segunda-feira, 6 de maio de 2013

Fundos de Pensão: Vitórias da Anapar em processos junto a Previc, contra Entidades de Fundos de Pensão, demonstram importância do participante fortalecer e associar-se a Anapar


A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) acatou recurso interposto pela ANAPAR e reconheceu que deve ser aceita a candidatura de participante que tenha movido processo contra a Entidade de previdência complementar. 

A PREVIC acatou duas outras teses defendidas pela ANAPAR. Só podem ser feitas exigências e pré-requisitos de candidatos se houve previsão no estatuto da entidade e recomenda que não haja segregação de votos entre ativos e assistidos nas eleições para escolha dos representantes dos participantes.
O recurso refere-se à Eletros Fundação Eletrobrás de Seguridade Social, entidade patrocinada pela Eletrobrás. A ANAPAR denunciou o processo eleitoral 2012 à Diretoria de Fiscalização da PREVIC, apontando as três irregularidades. A Diretoria de Fiscalização não acatou a denúncia e a ANAPAR recorreu da decisão à Diretoria Colegiada da PREVIC, que acatou parcialmente o recurso.
“A decisão da PREVIC consolida teses importantes e refere-se ao processo eleitoral de um fundo de pensão. Mas mostra o caminho para continuarmos combatendo irregularidades semelhantes praticadas por outras entidades”, observa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
Entidades atentam contra a democracia 
Muitas EFPC fazem exigências ilegais e irregulares, com objetivo claro de impedir a eleição de participantes que têm representatividade junto a seus pares. Visam, principalmente, impedir sindicalistas e dirigentes de associações de aposentados de se elegerem para administrar e fiscalizar o patrimônio dos trabalhadores.
Há entidades que impedem a candidatura de quem demanda judicialmente contra ela. A PREVIC reconhece que esta exigência contraria o princípio “do amplo acesso ao Judiciário disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”. O direito de demandar é garantido pela Constituição e não pode ser eliminado por um regimento eleitoral ou estatuto de fundo de pensão.
Há entidades que atribuem parte das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal para representantes de participantes ativos e parte para representantes de assistidos. Esta divisão não é irregular, mas a PREVIC recomenda que “o processo eleitoral seja o mais amplo” possível. As vagas podem ser segregadas, mas recomenda que os votos não sejam segregados. Entendemos que se o dirigente eleito vai administrar um patrimônio que pertence tanto aos participantes ativos quanto aos assistidos, o participante ativo deve ter o direito de escolher um candidato aposentado e o assistido, um candidato da ativa, se assim lhes aprouver.
Há entidades de previdência que adicionam, no regimento eleitoral ou no edital das eleições, exigências e pré-requisitos que não constam de seu estatuto. São normalmente exigências casuísticas, com o propósito de impedir candidatos que gozam de grande prestígio entre os participantes e que têm visão crítica da gestão da entidade. A PREVIC condena esta prática e aponta que só podem ser feitas exigências e estabelecidos pré-requisitos que constem do estatuto da EFPC, pois é isto o que prevê a Resolução CGPC 07, de 2002.

Fonte: Boletim da Anapar (06/05/2013)

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