e insistidamente negada pela Sistel, foi quase que integralmente abraçada pela Previc, excluindo somente o assistido (atual ou futuro) que não tinha condições de se aposentar (50 anos de idade e 10 anos de Sistel) em abril de 2006, data em que o regulamento inicial do CPqDPrev foi modificado com a devida exclusão do artigo de que não participaria de déficits.
Observa-se como resultado das ações da APOS e da Previc que a intenção inicial da patrocinadora, Fundação CPqD, e da Sistel não está mais sendo atendida, ou seja, encerrar o plano atual vitalício e criar um novo plano não vitalício, puramente financeiro, sem mais as preocupações com o passivo do plano e incentivar a migração do maior número possível de participantes e assistidos para este novo plano, de forma a esgotar o mais breve  possível a eventualidade de  contribuir eternamente com este plano. Desta forma novas alterações poderão vir pela frente e a data de migração poderá ainda tardar muito.

Mais uma vez ficou evidente que os direitos adquiridos e quase perdidos dos assistidos  deveu-se graças a união interna e a ação decisiva da APOS junto a Previc, que em conjunto principalmente com a Anapar, com o SinTPq e com os Conselheiros eleitos da Sistel, envidaram todos esforços possíveis para derrubar a falsa tese da Sistel de inexistência de direitos conquistados desde 2000, numa demonstração clara e evidente que aquela entidade visa mais os interesses das patrocinadoras, em detrimento dos participantes e assistidos de seus planos, que, neste caso concreto, igualmente e de forma paritária (sem qualquer forma de contestação quanto a este ponto), ajudaram a construir e formar as reservas dos planos daquela entidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".