sábado, 9 de março de 2013

Desaposentação: TRF autoriza revisão de outra aposentadoria

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu a um aposentado de Belo Horizonte o direito de renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria - a chamada reaposentadoria. A decisão, publicada em fevereiro no Diário de Justiça, foi unânime. 

Assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF da 1ª Região não tem esperado a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais em curso, de acordo com a Advocacia-Geral da União. Caso a tese seja aceita pelo Supremo, o órgão estima que poderá ser necessário rever os valores das aposentadorias de cerca de 480 mil pessoas.

No STJ e no TRF da 1ª Região, a jurisprudência é favorável aos segurados. A AGU afirmou, por meio de nota, que tem recorrido de todas essas decisões. De acordo com o órgão, "a tese da desaposentação é injusta, pois nivela o aposentado que demorou mais tempo para se aposentar com aquele que se aposentou com o tempo mínimo, colocando ambos no mesmo patamar financeiro".

O caso analisado pelo TRF envolve um radialista mineiro, que em 1999 obteve aposentadoria integral por tempo de contribuição. Ele, no entanto, decidiu permanecer no mercado de trabalho e, em 2009, pediu ao INSS o recálculo para incluir os valores recolhidos nesses dez anos.

"A aposentadoria dele, com a revisão, alcançaria o teto de R$ 4.159. Hoje, o benefício não passa de R$ 2.400", diz o advogado Thiago Gonçalves de Araújo, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, que representa o aposentado no processo. Só a banca mineira atua em aproximadamente 600 processos judiciais com pedidos de reaposentadoria.

Os desembargadores entenderam que o pedido não viola a previsão do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213, de 1991. O dispositivo determina que o aposentado que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação".

No TRF da 1ª Região, já há decisão contra a qual não cabe mais recurso. É também um caso de um aposentado de Belo Horizonte que conseguiu a revisão e, assim, elevou seu benefício de R$ 1.388 para R$ 2.107.  

Fonte: Valor Online (08/03/2013)

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