A sentença completa contem um interessante histórico do plano de assistência médica PAMA da Sistel e mostra os benefícios temporariamente reconquistados nesta ação por parte dos assistidos, mas que futuramente poderão crescer e ser estendidos a outros assistidos.
A ASTEL-SP informou que os beneficiados da ação serão os associados portadores do plano PCE, cadastrados na associação até a data em que se der o trânsito em julgado da ação.
Resumo de leigo da sentença a favor da Astel-SP, relativo ao PAMA
- Ação da Astel-SP contra a Sistel e as patrocinadoras
Telesp e Telesp Celular (atual Telefonica);
- Apelação da Astel-SP para reforma da sentença, proferida
em primeira instância, que julgou improcedente pedido dela para que
patrocinadoras sejam condenadas a restabelecer o PAMA tal como contratado e
para repor transferências patrimoniais feitas pela Sistel às duas patrocinadoras;
-Ação coletiva com pedido de antecipação de tutela pela
Astel para seus associados de forma a: impedir que as duas patrocinadoras desintegrem
o patrimônio da Sistel, repor o que já foi desmembrado e garantir o direito
adquirido dos assistidos da Sistel ao benefício PAMA, que pagaram durante a
ativa, e que a Sistel é obrigada a prestar e as duas rés devem patrocinar e
garantir;
Histórico do plano
PAMA:
- 1977, 1ª versão
Estatuto Sistel: Criação da Sistel com fins previdenciais e
assistenciais (para este último, só previsão);
- 1990, 2ª versão Estatuto Sistel: Criação dos planos
PRV(suplementação de 90% do último salário + PAMA), PBS (suplem. de 100%, sem
PAMA) e PAMA (plano médico p/ assistido, totalmente custeado pelas
patrocinadoras);
- 1990, 3ª versão Estatuto da Sistel: Como PRV não recebeu
adesão, Sistel fundiu PRV no PBS agora c/ suplementação de 90%, incorporando o
PAMA, custeados parcialmente durante a
ativa pelos participantes, com 10% do salário;
- jun/1991, Sistel faz alteração irregular no PAMA, só
comunicada aos participantes em fev/2004, sem aprovação governamental, que
piorou o nível de atendimento;
- dez/1999, Privatização do STB. Telefonica ciente quanto a
suas obrigações de patrocínio do PBS e PAMA;
- ago/2000, Criado plano CD Visão Telesp onde 98% dos ativos
migraram. Redução das receitas do PBS e dos planos BD dos aposentados. Migração
ilegal, pois feita antes da LC 109/2001. Planos CD eram proibidos antes da LC;
-ago/2001, Fenapas entra e ganha ação para não implantar
PAMA-PCE, com participação de até 30%, alem de mensalidades dos assistidos. Ficam
então mantidas regras iniciais do PAMA. Sistel entra com recurso e Fenapas faz
acordo com a Sistel para aceitar o PCE. Astel
–SP é a única associação contrária ao acordo, pois modificaria o custeio do
PAMA original, que era exclusivo das patrocinadoras;
- fev/2004, Acordo Fenapas – Sistel é assinado, é implantado
o plano PAMA-PCE com custos para assistidos e Astel ingressa com esta ação na
Justiça;
- Durante a vigência do PAMA-PCE, Sistel aumenta custos para
assistidos do PCE;
Sentença:
- Desprezo da Sistel na apreciação do processo é
interpretado como desistência da ação;
- Apelações da Telefonica são interpretadas como sem
provimento;
- Astel pode legitimamente defender os assistidos;
- Reconhecimento do direito dos aposentados em usufruir da
PAMA pela qual pagaram durante anos e que alterações feitas após aquisição dos
direitos consolidados, não podem afetar seus direitos adquiridos;
- Patrocinadoras são responsáveis pelo PAMA como era antes
da reestruturação, mesmo que se faça necessário o custeio compartilhado com
assistidos, mas sem perda de qualidade do plano.
- Conclusão: Parcial provimento da ação à Astel-SP, com
direito adquirido aos aposentados de manutenção das condições e benefícios
concedidos pelo PAMA. Assistidos continuarão arcando com o pagamento do serviço
utilizado, alem da co-participação, como antes da reestruturação, sem custo
exclusivo ou majoritário dos assistidos e sem revisão do plano unilateral por
parte da Sistel.
O entendimento
inicial da sentença leva as seguintes conclusões preliminares, caso a Sistel
não apele (pouco provável):
- A ação engloba somente os assistidos de planos PBS-A e
outros planos BD (tipo PBS) patrocinados atualmente pela Telefonica, que possuíam
o plano PAMA ou PAMA-PCE;
- Os assistidos que atualmente arcam com custos no plano
PAMA-PCE, seguirão fazendo-o, mas com base nos valores que eram pagos antes da
reestruturação do PAMA;
- Não poderão ser cobrados dos assistidos valores exorbitantes e maiores do que a patrocinadora custear;
- A Sistel não pode alterar unilateralmente o regulamento do PAMA-PCE;
- A ação atinge apenas os associados da Astel-SP,
cadastrados até ocorrer o trânsito em julgado.
Joseph Haim 21/06/2013
Infelizmente, a ASTELPE não toma nenhum partido nessas discussões que venham beneficiar os assistidos do PAMA-PCE... talvez porque o presidente faça parte da Diretoria da FENAPAS...
ResponderExcluirsÓ NÃO ACHO COERENTE E JUSTO, os aposentados por invalidez,que recebem menos, pagarem pelos serviços, além da co-participação... Nosso salário é pequeno demais, devasado, para assumirmos tamanha injustiça! E fala´se em muita discussão... mas cadê o SUPERÁVIT?
SE VOCÊ QUER SABER A POSIÇÃO DA ASTELPE CONSULTE A ASTELPE, SE VOCÊ QUER SABER A POSIÇÃO DA FENAPAS, CONSULTE A FENAPAS, SE VOCÊ QUISER SABER A POSIÇÃO DA ASTEL CONSULTE A ASTEL!
ExcluirA ASTEL-ESP É FILIADA À FENAPAS!
Caro amigo, Joseph Haim
ResponderExcluirMeu 1º e único emprego foi nas TELECOMUNICAÇÕES DO RN, (Telern/Telemar-Oi) fui contratado em março/1979 e no meu primeiro Contra-Cheque já veio descontado a minha CONTRIBUIÇÃO PARA COM A SISTEL, hoje estou na condição de APOSENTADO POR INVALIDEZ (por motivo de um Cãncer - LEUCEMIA) desde 2002 e por conta da Lei Complementar 109/2001 fui OBRIGADO a migrar para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO e por CARIDADE da Sistel tenho o Plano de Saúde PAMA-PCE, após 11 anos de aposentado recebo de suplementação da Fundação Atlântico R$ 264,44 e pago mensalmente ao PAMA-PCE R$ 213,22 quando não uso o plano.
Minha Pergunta é a seguinte:
ESTA AÇÃO PODERÁ SER ESTENDIDA AOS ASSISTIDOS DOS OUTROS FUNDOS DE PENSÃO QUE NASCERAM DEPOIS DESTA FAMIGERADA LEI???????
Recorro ao seu Bloq pois seu que ao menos meu LAMENTO será ouvido e terei uma resposta !!!!!
Caso que estas outras "entidades" não se dignam nem a responder !!!!!!!!!!!
TOMAZ LUIZ GONZAGA DANTAS
NATAL/RN
PAMA-PCE = MATRICULA 090.1881
Prezados leitores, inclusive o Tomaz,
ExcluirConforme já comentei, a ação atual destina-se somente a associados da Astel-SP e mesmo assim foi julgada em segunda instância, onde a Sistel e Telefonica podem ainda recorrer.
Precisaríamos esperar a ação ser julgada até a última instância na Justiça, conhecer a sentensa a ser proferida e só depois verificar a possibilidade de estender esta ação a outras patrocinadoras e outros Estados.
A Fenapas já manifestou-se afirmando que existem outras ações similares em curso. Cabe então a cada assistido consultar sua Associação regional e verificar a situação de cada ação em particular.