terça-feira, 2 de julho de 2013

INSS: TST diz que instalador de linha telefônica deve receber adicional de periculosidade integral de 30%

Tribunal reforma decisão que permitiu o pagamento da verba de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco

Instalador e reparador de linhas telefônicas, atividade que, segundo laudo pericial, é desenvolvida sob "condições de risco grave e iminente", relativas a sistemas elétricos de potência, não poderá ter o adicional de periculosidade reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou decisão permitindo a Telefônica pagar a verba a um empregado de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

Na ação, entre as funções do trabalhador descritas estava a reparação de linhas de discagem direta e ramal e linhas privativas de dados a partir dos postes de rua para os postes de entrada dos clientes e destes para o interior dos estabelecimentos e executar testes de funcionamento junto aos armários telefônicos de distribuição alocados ao longo das calçadas da cidade de São Paulo. Entendendo que a empresa e o sindicato da categoria profissional convencionaram reduzir o adicional de periculosidade em percentual inferior e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absolveu a empresa de pagar diferenças do adicional.

Em recurso ao TST, o empregado sustentou que a legislação pertinente impede que norma coletiva fixe o adicional de periculosidade em percentual menor que 30%. O relator do apelo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, confirmou esse argumento, observando que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. No caso, o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT estabelece o parâmetro de 30% para o adicional.

O relator deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que deferiu ao empregado as diferenças no adicional de periculosidade e de seus reflexos. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Fonte: TeleSíntese (02/07/2013)

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