quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Fundos de Pensão: Proposta da Abrapp (Entidades) prevê equacionamento de déficits imediato quando o mesmo for superior a 15% (atualmente é 10%) e de 3 anos quando inferior

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) agendou reunião extraordinária para o próximo dia 31, para continuar o debate e se possível deliberar sobre as alterações na Resolução  26/2008, mais especificamente no que se refere ao equacionamento de déficit. A discussão no âmbito do CNPC teve início na última segunda-feira (14), quando o governo levou a sua minuta e as representações da sociedade civil propostas mais amplas.

A ideia é dar tempo até o final deste mês para que as autoridades avaliem as propostas que apresentamos, com o apoio dos demais segmentos do sistema representados no CNPC.

Na reunião de dois dias atrás, em que fomos representados pelo Vice- Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Reginaldo Camilo e pela Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi,  apresentamos propostas de ajustes que vemos necessários na minuta apresentada pelo governo e que representam pontos importantes destacados pela Abrapp e representações da  Anapar e dos segmentos de  Patrocinadores e Instituidores . Ao final das discussões chegou-se consensualmente à decisão de se levar qualquer deliberação para o final deste mês.

Ao contrário do governo, que desejava mexer apenas no artigo 28 da resolução, a posição que levamos ao CNPC foi no sentido de alterações nos artigos 28, 29 e 30. Em resumo, defendemos que déficits de até 15% (a minuta prevê 10%) ganhem um prazo de até três anos para apresentação de um plano de ação para o seu equacionamento.

Enfim, entendemos ser importante deixar expresso no texto da norma que os prazos dizem respeito à apresentação de um plano de ação e não para a integralização de recursos ao plano. 

Se o déficit for superior a 15%, aí sim vemos a necessidade da apresentação do plano de equacionamento no exercício subsequente à sua apuração.

Dentre outros ajustes, um outro ponto que defendemos diz respeito à inclusão da previsão de que a rentabilidade do patrimônio - compatível com as exigibilidades atuariais - figure entre as formas previstas de equacionamento do déficit.
Fonte: Abrapp (16/10/2013)

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