quinta-feira, 18 de julho de 2013

Fundos de Pensão: Experiência de migração para plano CD (como InovaPrev) na Gerdau foi a pior possível. Quem migrou amarga prejuízos baseados em falsas projeções de simuladores

Enquanto isto plano BD remanescente deu lucro (reserva especial), mas que não pode ser transferido ao novo plano CD para compensar o prejuízo da grande massa que migrou com falsas promessas.

18 de Julho de 2013 - Ano XIII - N.º 464
PREVIC: Gerdau Previdência não pode transferir superávit do Plano BD para o CD  
No dia 10 de julho, a Associação de Aposentados da Açominas (AAA), o Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (SENGE) e a ANAPAR se reuniram com a PREVIC para tratar da distribuição da reserva especial do Plano de Benefícios I (BD) da Gerdau Previdência.

Em setembro de 2012 a Gerdau Previdência solicitou autorização para devolver R$ 174 milhões da reserva especial para a patrocinadora em 36 meses, e a parte dos participantes da seguinte maneira: para os participantes do Plano I, em até 24 anos, e R$ 32 milhões para os participantes do Plano de Contribuição Definida (Plano CD), que haviam migrado do Plano I. A PREVIC rejeitou a proposta, determinando que os prazos de devolução para patrocinador e participantes devem ser idênticos e que a transferência de recursos entre planos não seria aprovada por falta de amparo legal. A PREVIC informou, ainda, que eventuais erros identificados no processo de migração poderiam ser sanados mediante revisão do processo de migração e saldamento do Plano I.

Em maio de 2013 a Gerdau Previdência encaminhou nova proposta, igualando os prazos de pagamento em 36 meses para participantes e patrocinador, mas mantendo a solicitação de transferir recursos do Plano I para o Plano CD e informando não haver falhas no processo de saldamento e migração, ocorrido entre o final de 2010 e início de 2011. Reiterou o pedido de transferência de R$ 32 milhões para o Plano CD alegando que após migração o superávit do Plano I resultou maior que o valor utilizado como base de cálculo no processo de saldamento.

Em junho de 2013 a PREVIC rejeitou a transferência de recursos entre os planos porque tal procedimento fere a legislação. A Lei Complementar 109, artigo 34, determina a separação de patrimônio entre planos e a Resolução CGPC 14/2004 estabelece que “cada plano terá independência patrimonial em relação aos demais planos de benefícios”. Ademais, a destinação de parte da reserva especial só seria possível aos participantes que migraram do Plano I para o Plano CD se tivesse havido erro no cálculo dos valores transferidos quando houve a migração. Não foi esse o caso – houve, sim, após encerrado o processo de migração e saldamento do Plano de Benefícios I, nova avaliação atuarial que identificou diminuição dos compromissos daquele plano, bem como rentabilidade superior à prevista para as aplicações dos recursos.

Em 28 de junho a PREVIC concedeu prazo de 45 dias para que a Gerdauprev apresente nova proposta de destinação da reserva especial e cumpra as suas determinações. A Gerdau Previdência deveria ter informado o andamento do processo e as negativas da PREVIC aos participantes, mas não o fez, criando expectativas falsas entre os participantes do Plano CD.

Após a criação do Plano CD, a patrocinadora Gerdau e a Gerdau Previdência incentivaram a migração para o novo plano, acenando com rentabilidade real de até 12% para os investimentos das reservas dos participantes. Já sabia que isto era improvável, pois a rentabilidade dos seus investimentos já caía em decorrência da redução das taxas Selic e de suas aplicações em renda fixa. Trabalharam com projeções falsas, criando nos participantes a ilusão de que receberiam benefícios muito maiores que os que terão direito de fato. Tiveram sucesso: aproximadamente cinco mil participantes migraram para o Plano CD e 900 ficaram no Plano I. Livraram a patrocinadora de qualquer responsabilidade futura, venderam o paraíso a quem migrou e agora estão ameaçando entregar o inferno. O processo que encerrou-se no início de 2011 e, nos dois últimos anos, os investimentos do Plano I renderam 43,45% e os do Plano CD pouco mais de 15%.

A ANAPAR entende que os R$ 32 milhões poderiam compensar parcialmente as perdas de quem optou pela migração para o Plano CD, mas quem deve assumir este pagamento é o patrocinador Gerdau, com recursos próprios dele ou de sua parte na reserva especial. Afinal de contas, foi o principal beneficiado no processo de migração – reduziu compromissos com a previdência de seus empregados e ainda levou parte do superávit, gerado com as contribuições que a empresa (Açominas) fez na fase em que ainda era uma empresa pública. Mas, infelizmente, parece demais esperar tal desprendimento de uma das principais indústrias siderúrgicas do mundo, que construiu sua riqueza explorando os trabalhadores ativos e aposentados. 


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