quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Fundos de Pensão: Quem tem planos com benefício reajustado por índice inflacionário, não tem direito a ganhos reais concedidos pelo INSS

Sendo relator o  Desembargador Jales Valadão Cardoso e, revisor, o Juiz  Paulo Mauricio Ribeiro Pires, o  TRT da 3 Região (MG) proferiu decisão em processo da Valia. No acórdão rejeitou o pleito  no sentido de que a entidade incorporasse às suplementações os ganhos reais - além da recomposição da inflação por índices de reajuste ordinários (INPC, IPCA ou outros)-  concedidos pela Previdência Social.

A decisão tem repercussão ainda mais significativa por explicitar ainda mais a necessidade de preservação do equilíbrio  atuarial do plano e, ao mesmo tempo,  invocar a finalidade da suplementação. “A corte recepciona  os nossos  argumentos jurídicos”, resume a advogada Lygia Avena, responsável pela área jurídica da Valia e Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp.

O acórdão já está disponível no Banco de Jurisprudência da Abrapp, uma  vez que  poderá auxiliar em outras teses análogas, que vem sendo defendidas judicialmente por outras entidades.

O acórdão diz: “A norma que regulamenta a complementação da aposentadoria determina apenas a concessão do reajuste concedido pela Previdência Social e, não, de aumento real. Assim, não pode o intérprete dar à norma alcance maior que o previsto pelo seu instituidor, porque é norma benéfica e, pela regra do artigo 114 do Código Civil, deve ser interpretada de forma restritiva. Sem esquecer a finalidade social do benefício, cuja equação atuarial não pode ser desequilibrada, em prejuízo futuro dos trabalhadores aposentados. Um benefício sem a correspondente previsão, se for eventualmente concedido, pode afetar até mesmo a garantia da complementação de aposentadoria, no futuro, se o patrimônio da entidade de previdência privada não for suficiente para cobrir suas obrigações.
Fonte: Diário Fundos de Pensão (16/10/2013)

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