quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Planos CPqD: Método para cálculo da aposentadoria do plano CPqDPrev até fevereiro de 2013

Conforme várias solicitações recebidas de participantes do plano CPqDPrev, na sua maioria de pessoas com 50 anos, ou mais, de idade, estamos republicando e atualizando o post publicado neste blog em 03/jun/2009, com a forma de cálculo atual do benefício de aposentadoria, válido somente até o final de fevereiro deste ano, prazo concedido aos ativos para se decidirem se pretendem aposentar-se com a taxa atuarial de juros  de 5% em vez de 3,8%, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sistel em novembro de 2012.
Segundo algumas simulações já realizadas, a perda do benefício de aposentadoria calculado com a taxa atuarial de 3,8% a partir de março de 2013, será entre 15% (faixa de 57 anos) e 20% (faixa de 50 anos), em relação a atual, com 5% de taxa atuarial.

"Para um participante do Plano CPqD-Prev preste a se aposentar ou para um recém-aposentado, a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel é a obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria, de forma a verificar se o simulador disponibilizado durante anos ao participante estava calculando corretamente o seu benefício. Na grande maioria das vezes a conclusão é que ele estava correto!
Porem, não se sabe por qual razão, a Sistel nunca divulgou abertamente a seus participantes a fórmula correta de cálculo dos seus benefícios. Esta informação faz parte do documento denominado Nota Técnica Atuarial do Plano CPqDPrev, não divulgado em local algum pela Sistel.
Todo assistido deve saber que a Sistel é obrigada pelos órgãos governamentais a fornecer um documento denominado Demonstrativo de Cálculo do Benefício de Aposentadoria, onde são demonstrados os cálculos efetuados para a composição da aposentadoria da Sistel, tais como: Saldo de cotas acumuladas, Valor da cota na data da aposentadoria, Saldo em R$ na data de início do benefício, Fator atuarial, Pagamento único em cotas e Valor do benefício mensal em R$.
Em 2005, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação ampla a outros participantes.
Desta forma e por não ser um documento confidencial, o blog APOSENTELECOM resume a seguir (a fórmula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método exato de cálculo do benefício de aposentadoria do CPqD-Prev tanto para os participantes que optaram pelo Beneficio Saldado, como para os que não optaram. Imagino que os outros planos Prev da Sistel devam seguir a mesma lógica.

A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) existe somente p/ quem optou pelo plano mais conservador em 2000, na época da migração do PBS para o Prev, e seu valor é igual a: Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75
O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se da reserva que veio do PBS em junho de 2000, somado ao incentivo de migração fornecido pela Sistel e CPqD (reservas do PBS) em troca da perda do plano de saúde PAMA, corrigido mensalmente desde 2000 pela variação do INPC + 0,5% de juros ao mês.
O fator atuarial relativo a tábua de mortalidade EB7-75 (resumida por ano cheio de idade) é mostrado na figura abaixo. 
Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683).

Obs: a vantagem atual para que optou pelo plano com Benefício Saldado em 2000 é que a Sistel nunca mais poderá  substituir o uso da tábua EB7-75, nem tão pouco alterar a correção desta reserva (INPC + 6% juros aa), mesmo com a queda atual dos juros atuariais. Para se ter uma ideia deste ganho, atualmente é utilizada para outras reservas a tábua AT2000 Female, com renda 34% inferior a tabela de 75, para aposentados com 57 anos.

A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas (AN + BS) para conhecer seu benefício mensal. Quem não tem, recebe somente a AN, pois todas suas reservas e incentivos foram transformados em cotas em julho de 2000 e vêm sendo corrigidas pelo valor atualizado destas (atualmente em torno de R$6,50 / cota).
Quem não tem BS (optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já ingressou no plano a partir de 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).

O cálculo atual da AN é igual a: num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 2000 Female com taxa de juros de 5% a.a. (válido somente para cálculos em janeiro e fevereiro de 2013). A partir de março de 2013 haverá uma nova tabela do fator atuarial AT 2000 considerando o juros de 3,8% a.a., da qual ainda não dispomos.

O número de cotas e o valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-2000 F, válida até fevereiro de 2013 com taxa de juros atuarial de 5%, encontra-se na figura abaixo. 
Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 205,5859 (para 56 anos: 208,3242).

Para quem migrou em 2000 sem BS, fez a melhor escolha pois a RT em cotas evoluiu nestes 12,5 anos em 550% aprox, índice 7,4% superior ao do BS que rendeu 505%, considerando a variação INPC + 6% aa no mesmo período (INPC variou 351%), acrescido do ganho com a manutenção do fator atuarial pela tábua EB7-75 (34% para 57 anos).

Para melhor visualizar as tabelas, click sobre elas."












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