quarta-feira, 26 de junho de 2013

INSS: Cumprido requisitos para aposentar-se, pode-se seguir trabalhando e depois escolher qual o melhor período contributivo a ser considerado no cálculo do benefício

Aposentadoria mais vantajosa ao segurado
Revisão da Aposentadoria pelo Direito Adquirido ao Melhor Benefício

No mês de fevereiro do presente ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501 reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito ao cálculo de benefício mais vantajoso aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria anteriormente.
A tese consiste no fato de que uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, isto é, embora o segurado tenha se aposentado em certa data, se anteriormente ao requerimento administrativo, este já possuía os requisitos para pleitear uma aposentadoria mais benéfica, pode buscar o direito a tal revisão por meio de uma ação judicial.
Como em nosso País ocorre com frequência de o segurado optar por estender seu período de atividade mesmo após o preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício, dentre outros fatores, pela incidência do fator previdenciário, é bastante usual o benefício ser requerido bem após o cumprimento destes requisitos.
Ora, cabendo ao segurado o direito de escolher o momento de requerer seu benefício posto que este não se materializa automaticamente pelo INSS quando um homem por exemplo completa 35 anos de tempo de contribuição ou 30 anos se mulher, é com base na data deste requerimento que será calculado o benefício previdenciário.
Entretanto, quando o segurado opta por requerer o benefício não lhe é permitido escolher qual será o período utilizado para compor o cálculo deste e logo o valor da Renda Mensal Inicial.
A decisão do STF favorece os segurados, pois precisamente garante a estes o direito adquirido a optar dentro do período que vai do cumprimento dos requesitos legais até o requerimento efetivo do benefício em qual obteria a melhor média e logo o benefício mais vantajoso.
Cumpre frisar que o julgamento da tese começou no ano de 2011 pela Suprema Corte, com repercussão geral, de modo que a orientação decidida ontem deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça em todo o Brasil.
O voto da relatora ministra Ellen Gracie (atualmente aposentada), foi seguido por maioria dos votos durante o julgamento. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Por fim, todos aqueles que preencheram os requisitos e optaram por obter a aposentadoria posteriormente, podem ter direito a revisar o seu benefício buscando uma situação mais vantajosa.

Fonte: Agora(26/06/2013)

Nota da Redação: O problema será saber qual o período contributivo que gera um benefício maior, devido a dificuldade que envolvem os cálculos dos benefício da aposentadoria, em qualquer modalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".