segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Fundos de Pensão: Abrapp defende, alem da extensão do prazo de 2 anos, a elevação do percentual de 10% para início do equacionamento de déficits conjunturais em planos

A questão do equacionamento de possíveis déficits  preocupa, sendo objeto de mais um esforço da Abrapp com vistas à sua solução.
O problema preocupa muito as entidades e por conta disso a Abrapp pleiteia desde meados do ano passado um melhor encaminhamento. Afinal, não parece razoável que quadros deficitários originados de causas puramente conjunturais obriguem as associadas a realizar aportes quase que imediatos de recursos, sem que possam esperar que os próprios mercados retornem a normalidade e contribuam para a solução.
Na busca dessa solução, criada pela Abrapp a Comissão Técnica Ad Hoc para Equacionamento de Déficit reúne-se pela primeira vez amanhã (13). Os integrantes da Comissão Técnica Nacional de Investimentos já abasteceram de sugestões o Coordenador da Comissão Ad Hoc, Sílvio Rangel, Diretor Superintendente da Fibra, enviando as suas propostas preliminares na última sexta-feira. Rangel pretende analisá-las e discuti-las com os membros da Comissão Ad Hoc, composta por representantes das Comissões Técnicas Nacionais de  Atuária, Contabilidade, Assuntos Jurídicos e de investimentos, na reunião desta terça-feira (13).
A  expectativa é  de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) não tarde a examinar a proposa, de maneira a tornar viável uma solução ainda em 2013.
“São fundamentais duas coisas: uma clara caracterização de déficit conjuntural e estrutural e uma visão de longo prazo”, comentava na sexta-feira  (9) Reginaldo José Camilo, Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e representante do sistema no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Ponto de equilíbrio - Para Reginaldo, o desafio que está posto é encontrar um ponto de equilíbrio entre ativos marcados a mercado e um passivo que não pode mesmo acompanhar esse tipo de marcação, até porque a lógica dos fundos de pensão é a do longo prazo.
Sílvio Rangel, Coordenador da CTN Ad Hoc, adiantou sua opinião pessoal sobre a necessidade de revisão do artigo 28 da Resolução 26. Em seu entendimento , é importante considerar que eventual déficit contábil que exista no momento em  uma EFPC expressa o resultado de dois números: i) o valor presente de um passivo atuarial probabilístico de longo prazo; ii) o valor presente de um ativo marcado a mercado em um momento de crise (curto prazo). Assim, não parece razoável a visão de curto prazo contida neste artigo, que reitera o caráter imediato de equacionamento, e a pouca tolerância ao déficit conjuntural (apenas 10%, conforme inciso II do § 1º deste artigo).
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (12/07/2013)

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