terça-feira, 5 de março de 2013

Planos de Saúde: Negativa de autorização pelo plano deverá ser comunicada por escrito ao beneficiário


As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o cliente solicitar. A informação deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.
A nova norma, divulgada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Saúde (ANS), entra em vigor em 60 dias após a sua publicação. A comunicação por escrito deve ser enviada em até 48 horas para o cliente, por e-mail ou por correspondência. Se descumprir a medida, as operadoras serão punidas com multa de R$ 30 mil.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, considerou que é fundamental que o usuário possa saber por que não teve direito ao atendimento. Ele destacou que, em situações de urgência e emergência, a cobertura tem de ser imediata.
- Além de ser um direito que o usuário tem à informação, para contestar junto à ANS e à Justiça, (a norma) aprimora o esforço que a ANS vem fazendo de termos de medidas pedagógicas no sentido de melhorar a atenção à saúde ao usuário do plano de saúde - disse.
Padilha destacou que a medida é um aprimoramento do ciclo de monitoramento dos planos de saúde iniciado pela ANS. Em janeiro, a ANS anunciou a suspensão por um período de três meses de 225 planos de saúde, de um total de 28 operadoras. Elas foram punidas por descumprirem os prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias e, durante esse período, não poderão aceitar novos clientes. Foi a terceira vez que o governo aplicou a sanção – em outubro, 301 planos de saúde haviam tido comercialização suspensa e, em junho, 268 convênios.
- Tanto para o monitoramento do prazo quanto das negativas, é importante que o usuário entre em contato com a ANS. Esse dado é usado pela ANS, inclusive, para tomar medidas como suspender o direito de venda dos planos - afirmou o ministro.
- Com essa resolução, estamos estimulando isso. É importante que as pessoas, ao receberem a negativa, procurem a ANS, não só para resolver seu problema, mas porque esse dado vai contar agora, a partir de 2013, para todo o monitoramento do plano de saúde - acrescentou.
A medida será publicada pela ANS na Resolução Normativa 319 e reflete também a uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, as justificativas por escrito das operadoras poderão ser anexadas a eventuais processos na Justiça. Além da multa por não informar por escritos os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras duas multas. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
- É importante que, neste caso, o beneficiário pegue protocolo de atendimento. Se a informação não chegar em 48 horas, (é importante que ele) denuncie à agência e aí teremos como multar a operadora em R$ 30 mil. A isso pode se somar a negativa da própria cobertura. Aí a multa varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil - disse André Longo, diretor-presidente da ANS.
Hoje, 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos ou odontológicos no país. No ano passado, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75,7% se referem a negativas de cobertura.
Fonte: O Globo (05/03/2013)

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