sexta-feira, 24 de maio de 2013

Fundos de Pensão: Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) absolve dirigentes de Entidades

Em sessão ordinária realizada ante-ontem, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) apreciou quatro processos envolvendo procedimentos de atuais e ex-dirigentes. Com a costumeira dedicação e responsabilidade com o fim público, o órgão recursal do regime disciplinar analisou os casos reconhecendo a presença do ato regular de gestão.
 Composta por sete membros titulares, com respectivos suplentes, a CRPC tem quatro representantes do poder público, e três do segmento privado (representantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, dos participantes/assistidos e dos patrocinadores/instituidores).  São indicados do SINDAPP/ABRAPP, representando as EFPC, o membro titular, Vice-presidente do SINDAPP, o advogado Luís Ricardo Marcondes Martins, e como suplente, o também advogado Tarcísio Fontenele, da Comissão Jurídica da ABRAPP.
 Para Martins, “o trabalho desenvolvido de maneira exemplar pelos membros da Câmara é motivado pelo pleno atendimento do interesse público”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/05/2013)

Nota da Redação: A CRPC tem se caracterizado por tardar até quatro anos para julgar qualquer dirigente de fundo de pensão, período este que o dirigente já pode até ter trocado de função. O objetivo da Câmara de Recursos limita-se a julgar recursos interpostos pelos Fundos de Pensão contra decisões da Previc relativas a autos de infrações e fiscalizações, cujas penalidades geralmente recaem sobre diretores de entidades e nunca sobre julgamentos de recursos interpostos por entidades de participantes sobre decisões administrativas tomadas pela Previc, de interesse dos participantes. Sua constituição também é esdrúxula, pois o único membro que representa os participantes, apesar de ser diretor da Anapar, é atualmente dirigente de um conhecido fundo de pensão. Com a chegada do Funpresp (Fundo de Pensão dos Servidores Públicos) será necessária a reformulação completa da composição do CRPC. 
Em resumo, decisões tomadas pela Previc contra entidades, podem ser reclamadas, mas contra os participantes, não!

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