segunda-feira, 13 de maio de 2013

Sistel: Assistido do PBS-A cobra da Previc documentos não fornecidos pela Sistel sobre a segregação de planos ocorrida em 2000. Aposentelecom defende que Previc deve ser a primeira instância a se recorrer nestes casos.


Requerimento do assistido da Sistel, plano PBS-A, Rubens Tribst, solicitando à Previc que a Fundação Sistel forneça documentos já autorizados pelo órgão fiscalizador, mas ainda não entregues.

"Brasília, 08 de maio de 2013.
Ilmo Sr.  
         
 José Maria Rabelo                                                      

Superintendente Nacional da Previdência Complementar
Assunto: Requerimento de documentos à Fundação Sistel de Seguridade Social.

Referências: Oficio nº 651/CGIG/DITEC/PREVIC, Oficio nº 652/CGIG/DITEC/PREVIC, ambos de 25/02/2013 e minha CT, datada de 07/02/2013, enviada a essa Superintendência.
Senhor Superintendente, 

Atendendo determinação da PREVIC, contida no Oficio nº 651, acima referenciado, a SISTEL enviou-me, em 02/05/2013, por meio da CT nº 150/039/13, de 30 de abril de 2013, documentos que não haviam sido remetidos conforme determina o Oficio nº 3285/CGIG/DITEC/PREVIC, 05/09/2012. 

Lamentavelmente, mais uma vez, a SISTEL, descumprindo determinação dessa Instituição, deixou de atender alguns itens - considerados por mim de alta relevância- para complementar uma análise mais profunda do que aconteceu na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PLANO DE BENEFICIO SISTEL, denominado PBS, ao qual pertencia, bem como da distribuição de superávit. 

Sou assistido da SISTEL e, até 31 de janeiro de 2000, data da CISÃO, pertencia ao Plano PBS; a partir desta data, entretanto, fui enquadrado, sem a minha anuência formal, assim como todos os outros aposentados e pensionistas do Sistema Telebrás, no Plano de Benefícios Definido da SISTEL, PBS-A. 

Como ex-assistido do PBS e, agora, assistido do PBS-A, acredito que tenho direito, assegurado por lei, de ter acesso a estas informações porque, até prova em contrário, julgo-me lesado com a SEGREGAÇÃO/CISÃO ocorrida em 31 de janeiro de 2000.
Abaixo relaciono os itens atendidos e não atendidos do Oficio nº 651 de 25/02/2013 dessa PREVIC endereçada à SISTEL.

1 – Volume I – Atendido (100%)
2 – Volume II
Item 1 – Atendido
Item 2 – Atendido
Item 3 – Não atendido. Foi solicitada relação completa de ativos e assistidos (meio       magnético) (pag.1327)                                                                                                                                                               
NOTAS:
A - Foi remetido – (em papel) – apenas a lista de APOSENTADORIAS PBS – A, JANEIRO -  2000 – tendo como PATROCINADORA apenas a TELEBRAS.  
B – Não foram enviadas as listas dos assistidos do PBS – A, - JANEIRO 2000 – que constam as demais patrocinadoras, conforme dados completos enviados, à época, à PREVIC, por meio magnético.

Item 4 – Não atendido
Foi solicitada a distribuição de patrimônio pelos planos, em 31/01/2000, ou seja: Balancete de cada Plano, acompanhado do Balancete Analítico, em 31/01/2000.

NOTAS:
A – Foi remetido apenas o Balancete RESUMIDO e Analítico, em 31/01/2000, do Plano Previdencial de Participantes da Patrocinadora TELEBRAS.      
B – Não foram enviados os Balancetes Resumidos e Analíticos dos Planos Previdenciais de ASSISTIDOS E PARTICIPANTES DAS PATROCINADORAS, em 31/01/2000, quais sejam: 1- PBS-A; 2 – PBS – TELESP; 3 – PBS – TELENORTE LESTE; 4 – PBS – TELE CENTRO SUL; 5 – (OK. APENAS PBS – TELEBRAS); 6 – PBS – CPqD; 7 – PATRC. SISTEL; 8 – TELESP CELULAR; 9 – TELE-SUDESTE CELULAR; 10 – TELEMIG-CELULAR; 11 – TELE CELULAR SUL; 12 – TCO CELULAR; 13 – TELE NORTE CELULAR; 14 – TELE LESTE CELULAR; 15 – NORDESTE CELULAR; 16 – SISTEL – ADM. PLANOS, que integram os saldos das CONTAS CONSOLIDADAS, abaixo relacionadas, constantes do Balanço Consolidado em 31/01/2000, divulgado à época, como segue:

CONTAS CONSOLIDADAS                  EM 31/01/2000
B-1 Benefícios Concedidos:               R$2.635.354
B-2 Benefícios a Conceder:                R$1.874.774
B-3 Reservas de Contingências:         R$727.689
B-4 Reservas p/Ajuste do Plano:       R$754.090
B-5 DÉFICIT:                                         R$ (201.102)
B-6 Fundos Previdenciários:               R$742.520
B-7 Contingências Fiscais:                   R$692.117
Item 5 – Não atendido.
Foi solicitada cópia do Parecer 318/2012/PREVIC.
Portanto, meu objetivo é, também, saber da PREVIC, tão somente, se a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-SISTEL, que resultou no PBS-A e demais Planos, respeitou a Lei 6435/77. Caso contrário dizer o porquê e informar qual (is) Lei (s) respaldou a referida SEGREGAÇÃO/CISÃO.
Dentro deste espírito, gostaria de saber o posicionamento, oficial, da PREVIC com relação aos assistidos que ficaram vinculados nesse PBS-A, se estão ou não amparados pelo art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu item XXXVI: - a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada - e pela Lei 6435/77, já que todos estavam em pleno gozo de suas aposentadorias, ou seja, Beneficio Contratado.  
Acredito Senhor Superintendente, que a SISTEL já deveria estar enquadrada no art. 84 do Decreto nº4942, pois cumpriu, parcialmente, determinações da PREVIC e está dificultando acesso a informações que considero de suma importância para o estudo que faço sobre a SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano de Beneficio da SISTEL, denominado PBS, ocorrido em 31 de janeiro de 2000.
Assim, solicito a Vossa Senhoria a gentileza de determinar à Sistel a disponibilização de cópia dos referidos documentos.   
Sendo o que tinha para o momento e agradecendo, mais uma vez, a atenção que tem dispensado ao assunto subscrevo-me    
Atenciosamente. 
Rubens Tribst
Matr. SISTEL nº 6912"

Fonte: site da AATERN -RN (12/05/2013)

Nota da Redação: Baseado na experiência adquirida na APOS - Campinas, onde aquela Associação conseguiu derrubar parcialmente junto a Previc uma tentativa da Sistel de retirar direitos adquiridos de seus assistidos, este Blog, através de seu redator, vem sugerindo às diversas Associações de Aposentados e aos participantes uma maior utilização da via administrativa, até a sua última instância (Previc -> CNPC -> CRPC), para a resolução de pendências e não conformidades em assuntos ligados a legislação da previdência complementar. 
A grande vantagem desta via é ser bem mais rápida e nada onerosa com relação a via judicial. 
Somente após esgotados todos os recursos no campo administrativo, sem obter-se êxito, é que se deve partir para a via judicial, esta sim de longuíssima duração, quase eterna e muito onerosa. 
Os tempos mudaram e a Previc está aos poucos se tornando mais independente das entidades de fundos de pensão e das patrocinadoras e mais coerente na defesa dos participantes. A Anapar, Associação que representa os participantes de fundos de pensão, também tem ganho muita força e tem fortes influências nos meios administrativos e é uma parceira perfeita das Associações e dos participantes.
Este requerimento acima, do assistido Rubens, já é um passo à frente nesta nova filosofia de buscar diretamente os direitos dos assistidos na Previc, mesmo sabendo-se que já existe uma ação pública civil de 2005 da Fenapas e uma denúncia, deste ano, junto ao TCU revindicando o mesmo, ou seja, explicações sobre a cisão do plano PBS e a destinações das reservas deste plano em 2000.

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