O pagamento de 50% do 13º salário será feito sem descontos devidos, como Imposto de Renda (IR). A legislação prevê que os abatimentos devem ser feitos na liberação da segunda parcela da gratificação natalina. O crédito dessa parte acontecerá juntamente com a folha do penúltimo mês do ano, entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
O aposentado que teve o benefício concedido a partir de janeiro de 2013 tem direito à metade do décimo terceiro proporcional. Caso tenha sido liberado, por exemplo, em janeiro o valor vai corresponder a oito meses.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: O Dia (07/08/2013)
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