quarta-feira, 19 de junho de 2013

INSS: Avalanche de processos previdenciários

Além das graves preocupações de ordem atuarial e financeira do INSS e da irreversível perda do bônus demográfico, a falta de idade mínima para aposentadoria pelo regime geral do INSS vem causando uma irracional avalanche de processos previdenciários na Justiça, agravando ainda mais o empanturrado (50 milhões de processos) e lento sistema judicial brasileiro. 

A jurisprudência admite contagem de tempo de trabalho a partir dos 12 anos de idade, por consequência, tem sido possível aposentador-se pelo INSS com 47 anos de idade para homem e 42 para mulheres, nas atividades comuns. Na previdência privada há exigência de idade mínima de 55 anos. No regime dos servidores públicos a exigência é de até 65 anos. Em alguns países a idade mínima têm chegado a 70 anos.

Sem idade mínima no regime geral do INSS, milhões de processos administrativos e judiciais são abertos anualmente, pretendendo o reconhecimento de tempo de serviço não registrado em carteira de trabalho, por menor que seja o período, especialmente rural, para atender o requisito único de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homens) de contribuição, permitindo aposentadorias mais precoces.

Não se prega a fixação de idade mínima exagerada, mas a necessidade de fixação de uma idade mínima razoável
O fator previdenciário, complicado artifício criado para amainar o problema de caixa da Previdência e desencorajar aposentadorias precoces, incrementou a procura ao Judiciário. O segurado, com objetivo de compensar o fator previdenciário e conseguir maior valor de aposentadoria, lança-se em desesperada busca de reconhecimento judicial de tempo de serviço, reconhecimento de atividade especial, por menor que seja, com grande dificuldade de prova, gerando mais processos.

A legislação das aposentadorias especiais do INSS, também por não ter idade mínima, da mesma forma, agrava o problema. O segurado tende a buscar judicialmente o reconhecimento de atividade especial em períodos variados de trabalho, para diminuir o tempo para aposentadoria (15 a 30 anos, nas especiais), gerando mais e mais processos judiciais.

A legislação previdenciária, nesse ponto, está exageradamente individualizada, muito dependente de processos judiciais, laudos, formulários, perícias, pareceres, testemunhas, provas inseguras sobre fatos muitos antigos, audiências, decisões por probabilidade e recursos por várias instâncias. Há casos de processos na Justiça do Trabalho, para fazer prova em posterior processo na Justiça Federal. Burocratismo processual e subjetivismos dominam e dificultam decisões rápidas e seguras.

O ordenamento jurídico necessita de balizas objetivas certas, quantificações numéricas razoáveis, de forma a formatar expectativas seguras e facilitar o fluxo de decisões. A maioridade civil e imputabilidade penal aos 18 anos são bons exemplos. Seria inviável a fixação individual dessas categorias por meio de processos judiciais, por exemplo.

É necessário a definição de linhas de igualdade etária mínimas. Objeções de ordem puramente ideológica não podem impedir a melhor funcionalidade do sistema previdenciário. A fixação de idade mínima ponderada vai permitir que a grande maioria dos segurados já tenha completado o tempo mínimo de contribuição quando do requerimento da aposentadoria, evitando irracional avalanche de processos no Judiciário.

Não se está pregando a fixação de uma idade mínima exagerada, como em alguns países europeus, mas a necessidade de urgente fixação de uma idade mínima razoável, de possível consenso no Congresso, 53 anos nas atividades comuns, por exemplo, de forma a evitar milhares de processos administrativos e judiciais que se acumulam no INSS e no Judiciário.

A fórmula somativa (85 para mulher e 90 para homens, por exemplo), contemplando tempo de serviço mais idade, em debate no Congresso, não resolve o problema do acúmulo de processos, pois, não havendo uma idade mínima, continuará a tendência de buscar reconhecimento de tempo de serviço informal e atividade especial, de forma a ampliar o tempo de serviço total e diminuir a parcela de idade.

A avalanche de processos previdenciários, numa primeira visão, não parece ser problema sério. Longe dessa conclusão, milhões de processos acumulando pelo país afora significam desperdício de energia, tempo, dramática espera pelo segurado, demora no Judiciário e dinheiro do contribuinte gastos pela adoção de procedimentos dispendiosos, somando ineficiência e custo Brasil, freios cruéis do desenvolvimento social.

Fonte: Valor Online (19/06/2013) 

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