quarta-feira, 16 de outubro de 2013

INSS: STF deve debater se derruba prazo decadencial (10 anos) para revisão de benefícios

A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) impetrou, no STF (Supremo Tribunal Federal), a Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. 
Segundo os autos, a decadência do direito de revisão passa a existir com a redação dada ao artigo 103, da referida Lei, pela Medida Provisória 1.523/1997, convertida na Lei 9.528/1997. No ano seguinte, nova alteração legal reduziu o prazo decadencial para cinco anos. Em 2004, com a sanção da Lei 10.839, o prazo para contestar a concessão de benefícios previdenciários voltou a ser de dez anos
Para a Cobap, ao contrário da imposição de critérios mais restritivos para a concessão de benefícios, como aumento do tempo mínimo de contribuição ou a exigência de idade mínima para aposentadoria, o estabelecimento de prazo decadencial configura “impedimento, abolição, obstáculo ao exercício de um direito fundamental, que foi implementado, incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ao cumprir os requisitos mínimos legais para tanto”. 
A entidade alega que, embora direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição possam necessitar de normas infraconstitucionais para que sejam efetivadas, “surge a dúvida se possa haver norma infraconstitucional, ou até emenda constitucional, que impeça a fruição de um direito fundamental, pelo simples transcurso de certo lapso temporal, após a implementação dos requisitos mínimos exigidos na lei para a sua efetivação, dado a relevância do bem jurídico tutelado”.
Fonte: Última Instância (16/10/2013)

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