segunda-feira, 1 de julho de 2013

Superávit PBS-A: Fenapas emite comunicado sobre novo requerimento da APAS-DF, desta feita junto a Telebras

Devido à eminente deliberação sobre o processo de destinação do superávit do PBS-A, pelo Conselho de Administração (ata do CD Telebrás), no dia 25/06/2013 a APAS/DF (Filiada à FENAPAS) protocolou Requerimento junto a essa Estatal, com cópia à PREVIC e à DEST. O requerimento visa proteger e assegurar os direitos adquiridos dos assistidos do PBS-A, garantidos na Lei 6435/77, vigente à época da Segregação/Cisão do PBS em 31/01/2000, destinando todo o superávit à correção dos benefícios dos assistidos.
Se por hipótese for considerada, como proposto no novo Regulamento do PBS-A, a LC 108/01 para justificar a destinação paritária do superávit (50% para as patrocinadoras) que seja dada, de forma coerente, a paridade para os assistidos na sua representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, obtendo desta forma a excelência em termos de governança corporativa e de transparência da gestão administrativa.
Fonte: Fenapas (28/06/2013)

Nota da Redação: Ou adota-se a Lei 6435/77, em vigência na data em que todos assistidos aposentaram-se, que menciona que 100% do superávit deve ficar no plano e servir para aumentar os benefícios dos assistidos, ou adota-se a Lei Complementar 108/2001, que a Sistel quer basear-se para distribuir 50% do superávit para as operadoras. Só que esta lei, específica para fundos de pensão de estatais, ordena que haja paridade de membros (representantes de patrocinadoras e participantes) nos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Sistel, alem do voto de minerva do presidente do Conselho.

Detalhes do Requerimento encaminhado pela APAS-DF à Telebras, encontra-se neste link.

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