Leiam na íntegra carta do assistido Rubens Tribst, assistido do plano PBS-A, enviada ao Ministro da Previdência cobrando respostas que a Previc não lhe forneceu (tanto a solicitação, como a resposta da Previc, encontram-se nos links fornecidos na Nota da Redação):
"Brasília, 25 de junho de 2013
Excelentíssimo Senhor
Garibaldi Alves Filho
Ministro de Estado da Previdência
Social
Assunto: Solicitação de
informações
Senhor Ministro
Dirijo-me a Vossa Excelência,
respeitosamente, para solicitar informações não fornecidas pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, com relação à SEGREGAÇÃO/CISÃO
do Plano de Benefício SISTEL, denominado PBS.
Pensei que a PREVIC, por ser uma
autarquia que atua em todo o território Nacional e tem a competência de
fiscalizar, supervisionar, elaborar Políticas Públicas, proteger os assistidos
alem de outras importantes atividades voltadas para o regime de Previdência
Complementar, operado por entidades fechadas, como a SISTEL, pudesse me dá-las;
entretanto, não foi o que aconteceu. Devo dizer, também, que em várias
oportunidades fui muito bem atendido e esclarecido pela PREVIC.
Preliminarmente informo a V.
Excia. que em 31/01/2000 a Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL,
procedeu a SEGREGAÇÃO/CISÃO DO ÚNICO Plano então existente (Plano de Beneficio
Sistel – PBS) criando diversos outros Planos – sendo 14 (quatorze) vinculados
às Empresas Privadas que substituíram as Empresas Polo de Telecomunicações e
mais o Plano PBS-A – este, o maior de todos os Planos, composto, exclusivamente
por aposentados do Sistema Telebras.
Portanto, meu objetivo era saber
da PREVIC e agora desse Ministério, tão somente, se:
a) a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, que resultou no PBS-A e demais Planos,
respeitou a Lei 6435/77. Caso contrário, dizer o porquê e informar qual (is)
Lei (s) respaldou a referida segregação/cisão.
b) os assistidos que ficaram vinculados nesse PBS-A estão ou não
amparados pelo art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de
1988, no seu item XXXVI que diz: a Lei não prejudicará o direito adquirido, ato
jurídico perfeito e a coisa julgada – e pela Lei 6435/77, já que todos estavam
em pleno gozo de suas aposentadorias, ou seja, beneficio contratado.
São respostas que cerca de 24.000
assistidos, todos com mais de 65, e ex-empregados do Sistema Telebras, eu tenho
76, gostaríamos de obter.
Estima-se, Senhor Ministro, que nesta SEGREGAÇÃO/CISÃO, foram
subtraídos do Plano PBS-A recursos que mesmo corrigidos a índices
conservadores, montem, até a presente data, cerca de 10 (dez) bilhões de reais.
Assim, solicito a Vossa
Excelência a gentileza de fornecer estas informações ou determinar que alguém
as forneça, o mais rápido possível, pois a urgência é extraordinária. Cerca de 250
(duzentos e cinquenta) assistidos do PBS-A falecem anualmente.
No aguardo de um pronunciamento desse
Ministério e agradecendo a atenção que me for dispensada, subscrevo-me,
Atenciosamente.
Rubens Tribst
Matr. Sistel nº6912
SQS 308, Bloco I, apt. 306
Asa Sul – Brasília – DF
CEP: 70.355-090
Anexo: cópia da CT enviada à
PREVIC. "
Fonte: Assistido Rubens Tribst (29/06/2013)
Nota da Redação: Acesse a Solicitação à Previc, como a Resposta da Previc.
Nota da Redação: Acesse a Solicitação à Previc, como a Resposta da Previc.
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