quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Fundos de Pensão: Atualmente existem 90 mil processos ajuizados por participantes contra as 8 maiores Entidades de fundos de pensão, que requerem R$ 8,5 bilhões de aprovisionamento e 10 anos de espera


A judicialização das relações entre participantes e entidades naturalmente preocupa e existem boas razões para isso. Apenas as oito maiores EFPCs, calcula o advogado especialista Roberto Messina, lidam hoje com cerca de  90 mil processos ajuizados, que por sua vez requerem o provisionamento de aproximadamente  R$ 8,5 bilhões.

Uma dificuldade a mais é que o tempo médio de demora desses processos na Justiça, até que aconteça uma decisão, anda em torno de 10 anos, informa Messina.

Diante de tais números, pondera Lygia Avena, Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos, “é mais que nunca necessário enfatizar que reduzir esse contencioso não é tarefa apenas e isolada dos departamentos jurídicos das entidades, mas sim de todas as suas áreas”. Nesse contexto, o papel da comunicação e o exercício de uma educação previdenciária eficaz são importantes ferramentas para a prevenção e mitigação de riscos de contencioso judicial, acrescenta Lygia.

Algo que deve   ser comunicado - com mais ênfase do que é feito hoje - aos participantes são as consequências das ações judiciais, seja para os próprios litigantes seja para o plano como um todo, observa Lygia.

Também cabe comunicar com mais força ao participante que a ida ao Judiciário deve ser a última opção, o que significa dizer que existem outras que parecem não estar sendo suficientemente exploradas. Lygia lembra duas: uma petição à entidade e um recurso ao Conselho Deliberativo. Providências na esfera administrativa podem muito bem ter um claro efeito esclarecedor. “As instâncias administrativas devem ser encorajadas”, diz Lygia.

Messina aponta como um possível caminho o mecanismo de mediação, conciliação e arbitragem, que também é oferecido pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos moldes da Instrução PREVIC nº 7, de 2010, a qual, nada obstante, demanda ser aprimorada com a inserção de integrantes da sociedade civil em sua composição.

Isso tudo sem esquecer, por evidente, do principal argumento contra a judicialização: “Como os recursos pertencem aos próprios participantes, se alguém busca um benefício que não está previsto no contrato simplesmente irá prejudicar a todos que participam e acabarão pagando a conta”, nota Messina, comparando os fundos de pensão a condomínios residenciais já que a ideia que deles se tem é de uma comunidade onde deve prevalecer o interesse coletivo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/10/2013)

Nota da Redação: Lamentável no artigo acima, redigido pelos representantes das EFPC, que o mais importante não foi dito, ou seja, as entidades devem ser mais flexíveis e aceitarem o diálogo com os representantes dos participantes e assistidos para ao menos conhecerem os argumentos destes. É justamente esta falta de diálogo que tem levado estes representantes (Sindicatos e Associações de Aposentados e suas respectivas Federeções) a acionarem a Previc e a Justiça, esta última somente depois de esgotados todos os meios administrativos possíveis dentro da Previc.  

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