quinta-feira, 14 de março de 2013

TIC: Teles privatizadas queriam voltar a estatização da rede, mas Justiça não permitiu


Privatização ao inverso que operadoras desejavam não foi permitida. Para a juíza, documentos da Telebras são legais e foram baseados no decreto que criou o PNBL. 

Juíza nega às teles a abertura dos contratos de compartilhamento de fibras entre Telebras, Petrobras e Eletrobras

A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal de Brasília, negou o mandado de segurança impetrado pelo SindiTelebrasil para que a Telebras abrisse seus contratos de compartilhamento de infraestrutura assinados com a Petrobras e Eletrobras. A entidade alegava em 2011 que os convênios assinados entre as estatais, de cessão de uso de fibras ópticas, afrontam o princípio da publicidade, previsto na Constituição.

No ano passado, a juíza Ivani Silva da Luz, da Justiça Federal de Brasília, indeferiu o pedido de liminar do SindiTelebrasil, que pedia a suspensão de assinatura de contratos de compartilhamento de infraestrutura pela Telebras, sem que as condições sejam tornadas públicas, a fim de que possa, eventualmente, formular propostas mais vantajosas.

O argumento do SindiTelebrasil, era de que os contratos firmados estão em desacordo com o que determina a Resolução Conjunta 001, de 24/11/1999, celebrada entre a Anatel, a Aneel e a ANP. A norma estabelece que as empresas reguladas pelas agências, quando forem fazer compartilhamento de infraestrutura, precisam fazer uma oferta pública, o que não teria acontecido, segundo a ação, no caso da Telebras. A entidade defendia que a estatal deveria ter dado publicidade das condições de compartilhamento, em ao menos dois jornais de circulação nacional e um jornal de grande circulação local, durante três dias, nos termos da citada resolução, inclusive com os preços pagos pelo uso das fibras.

Na sentença publicada no final do mês passado, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha considerou que os contratos foram celebrados com base nas regras do Decreto 7.175/2010 que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), o que afasta a aplicação da resolução conjunta.
Fonte: Aposentelecom e TeleSíntese (14/03/2013)

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