terça-feira, 17 de setembro de 2013

Idosos: Estado deverá fornecer remédios para tratamento de idoso

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que um portador de neoplasia maligna tenha acesso a medicação necessária em seu tratamento. O mandado foi impetrado pelo Ministério Público, em substituição processual ao paciente de 91 anos, do município de Catalão.

O paciente tem 91 anos e é portador de neoplasia maligna, denominada adenocarcinoma de próstata e necessita com urgência do Zodalex. A medicação foi requerida por meio de procedimento administrativo, com base em relatório médico e receita com a prescrição, mas foi negado pelo Estado. O MP impetrou o mandado de segurança em substituição processual ao paciente, com o objetivo de que o Estado fosse obrigado a fornecer o medicamento. Além disso, pediu que fosse aplicada multa e bloqueio em caso de descumprimento.

O relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, ressaltou que é dever comum da União, dos Estados e dos Municípios a prestação de assistência médica à população, de forma solidária, com base na Constituição Federal. "Ainda que a organização do nosso sistema de saúde seja estruturada de forma descentralizada, o poder público pode ser compelido pelo Judiciário ao fornecimento de medicamentos, pois, encontrando o substituído sob a tutela do Sistema Único de Saúde e sendo este o órgão responsável em garantir o sucesso do tratamento, é dever da administração pública oferecer a medicação prescrita", avaliou.

O magistrado afirmou que ficou comprovado o direito líquido e certo de Jorge Borges a usufruir do medicamento Acetato Gosserelina, comercialmente conhecido como Zoladex, o qual deverá ser fornecido pelo Estado. A medida, de acordo com Amaral Wilson se dá "em observância aos direitos fundamentais da vida digna e da saúde".

O Estado alegou falta de prova pré-constituída e sustentou existir programa próprio para atender doenças como a do paciente, além de ressaltar os inúmeros gastos com a saúde pública.

A segurança foi concedida para o fornecimento do remédio, mas a multa e o bloqueio em caso de descumprimento, pretendido pelo órgão ministerial foram negados, pois, de acordo com o desembargador-relator, a medida não garante que o paciente usufrua do medicamento, além de gerar prejuízo aos cofres públicos.
Fonte: TJ-GO (17/09/2013)

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