segunda-feira, 15 de abril de 2013

Planos CPqD: Previc não aceita tese da APOS de direitos adquiridos dos assistidos que aderiram ao plano original do CPqDPrev e insiste na elegibilidade regulamentar à aposentadoria, ou direito acumulado

Com decisão da Previc assistido que não era elegível a aposentadoria em 2006 vai ajudar na cobertura do déficit

Com queda de juros a possibilidade de déficit é mais real. Superávit atual já caiu de 15% para 4%

Devido a uma das mudanças de Regulamento do plano CPqDPrev que a Sistel e o CPqD querem implementar para que os assistidos passem a ser, junto com a patrocinadora e os participantes ativos, agentes da cobertura de possíveis déficits no plano, a APOS (Associação dos Aposentados da Fundação CPqD), junto com a Anapar e SinTPq, ingressaram  em setembro de 2012 com um Ofício junto a Previc para que todos assistidos do plano não participassem de qualquer cobertura de déficit.
A justificativa desta solicitação era amparada tecnicamente no Art. 51 do Regulamento original do plano publicado em 2000, também chamado de Contrato Previdenciário, que vigorou até abril 2006, quando o  Regulamento alterado deixou de mencionar este Artigo, porem manteve o Art. 68 especificando que as alterações regulamentárias não poderiam prejudicar direitos adquiridos dos participantes, ativos ou assistidos.

Após três meses de estudos e baseada na LC 109, Art. 17, que preconiza os direitos acumulados dos participantes, a Previc acatou na quase totalidade a solicitação da APOS, concedendo o direito dos assistidos e ativos isentarem-se de pagar qualquer déficit do plano, desde que em 2006 (data final de validade do primeiro regulamento), estivessem elegíveis a aposentadoria, ou seja, ter 50 anos e 10 anos de Sistel até 2006.
Não se conformando com a limitação imposta a uma pequena massa atual de ativos e assistidos (mas que futuramente crescerá), a APOS em fevereiro de 2013 ingressou com outro Ofício junto a Previc solicitando a ampliação do quadro de assistidos sem obrigação de cobrir déficits, baseado nos direitos adquiridos de quem aderiu ao Regulamento do plano até 2006.
Após novos estudos, em março de 2013 e baseados novamente na LC 109, Art 17, que preconiza o direito acumulado, a Previc negou o direito adquirido solicitado aos assistidos, mantendo sua primeira posição de somente isentar do pagamento de déficits os assistidos elegíveis a aposentadoria até 2006.
Trata-se portanto de uma velha discussão jurídica entre direito adquirido e direito acumulado, discussão esta que só poderá ser resolvida na Justiça e depois de muitos anos.

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