segunda-feira, 20 de maio de 2013

IR Bitributação: Aposentados que contribuíram para fundos de pensão entre 89 e 95 deverão fazer Retificação das declarações passadas e desistir de ação judicial

Receita publicou norma sobre bitributação, que exige muita burocracia 
Contribuições dos aposentados à previdência complementar feitas entre 1989 e 1995 poderão ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda 
A Receita Federal publicou no dia 8 de abril a Instrução Normativa (IN) 1.343/13, que estabelece procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
As contribuições efetuadas para a previdência complementar no referido período, não eram deduzidas da base de cálculo do IRPF, pois havia previsão de isenção do imposto na fase de recebimento do benefício. Todavia, a Lei n.º 9.250/95, estabeleceu o contrário, ou seja, os benefícios passaram a ser tributados e as contribuições deduzidas. Entretanto, como não houve um regime de transição, o efeito da tributação sobre as contribuições efetuadas no período de 1989 a 1995 não foi compensado quando do recebimento do benefício.
É importante ressaltar que a IN 1.343/13 se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e tenham efetuado contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Contudo, a Instrução não se aplica aos pensionistas.
Para os aposentados que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria até dezembro de 2007, a Instrução não prevê nenhum benefício, por considerá-los prescritos, assim, para os aposentados que se enquadram nessa situação a única forma de reparação é manter as ações judiciais que estão em curso.
Conforme dispõe a norma, haverá procedimentos distintos de acordo com a data de início da aposentadoria complementar de seu fundo de pensão: 

  • Para Aposentados entre 2008 e 2012: 
Tão logo a Entidade venha a concluir as adequações em seus sistemas, deverá ser encaminhado o comprovante relativo ao saldo de contribuições referentes ao período de 1989 a 1995, atualizados até 31 de dezembro do ano da aposentadoria.
Os aposentados desse período deverão realizar a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano de início da aposentadoria complementar, deduzindo o valor das contribuições dos rendimentos tributáveis declarados.
Permanecendo saldo de contribuições, o aposentado deverá atualizar o valor correspondente, conforme tabela que será divulgada pela Receita Federal, podendo utilizá-lo para retificar as declarações dos anos seguintes até exaurir o montante das contribuições.
Caso a DAA original tenha gerado valor a pagar, além de fazer a retificação, o aposentado deverá solicitar a restituição do valor pago a maior por meio do Pedido de Restituição, via declaração eletrônica, disponível no site da Receita.
Caso o beneficiário possua ação judicial em curso, relativo à bitributação de que trata a Instrução, deverá, antes da retificação, desistir expressamente, de forma irrevogável, do referido processo, renunciando a quaisquer alegações de direito para que possam usufruir do benefício da IN 1.343/13, na forma do artigo 3º.
O aposentado deve apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da petição de desistência ou da certidão do cartório que ateste a situação da respectiva ação, sendo recomendável a guarda do documento.
Confira aqui, no artigo 3º da IN 1.343, o passo-a-passo dos procedimentos necessários às retificações.

  • Para Aposentados de janeiro de 2013 em diante

Tão logo a Entidade venha a concluir as adequações nos sistemas, os valores das contribuições à previdência complementar do período de 1989 a 1995, exclusivamente efetuadas pelo aposentado, serão abatidos da complementação de aposentadoria, inclusive do Benefício Único Antecipado, caso requeira, mês a mês até se exaurirem, atualizados monetariamente, conforme disposto no artigo 5º da IN 1.343/13. O abatimento não se aplica aos benefícios recebidos do INSS.
Ao final do ano de 2013, a Entidade encaminhará comprovante de rendimentos anual aos aposentados, contendo como rendimentos isentos e não tributáveis os montantes relativos à dedução na base de cálculo do imposto de renda, para que realizem a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A Entidade fará o abatimento do imposto apurado até exaurir o saldo, não sendo, portanto, necessária qualquer retificação por parte do aposentado em suas Declarações de Ajuste Anual. 

Fontes: Blog Aposentelecom, Funcef e AssPreviSite (20/05/2013)

Nota da Redação: É preciso verificar com atenção se vale a pena abrir mão da ação judicial para receber diretamente da Receita as diferenças de impostos já pagas durante sete anos, para aqueles que se aposentaram depois de 2007. Para isto, será necessário preencher declarações Retificadoras do IR de todos últimos anos, ação esta que exige muita paciência e tempo, alem da quase certeza de cair na malha fina de cada ano em que haja a Retificação.
Para aqueles que aposentaram-se antes de 2008 não há o que se discutir, a ação na Justiça é a única saída com a discussão sendo voltada para a validade da prescrição quinquenal.

5 comentários:

  1. Muito esclarecedor o artigo. Obrigado.
    Realmente é uma burocracia. E ainda tem o 13o. que tem outro tratamento.

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    1. amigo, fiz a declaração para o meu pai, caímos na malha. tô completamente perdido de como proceder, você conseguiu?

      att,

      Marlos (marloows@hotmail.com)

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    2. Aconselho-o a procurar um contador. Somente ele poderá esclarecer suas dúvidas, de posse com seus dados.
      Grato,

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  2. como ajuizara ação para ser ressarcido desse imposto? não quero aguardar as migalhas.

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    1. Vc deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar uma ação. A APÓS tem indicado o Dr. Paulo Pellegrino para estas ações. Abraços.

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