sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Fundos de Pensão: Abrapp reconhece que ajudou o STF a decidir que cabe a Justiça Comum, e não do Trabalho, decidir sobre Previdência Privada


"Precisamos pôr um fim ao caráter lotérico da competência”. Com essas palavras, o Ministro Gilmar Mendes defendeu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal definir de uma vez por todas que a Justiça Comum é a competente para apreciar conflitos  relacionados às entidades fechadas de previdência complementar.


O julgamento do STF sobre o tema da competência ocorreu na tarde de 20/02, com um placar de seis ministros pela tese da Justiça Comum em qualquer situação que envolva entidade fechada de previdência complementar, e três ministros que defendiam continuar a atual situação em que, a depender do fundamento do pedido, a ação poderia tramitar na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho.

O leading case foi um Recurso Extraordinário da PETROS (RE 586.453/SE).

Para o presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça,  “a decisão do STF é histórica, pois reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Comum. Agora, os fundos de pensão sabem em que Justiça vão litigar, o que dá mais segurança jurídica para todos os que integram a previdência complementar brasileira. Os Jurídicos das Fundações que se envolveram nesse tema estão de parabéns, em especial a Petros, pela grande vitória”, conclui Mendonça.    

A ABRAPP, assessorada pelo Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, participou dos trabalhos de esclarecimentos dos Ministros do STF sobre a preocupante judicialização de temas da previdência complementar e a necessidade de observância da autonomia da relação civil previdenciária.

Até o julgamento de ontem, tanto a Justiça Comum como a Justiça do Trabalho consideravam-se competentes para julgar  processos envolvendo as entidades fechadas de previdência complementar. Para o Ministro Dias Toffoli, tal situação é inadmissível, já que não é razoável que tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Tribunal Superior do Trabalho possam interpretar a mesma legislação federal (Lei Complementar 109/01) sob ângulos totalmente diversos. Dias Toffoli salientou ainda que a Emenda Constitucional 20 autonomizou o Direito da Previdência Complementar.

O Ministro Celso de Mello enfatizou que o julgamento estava se dando a partir do reconhecimento de que a matéria tem repercussão geral, daí a necessidade de se fixar um critério objetivo e claro de competência para todo o Judiciário brasileiro.  Para o Ministro Fux, a parte autora não pode escolher em que Justiça prefere litigar. Era exatamente isso o que estava acontecendo em muitos temas hoje em discussão.

O reconhecimento da Justiça Comum para a apreciação de conflitos relativos às entidades fechadas de previdência complementar vai acarretar grandes reflexos noutros importantes temas, como o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, que não refletiam a realidade da legislação atual da previdência complementar.

 Votaram a favor da Justiça Comum: A Ministra Ellen Gracie (hoje aposentada) e Ministro Dias Toffoli , Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio, embora este último tenha adotado fundamento diverso.

Votaram a favor de manter a atual situação, ou seja, definir a competência em razão do fundamento do pedido estar ou não baseado no contrato de trabalho, admitindo-se a competência da Justiça do Trabalho: Ministros Cezar Peluso (hoje aposentado), Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa (este último havia pedido vista, razão pela qual o julgamento foi retomado e concluído ontem).

A ABRAPP tem promovido a disseminação da cultura e dos conceitos da previdência complementar  em diversos ambientes da sociedade brasileira, inclusive entre as autoridades públicas. Para tanto, tem contado com o importante apoio do Ministério da Previdência Social, em especial do Ministro Garibaldi Alves e do Secretário de Políticas da Previdência Complementar, Jaime Mariz, e também da PREVIC.

Fonte: Diário Fundos de Pensão (22/02/2013)

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