segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

INSS: Sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição


A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria integral, a qualquer idade, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional exige que o segurado cumpra dois requisitos: idade mínima – 53 anos para os homens e 48, para as mulheres – e tempo de contribuição.
A concessão desta aposentadoria exige um cálculo diferenciado do tempo mínimo de contribuição.
Devido à mudança na Lei da aposentadoria, em 16 de dezembro de 1998, que aumentou o prazo mínimo de contribuições, o trabalhador ou trabalhadora deve comprovar além do tempo de contribuição, anteriormente exigido mais um adicional de 40% do tempo que lhe faltava para aposentar-se quando a Lei mudou. Assim, cada trabalhador, terá seu cálculo individualizado de tempo de contribuição mínimo, de acordo com seu histórico de contribuições.
O trabalhador poderá fazer, por meio da Internet, um cálculo de seu tempo de contribuição para a Previdência Social e descobrir quanto tempo falta para sua aposentadoria. Para tanto, vá ao site www.previdencia.gov.br e clique no link “Lista Completa de Serviços ao Segurado”. No quadro “Em Destaque”, clique em “Calcule sua aposentadoria” e vá seguindo os passos pedidos na tela. Você precisará do número de seu PIS ou NIT e de suas carteiras de trabalho ou carnês de contribuição para preencher os campos de tempo de contribuição.
Importante lembrar que o valor da aposentadoria proporcional é menor do que o valor que será pago se o trabalhador completar o tempo para a aposentadoria integral. Nos dois casos sobre o cálculo do salário do benefício, incindirá o Fator Previdenciário.
Para requerer Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou qualquer outro benefício da Previdência Social, o trabalhador pode agendar o atendimento no site da Previdência Social ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria!
Fonte: Blog da Previdencia Social (18/02/2013)

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