sábado, 18 de maio de 2013

Superávit PBS-A: Sistel informa que liminar que impedia distribuição às "patrocinadoras" foi cassada em primeira instância. Tribunal de Justiça de 2a. instância do RS poderá reverter decisão e Telebras ainda terá de analisar distribuição

Veja Informativo Extra distribuído aos assistidos do PBS-A no dia de hoje:

Informe SISTEL - EXTRA



Brasília, 17 de maio de 2013.
Caro Assistido,
Conforme já informado, em relação à distribuição do superávit do Plano PBS-A, o processo de revisão regulamentar tinha sido arquivado pela Previc, em decorrência da existência de liminar judicial e da ausência de manifestação de concordância de todas as patrocinadoras do plano, uma vez que ainda estava pendente o posicionamento da Telebrás.
A liminar que impedia o repasse de parte dos superávits do Plano PBS-A aos patrocinadores, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida ontem (14 de maio).
Assim, ficou superado um dos motivos do arquivamento do processo pela Previc, restando ainda a concordância da patrocinadora Telebrás.
Dessa forma, a Sistel está retomando o processo de análise e aprovação da revisão do Regulamento do Plano PBS-A perante a Telebrás e em seguida junto a Previc, para fins de viabilizar a distribuição do superávit.
Manteremos você informado quanto a evolução do assunto.
Wilson Delfino
Diretor Presidente
35 Anos de Sistel

4 comentários:

  1. GOSTARÍAMOS MESMO ERA DA DECISÃO... TEMOS PRESSA... PRINCIPALMENTE OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ... SERÁ QUE TERÁ ALGUM CRITÉRIO NO PAGAMENTO? TEMOS PRESSA!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. O que adianta ficar nessa lamuria, aguardando a decisão, e até quando vamos ficar nesse stres,precisamos de uma resposta concreta o mais rápido possível, pois o tempo está passando e a nossa idade também, eu já estou mais de 60 anos e quando for sair, isso se sair essa bendita superavit, será que ainda estamos com vida. Chega de tanta conversa,nos Aposentados queremos e temos pressa em receber.

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    1. Neuza, vc tem toda a razão.
      A Previc deve decidir este imbróglio até o final deste mês. Caso não o faça, será necessário aguardar eternamente pela Justiça decidir até a última instância.

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