terça-feira, 27 de agosto de 2013

Fundos de Pensão: Lei Anticorrupção, já em vigor, forçará fundos a lançarem programas de incentivo a denúncias de irregularidades, alem de produzirem código de ética e conduta para seus dirigentes

No dia 1º de agosto foi sancionada a Lei 12.846/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas por atos de corrupção. Até então, estes acarretavam punição apenas das pessoas físicas. Os fundos de pensão, enquanto investidores, especialmente quando o assunto é infraestrutura e se trata da escolha de parceiras na companhia das quais irão investir, devem estar muito atentos a essa nova realidade.

A lei anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Organizações que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. “Tal previsão fortalecerá a estrutura eficaz de compliance. Dessa forma, as empresas deverão investir mais nas boas práticas de governança, contando com a atuação efetiva do Comitê de Auditoria, auditoria interna e de um Código de Ética e Conduta, dentre outros componentes da boa prática de governança”, afirma Sidney Ito, sócio-líder da área de Risk Consulting da KPMG no Brasil.

Ito cita dados recentes do estudo “A Governança Corporativa e o Mercado de Capitais”, elaborado pela KPMG no Brasil com base nos dados divulgados nos Formulários de Referências preenchidos por 230 empresas de capital aberto listadas na BM&FBovespa e que incluíram todas as empresas do Novo Mercado, dos Níveis I e II de governança e as 50 tradicionais mais negociadas. “O estudo aponta que as companhias brasileiras estão preocupadas em melhorar suas práticas. Por exemplo, em relação à adoção de um Código de Ética e de Conduta, observamos um avanço expressivo. Todas as companhias brasileiras com ADRs 2 e 3 afirmaram possuir o código (em 2011, as respostas positivas somavam 90%). No Novo Mercado, 88% dispõem deste código (contra 57% em 2011); enquanto as companhias do segmento N1/N2 registraram evolução de 70% para 96% nesse quesito. Entre as empresas do mercado tradicional, as respostas positivas passaram de 44% para 60%”, comenta o executivo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (27/08/2013)

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