terça-feira, 11 de junho de 2013

INSS muda e agora só concede a contagem do auxílio doença em aposentadoria a partir de 14/mai/2012

O INSS só aceita a inclusão do auxílio-doença no tempo para o benefício por idade se a aposentadoria tiver sido concedida a partir de 14 de maio do ano passado. 
A inclusão atende à determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
O INSS, porém, limitou quem são os segurados que têm direito à contagem extra.
A boa notícia é que o segurado que teve um pedido de aposentadoria por idade negado porque o INSS dizia que seu afastamento não valia como tempo mínimo de contribuição agora poderá pedir o benefício novamente.
Para conseguir incluir o auxílio-doença, é necessário que o segurado do INSS volte a contribuir após receber o benefício por incapacidade.

Resposta
A data definida pelo INSS para aceitar a inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade não é a do início da ação.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o reconhecimento do afastamento como tempo de contribuição mínimo para ter o benefício está sendo feito para aposentadorias concedidas após a data em que o órgão foi informado da decisão judicial, em 14 de maio do ano passado.
Para quem teve a aposentadoria concedida antes desse período, o INSS afirma que não há revisão, pois eles seguiram as regras vigentes na época.
O órgão destaca também que a inclusão do auxílio-doença só é possível quando o segurado intercalou contribuição à Previdência Social com o período de afastamento para tratamento médico.  

Fonte: Agora S.Paulo (11/06/2013)

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